Governo Milei adota linguagem medieval para definir deficiência e provoca indignação

Resolução oficial classifica pessoas com deficiência como “idiotas”, “retardados” e “imbecis”, gerando revolta na Argentina e no mundo

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O governo de Javier Milei ultrapassou qualquer limite do aceitável ao oficializar, em plena era dos direitos humanos, uma nomenclatura ofensiva e medieval para descrever pessoas com deficiência intelectual. A Resolução 187/2025, publicada no Diário Oficial da Argentina nesta quinta-feira (27), traz termos como “idiota”, “retardado”, “imbecil” e “débil mental” para classificar os cidadãos que podem ou não ter acesso a pensões por invalidez. A medida, assinada pela Agência Nacional para a Deficiência (ANDIS), entidade que deveria zelar pelos direitos dessa população, gerou uma onda imediata de repúdio.

Organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, famílias e juristas denunciaram a violação de tratados internacionais e o uso de um vocabulário que há mais de meio século foi erradicado de qualquer documento oficial em países minimamente civilizados. “É um escárnio. Não há justificativa para que o governo utilize termos tão ultrapassados e pejorativos”, declarou Eduardo Maidana, do Fórum Permanente para a Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Uma linguagem da barbárie oficializada pelo Estado

A escala descrita na resolução divide os indivíduos com deficiência intelectual conforme seus quocientes de inteligência (QI), atribuindo a eles rótulos humilhantes. Segundo o texto, quem tem QI entre 0 e 30 é classificado como “idiota”, enquanto aqueles entre 30 e 50 são “imbecis”. Mais acima na escala, aparecem os “retardados profundos”, “moderados” e, por fim, os “limítrofes”, cuja deficiência estaria na fronteira com a normalidade. Não bastasse a violência das palavras, a normativa decreta que somente aqueles considerados “mentalmente fracos” e que nunca exerceram trabalho remunerado terão direito à pensão.

O advogado e doutor em Estudos de Desenvolvimento Julián Bollain classificou a resolução como um “ultraje” e lembrou que a Argentina é signatária da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência desde 2006. “Publicar isso em um Diário Oficial é institucionalizar a discriminação. O governo Milei não apenas retrocede décadas, mas também viola abertamente acordos internacionais”, alertou Bollain.

O que diz o texto da resolução?

A publicação no Diário Oficial descreve:

Retardo mental. É um déficit no desenvolvimento mental e um transtorno quantitativo caracterizado pela falta de avanço intelectual, afetivo e cognitivo-prático. Mas com o crescimento e as exigências sociais, as pessoas que sofrem com isso precisam compensar suas deficiências com elementos que às vezes substituem sua personalidade e também se tornam transtornos qualitativos. A verificação de uma dificuldade prática em conduzir-se de forma independente na vida, aliada ao estudo das funções, nos permitirá traçar o perfil do indivíduo. De acordo com o QI os grupos são: 0-30 (idiota): não passou pelo estágio glossário, não lê nem escreve, não conhece dinheiro, não controla esfíncteres, não satisfaz as necessidades básicas, não consegue subsistir sozinho; 30-50 (imbecil): não lê nem escreve, atende às necessidades básicas, pode executar tarefas rudimentares; 50-60 (deficiência mental profunda): apenas sinais, tem vocabulário simples, não lida com dinheiro, pode executar tarefas rudimentares; 60-70 (deficiência mental moderada): lê, escreve, realiza operações simples, entende de dinheiro, consegue realizar trabalhos com pouca exigência intelectual; 70-90 (retardo mental leve): frequentou o ensino fundamental e, por vezes, o ensino médio, consegue realizar tarefas maiores. Os que estão na fronteira têm QIs próximos do normal.”

Reação imediata e mobilização para revogação

A indignação explodiu em diversos setores da sociedade argentina. A Associação Civil pela Igualdade e Justiça (ACIJ) protocolou um pedido urgente de revogação da medida, argumentando que a resolução desconsidera a visão contemporânea sobre deficiência. “O mundo civilizado já entendeu que a deficiência não é uma característica pessoal absoluta, mas uma condição moldada pelas barreiras sociais e econômicas”, afirmou a entidade em comunicado. A ACIJ ainda ressaltou que o Estado deveria focar em garantir acessibilidade e suporte a essas pessoas, ao invés de segregá-las com termos carregados de preconceito.

A pressão cresce, e a permanência da resolução no ordenamento jurídico argentino se torna insustentável. A comunidade internacional observa com perplexidade o que parece ser um esforço deliberado do governo Milei para demolir as bases do respeito e da inclusão social. A questão agora é: até onde mais este governo pretende ir na desconstrução dos direitos fundamentais?

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STJ rejeita prorrogação de prazo e mantém regulamentação da cannabis medicinal em até 3 meses

Falta de regulamentação persiste e traz à tona preconceitos e desafios no uso terapêutico da maconha

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (12/2), um pedido da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o prazo de regulamentação do cultivo e produção de maconha medicinal no Brasil. Com isso, o prazo de seis meses, que expirará em 19 de maio de 2025, segue inalterado, e a União e a Anvisa têm pouco mais de três meses para cumprir a ordem judicial.

A obrigatoriedade foi definida no julgamento de 13 de novembro de 2024, quando o STJ determinou que é lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais. O colegiado concedeu inicialmente o prazo de seis meses, considerando a complexidade envolvida na regulamentação da substância. A decisão seguiu o entendimento de que a demora nas normativas já prejudicava o acesso a tratamentos terapêuticos à base de cannabis, como o canabidiol.

O pedido para estender o prazo foi feito por meio de embargos de declaração, com o intuito de ajustar o período para um ano, dada a complexidade regulatória e as implicações envolvidas. Contudo, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, argumentou que a decisão anterior foi tomada com uma análise aprofundada do tema e que o prazo estipulado foi suficiente.

“Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração”, disse a ministra, rejeitando a alegação de que houvesse omissão ou contradição no acórdão.

Embora a própria relatora tenha inicialmente proposto um prazo mais flexível, sem limites de tempo, a maioria dos ministros optou por manter a decisão dentro de uma data firme. Durante o julgamento de novembro, chegaram a ser discutidos prazos ainda menores, de dois a três meses, mas o consenso foi pela fixação de seis meses.

A decisão do STJ reforça o histórico de lentidão regulatória que tem afetado o acesso a tratamentos com cannabis medicinal, levando muitos pacientes a recorrerem ao cultivo caseiro para produzir seus próprios medicamentos. Esse cenário de incertezas tem provocado um aumento significativo nos pedidos de Habeas Corpus, em que pacientes solicitam autorização para cultivar a planta sem risco de serem punidos pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Embora o cultivo medicinal de cannabis tenha potencial terapêutico comprovado, a regulamentação enfrenta resistências devido ao estigma e à falta de informação sobre seus benefícios. A maconha medicinal é indicada para uma série de condições de saúde, como doenças neurológicas e crônicas, mas, devido ao desconhecimento e aos preconceitos, seu uso ainda é alvo de polêmicas, retardando a evolução das políticas públicas.

O andamento da regulamentação é crucial para o sucesso da cannabis medicinal, já que um excesso de burocracia pode inibir o avanço do setor e dificultar o acesso dos pacientes aos tratamentos. Em um contexto onde o debate sobre a legalização para uso recreativo continua a gerar divisões, a maconha terapêutica enfrenta obstáculos significativos, prejudicando aqueles que poderiam se beneficiar de sua aplicação.

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Intolerância Religiosa: MP denuncia mulher que associou tragédia no RS à “macumba”

Michele Dias Abreu é investigada pelo Ministério Público por crime de intolerância religiosa após comentários ofensivos nas redes sociais

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Michele Dias Abreu está sendo denunciada pelo Ministério Público (MP) por um grave crime de intolerância religiosa. A influenciadora digital associou a tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul às religiões de matriz africana em suas redes sociais. Em uma publicação de 5 de maio, que rapidamente se tornou viral, Michele afirmou:

“O estado do Rio Grande do Sul é o estado com maior número de terreiros de macumba. Alguns profetas já estavam anunciando algo que iria acontecer devido à ira de Deus. As pessoas estão brincando, misturando aquilo que é santo, e Deus não divide sua honra com ninguém.”

De acordo com Metrópoles, a postagem de Michele gerou grande repercussão, alcançando mais de 3 milhões de visualizações. A reação negativa do público foi imediata, levando a influenciadora a privar suas redes sociais. No entanto, o dano já estava feito, e a resposta do Ministério Público foi rápida e contundente.

Repercussão e Ação do Ministério Público

A promotoria enfatizou que as declarações de Michele Dias Abreu são um exemplo claro de intolerância religiosa, um comportamento que não pode ser tolerado em uma sociedade plural e democrática. Associar uma tragédia a práticas religiosas específicas não só fomenta o preconceito como também incita o ódio contra grupos religiosos minoritários.

Impacto da Intolerância Religiosa

As religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, têm uma história longa e rica no Brasil, contribuindo significativamente para a diversidade cultural do país. Infelizmente, seus praticantes ainda enfrentam discriminação e violência devido a preconceitos enraizados na sociedade. Comentários como os de Michele Dias Abreu perpetuam estigmas e fomentam um ambiente de hostilidade e exclusão.

Diversas organizações de direitos humanos e líderes religiosos condenaram as declarações de Michele.

“Essa atitude é inadmissível. Precisamos combater todas as formas de intolerância e garantir que todas as religiões sejam respeitadas,” afirmou Maria das Graças Silva, representante do Centro Nacional de Direitos Humanos.

A denúncia do Ministério Público serve como um alerta sobre a necessidade de promover a educação e a conscientização sobre a importância do respeito à diversidade religiosa. É crucial que a sociedade entenda que a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira, e qualquer forma de discriminação baseada na crença religiosa é inaceitável.

A atitude de Michele Dias Abreu não é apenas um caso isolado de intolerância religiosa; ela reflete um problema mais amplo que ainda precisa ser resolvido na sociedade brasileira. Condenar e penalizar esses atos é um passo essencial para construir uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todas as pessoas possam praticar suas crenças sem medo de discriminação ou represália.

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Para Djamila Ribeiro, luta contra racismo no Brasil deve manter características do país

As palavras são importantes numa narrativa política e em estratégias de comunicação. Elas têm significados e significantes.

Para a ex-professora universitária e filósofa, Djamila Ribeiro, a luta contra o racismo no Brasil e o movimento negro só se fortalecem ao aplicar conceitos e palavras que traduzam a realidade do país.

Vítimas da Escravidão

Esta é a opinião da escritora brasileira que discursou na Assembleia Geral, em 27 de março, para marcar o Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Comércio Transatlântico de Escravos.

Nesta entrevista à ONU News, Djamila Ribeiro, diz que no Brasil “pretos e pardos” são reconhecidos como “negros” pelo Censo do país, realizado pela Ibge, portanto uma pessoa negra de pele escura ou clara deve se definir como “negra”.

“De fato, sobretudo nas redes sociais, a gente tem escutado muito as pessoas usando este termo no Brasil. Só que o Brasil não é os Estados Unidos. Nos Estados Unidos, faz sentido usar este contexto de black, light skin, dark skin. Acho que cada país tem o seu contexto, e a gente não pode negar as diferenças de cada território. No Brasil, o que foi de consenso do movimento negro é a utilização da palavra negro. Negro significa pretos e pardos. Então “pretos” está dentro da categoria negro assim como pardos. O Ibge vai entender negros como pretos e pardos. Negros são aqueles negros de pele escura, pardos são os negros de pele clara. Então, o que se decidiu entre do consenso dos movimentos negros, dos intelectuais negros, historicamente, no Brasil é o uso da palavra negro.”

“Invenção colonial”

A filósofa acredita que existem casos, especialmente para negros que vivem na Europa, onde outras nomenclaturas como “afrodescendente” costumam ser usadas. Ela diz respeitar a escolha, mas acredita que abordagem não funcionaria no Brasil por causa das marcas da história dos africanos traficados para o país durante o regime colonial e a escravidão

“Claro que a gente pode discordar, depender do contexto. Por exemplo, Grada Kilomba, que é portuguesa de origem de Cabo Verde, é minha amiga. E ela não gosta da palavra negro, porque negro, de fato, é uma invenção colonial. Ela vai usar afrodescendente.

Mas ali no contexto dela, que está na Europa, talvez ali faça sentido a utilização deste termo. E a gente não pode nunca perder isso de vista. E no Brasil, a gente ainda necessita falar disso, de negros, fazer essas diferenciações porque foi um país que negou durante muito tempo a existência do racismo. Um país, que durante muito tempo, romantizou as relações raciais no Brasil. Então, eu sempre falo para as novas gerações que a gente não pode importar determinados conceitos que não fazem sentido no nosso contexto e tem que respeitar, inclusive, o trabalho desses intelectuais e dos movimentos que entenderam um consenso porque tudo foi discutido, debatido, que essa seria a melhor forma de denominação para nós para a reivindicação de políticas públicas no país. Até porque, veja: eu sou uma mulher preta, eu sou uma negra de pele escura. Uma mulher negra, de pele clara, no Brasil, ela sofre racismo como eu. Mas a gente sofre de maneiras diferentes. A gente não pode universalizar a experiência de ser negro porque, no Brasil, essa questão do colorismo ainda é muito forte. Quanto mais claro, mais tolerado. Não é que a pessoa não vai ser discriminada.”

Sensibilidade para enfrentar preconceito

A escritora afirma ter vivido na pele várias situações de discriminação e preconceito. Para Djamila Ribeiro, o mais importante é ter sensibilidade para entender que na luta contra o racismo, a coletividade é um importante fator de sucesso no combate à discriminação.

“Todos os negros são discriminados no Brasil.  Mas a gente sabe que quanto mais escuro você é, você acaba tendo menos acesso a determinadas coisas e o tratamento a você é diferente. A gente não pode esquecer isso.

Uma mulher negra, de pele clara, ela tem que se entender como negra. Quando ela diz que é preta, ela está apagando a minha experiência que sou uma mulher de pele escura, e desde há muito tempo, na minha vida, venho passando por algumas situações por conta da minha cor de pele. Então, a gente tem que ter tudo muito claro, entender como essas coisas funcionam e não deturpar esses conceitos que são muito importantes para nós.”

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Ibge, mais de 56% da população brasileira são compostos de pessoas negras. Os dados são de 2021.

O número de pessoas que se declararam pretas ou pardas ao responder ao Censo aumentou de 2012 para 2021.