Alexandre de Moraes pede mais tempo para analisar processo de contribuição assistencial

Plenário virtual da Corte analisa o caso desde o último dia 14

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (21) mais tempo para examinar um processo que pode validar a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (14). Até agora, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram a favor da cobrança, que foi considerada inconstitucional pelo próprio Supremo em 2017.

O processo em questão trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria. A contribuição está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. Vale ressaltar que a contribuição não deve ser confundida com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não está em análise pelos ministros neste julgamento.

Se a maioria do STF aprovar a volta da contribuição assistencial, acordos e convenções coletivas poderão ser impostos a toda a categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive aqueles que não são filiados ao sindicato, desde que seja dada a opção de recusa. Porém, com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, não há um prazo definido para a retomada do julgamento, que estava previsto para ser encerrado na próxima segunda-feira (24).

Gilmar Mendes muda de posição e vota a favor de contribuição para sindicatos

STF avalia possibilidade de cobrança com direito de oposição. Ministro relator é convencido pelos argumentos de Luís Roberto Barroso

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mudou sua posição em relação à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados e votou a favor da medida. Gilmar é o relator do caso em questão, que ainda está sendo julgado pela Corte.

A contribuição assistencial é uma taxa utilizada pelos sindicatos para custear suas atividades e não possui um valor fixo, sendo estabelecida em assembleia de cada categoria. Em 2017, antes mesmo da reforma trabalhista, o STF considerou inconstitucional a cobrança desta contribuição de trabalhadores não sindicalizados. No entanto, foram apresentados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão.

Inicialmente, Gilmar havia sido contrário ao recurso. No entanto, após os argumentos apresentados pelo ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a possibilidade da cobrança desde que seja garantido o “direito de oposição” aos trabalhadores, Gilmar mudou de opinião. Para ele, a solução apresentada prestigia a liberdade de associação do empregado, garantindo-lhe o direito de decidir se deseja ou não pagar a contribuição.

Barroso e Gilmar também destacaram em seus votos que, após a reforma trabalhista, os sindicatos tiveram suas fontes de receitas fortemente impactadas, uma vez que o imposto sindical não pode mais ser obrigatório.

O julgamento do caso ainda está em andamento, e os demais ministros têm até o dia 24 para apresentarem seus votos. Em 2017, Gilmar havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques, que foram contrários ao pedido de cobrança da contribuição assistencial. No entanto, agora, a ministra Cármen Lúcia também seguiu o posicionamento de Barroso. O caso está sendo julgado em plenário virtual desde junho do ano passado, quando Barroso pediu vista.

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes:

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