TCM julga irregulares contas da Saúde de Barreiras em 2022. Órgão aponta má gestão de Zito Barbosa

Entre as irregularidades apontadas está a contratação de empresa de engenharia para a construção do Hospital Municipal por R$ 64.128.341,41

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram irregulares as contas da gestão em Saúde de Barreiras para o exercício de 2022, expondo uma série de falhas e irregularidades que comprometem a administração do prefeito Zito Barbosa. A decisão, anunciada na quarta-feira, 24 de julho, destaca graves problemas na condução dos recursos públicos municipais.

O conselheiro relator Plínio Carneiro Filho denunciou irregularidades severas em processos licitatórios, evidenciando a falta de transparência e a má gestão dos recursos. A aquisição de medicamentos no valor de R$ 1.881.625,00 e a contratação de uma empresa de engenharia para a construção do Hospital Municipal Edsonnina Neves de Souza, totalizando R$ 64.128.341,41, foram alvos de críticas contundentes. A ausência de documentação necessária, como a designação da comissão de licitação e a falta de critérios técnicos, indicam uma gestão negligente e potencialmente corrupta.

Ainda mais alarmante foi a constatação de que o processo administrativo referente à construção do hospital não incluía o projeto básico, nem o edital completo com desenhos e especificações detalhadas. Essa falha básica de governança levanta sérios questionamentos sobre a competência e a seriedade da administração municipal sob o comando de Zito Barbosa.

O balanço orçamentário da Secretaria de Saúde de Barreiras em 2022 apresentou um déficit astronômico. Com receitas de R$ 95.590.753,53 e despesas que somaram R$ 197.984.708,96, o município enfrentou um déficit de R$ 102.393.955,43. Este resultado não apenas reflete uma gestão financeira desastrosa, mas também sugere uma administração irresponsável e descuidada dos recursos públicos.

A decisão do TCM-BA, que ainda cabe recurso, lança uma sombra sobre a administração de Zito Barbosa, sugerindo que as irregularidades na gestão da saúde são apenas a ponta do iceberg de uma série de problemas estruturais e de liderança. Barreiras necessita urgentemente de uma gestão mais transparente e comprometida com a eficiência dos serviços públicos, algo que a atual administração tem falhado em demonstrar.

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Gabriel Roncon, ex-vice-prefeito ataca Guto Volpi e se omite em sua trajetória

Isso não orna!

Luís Carlos Nunes – Preparem os chapéus e segurem os forninhos, porque o ex-vice-prefeito Gabriel “Nostalgia das Contas Rejeitadas” Roncon esteve em ação novamente!

Nesta quarta-feira (16), as redes sociais pegaram fogo quando Gabriel decidiu sair da tumba política e dar umas cutucadas no atual prefeito, Guto Volpi. Quem diria, o homem que adora rejeições resolveu mostrar que ainda tem uns truques na manga.

Tudo começou quando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) fez uma jogada ousada e decidiu rejeitar as contas do Guto Volpi referentes ao glorioso ano de 2021. O motivo? Parece que o simpático Guto Volpi, que na época era o presidente da Câmara de Ribeirão Pires, não estava tão afiado nas finanças, cometendo erros graves.

Segundo narrou Gabriel Roncon em seu vídeo, entre outras coisas, o TCE alegou falta de controle interno, umas irregularidades aqui e ali, e até mencionou uma licitação suspeita para comprar móveis para a câmara.

Será que teve concurso entre Guto, Kiko Teixeira e Gabriel Roncon para saber quem erra mais?

E o enredo fica ainda mais emocionante quando Roncon cita sobre o processo licitatório para a compra de móveis para a Casa de Leis. A narrativa sobre a trama da família é quase digna de um folhetim mexicano.

Segundo Gabriel Roncon, aparentemente, a licitação em questão teve até um toque de drama familiar, “com duas empresas concorrentes que, pasmem, pertenciam à mesma família”.

Alguém chama o Sílvio Santos, porque essa história tá precisando de um jogo dos pontinhos.

Ah, e não podemos esquecer da cereja do bolo: o pai de Guto, o ilustre Clóvis Volpi, também teve suas contas rejeitadas quando esteve na cadeira de prefeito. Parece que a família Volpi é especial”, disse sem pestanejar ou ficar vermelho, o intrépido ex-vice-prefeito de Ribeirão Pires.

Entra gestão, sai gestão, Ribeirão Pires parece que se tornou craque em colecionar rejeições, transformando a política local em um verdadeiro legado de contas rejeitadas. Não é todo mundo que consegue carregar esse título com tanto orgulho, não é mesmo?

E enquanto Gabriel desfiava seu rosário de críticas ao atual prefeito, não podia deixar de dar um toque especial em sua própria trajetória. Afinal, ele não era apenas um espectador nessa novela de contas rejeitadas; ele tinha participado de um capítulo importante como vice-prefeito na gestão de Kiko Teixeira, mesmo não tendo responsabilidade e poder de ordenamento, esteve lá ativamente, fazendo política. Neste então governo, encabeçado por Kiko, que não contente com uma ou duas contas rejeitadas, foi além e atingiu a marca de três rejeições, alcançando um patamar quase mítico.

A ironia aqui é tão espessa que você poderia cortá-la com uma tesoura enferrujada. Gabriel Roncon, que uma vez aplaudiu e defendeu a reeleição do parceiro de chapa Kiko Teixeira, agora se coloca como o guardião da transparência e responsabilidade fiscal. Seria um caso clássico de “faça o que eu digo, não faça o que eu apoio”? Ou talvez tenhamos tropeçado em uma cápsula do tempo que nos levou de volta a um universo paralelo, onde a amnésia política é o estado de espírito predominante.

A conclusão é clara: Ribeirão Pires merece mais do que essa troca de farpas regada a contas rejeitadas. A cidade merece líderes que possam olhar para o passado com aprendizado, em vez de usar uma tática desgastada de apontar dedos para desviar a atenção de suas próprias falhas. E enquanto Gabriel tenta arrancar risadas nas redes sociais com suas investidas sarcásticas, os cidadãos esperam por alguém que possa trazer um sorriso genuíno ao apresentar um plano sólido, transparência e um compromisso real com a gestão pública.

Afinal, risadas são ótimas, mas uma administração eficiente e ética é o que realmente faz uma cidade prosperar. Enquanto o ex-prefeito Gabriel Roncon se diverte com seus ataques hilariantes, os cidadãos estão atentos, esperando por líderes que sem circo oportunizem o pão. O Cidadão muito anseia por líderes que levem a sério o bem-estar da cidade e a confiança depositada neles. Será que um dia veremos a era das contas aprovadas dominar a política local? Só o tempo dirá.

Definitivamente, a atitude de Roncon não orna ou acrescenta!

TCE rejeita Contas de 2021 de Guto Volpi, ex-Presidente da Câmara de Ribeirão Pires por má gestão

Tribunal encontrou falta de controle interno, irregularidades em repasses financeiros, resultados financeiros e econômicos, desacordo no quadro de pessoal, gratificações e possivel direcionamento de licitação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Nesta terça-feira, 15 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) proferiu decisão de rejeição das contas referentes ao exercício de 2021 da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, período em que Guto Volpi ocupava a presidência. O veredicto ocorreu após detalhada análise das ações administrativas da gestão no referido ano.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 15 de agosto de 2021

Segundo noticiou o Repórter ABC, em matéria datada de 12 de junho de 2023, o relatório de Fiscalização das Contas Anuais da Câmara de Ribeirão Pires do ano de 2021 revelou que a administração liderada pelo ex-presidente Guto Volpi (PL), incorreu em séria irregularidade no tocante a um processo licitatório voltado para a aquisição de móveis de escritório destinados à Casa de Leis.

A análise, conduzida pelo Conselheiro Dr. Renato Martins Costa do TCE de São Paulo, revelou que a Carta Convite nº 002/2021, que visava a obtenção de mobiliário de escritório apresentou deficiências críticas. De acordo com as informações extraídas do Sistema Audesp, tal carta convite atuou como etapa preliminar para a seleção de candidatos a participarem do procedimento licitatório, sendo direcionada a determinadas empresas previamente cadastradas na instituição.

No decorrer da análise presencial dos documentos, constataram-se irregularidades no processo licitatório, que consistiu na recepção de três propostas via correio eletrônico. As empresas envolvidas, juntamente com seus administradores, foram identificadas conforme detalhado na tabela abaixo:

Em destaque, chamou-se a atenção para a conexão entre os sobrenomes compartilhados entre os sócios das empresas Fast Móveis e Resimaq. Diante dessa constatação, optou-se por aprofundar a análise do processo de aquisição para averiguar indícios de conluio entre empresas de caráter familiar.

Com base nas informações do Sistema Audesp, confirmou-se não apenas a interligação entre as duas empresas mencionadas, mas também a relação de parentesco entre os sócios e uma terceira empresa, Vonil. O fato de que todas as três empresas participantes do processo licitatório pertencem ao mesmo grupo familiar/empresarial lançou luz sobre um possível direcionamento no procedimento licitatório.

As implicações das conexões familiares nas licitações foram ressaltadas pelo TCE: “Essa situação compromete o processo de aquisição de bens mobiliários da Câmara Municipal, resultando em uma clara violação ao artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.”

O quadro gráfico abaixo, elaborado pelo TCE ilustra bem as ligações familiares entre os sócios das empresas convidadas pela administração Guto Volpi para participar do processo:

Os fiscais destacaram ainda que o propósito das licitações é assegurar a igualdade entre os participantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública e promover o desenvolvimento sustentável. No entanto, as relações familiares entre os participantes no caso presente comprometeram esses objetivos, minando a transparência e a competição.

Essa constatação levanta suspeitas de conluio entre as empresas envolvidas na Carta Convite nº 002/2021, o que representa uma séria questão na gestão pública relativa a aquisições de bens e serviços, assim como à modernização das compras públicas na era do Governo Digital. Adicionalmente, aponta para a possibilidade de o gestor do órgão ser alvo de ações enquadradas na lei de improbidade administrativa.

Dentro desse contexto, é válido relembrar que a improbidade administrativa acarreta uma série de penalidades para os agentes públicos, incluindo a perda de bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio, a restituição integral de bens ou dinheiro, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios e incentivos fiscais, mesmo através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Outras Irregularidades Identificadas pela Fiscalização do TCE no Exercício de 2021

A análise minuciosa da gestão de 2021 também revelou uma série de irregularidades que afetam a transparência, legalidade e eficiência na administração dos recursos públicos. Esses problemas abrangem diferentes áreas, incluindo planejamento de políticas públicas, controle interno, repasses financeiros, resultados financeiros e econômicos, quadro de pessoal, gratificações, formalização de licitações e aderência às determinações constitucionais e legais relativas à transparência.

No que diz respeito ao planejamento de políticas públicas, ficou evidente que as audiências públicas realizadas para debater projetos de lei relacionados ao orçamento foram agendadas em horários comerciais de dias úteis, dificultando assim a participação da população. A ausência de divulgação das atas dessas audiências também vai contra o princípio constitucional da transparência.

Outra irregularidade observada diz respeito à falta de um setor técnico ou comissão de vereadores responsáveis pela supervisão da execução orçamentária e outras políticas públicas municipais. Esse vácuo de controle externo contraria as disposições da Constituição Federal.

No âmbito do controle interno, destaca-se a nomeação de um servidor detentor de cargo de direção como encarregado pelo Controle Interno, uma situação que pode sinalizar um potencial conflito de interesses e prejudicar a autonomia dessa função.

Em relação aos repasses financeiros, constatou-se a má contabilização dos rendimentos de aplicações financeiras e sua transferência à Prefeitura Municipal, assim como o cancelamento inadequado dos saldos dos restos a pagar não processados. Essas práticas estão em desacordo com o princípio contábil da evidenciação e comprometem a transparência e o controle dos recursos públicos.

Além disso, o resultado financeiro negativo apresentado no exercício de 2021 revela graves inconsistências contábeis, demonstrando o descumprimento do princípio da evidenciação contábil e dificultando a supervisão adequada dos recursos públicos.

No que tange ao quadro de pessoal, foram identificadas irregularidades na exigência de escolaridade para cargos específicos, sem considerar as respectivas competências e responsabilidades. Ademais, a proporção de cargos em comissão ocupados ultrapassa o limite estabelecido, violando as regras do concurso público e prejudicando a imparcialidade e a eficiência administrativa.

Uma prática condenada tanto pelo Tribunal de Contas quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi igualmente detectada: servidores recebendo gratificação por escolaridade que já era requerida para o exercício de seus cargos.

Em suma, a decisão do TCE de rejeitar as contas de 2021 de Guto Volpi, durante seu mandato como presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, baseou-se em evidências de irregularidades, incluindo um processo licitatório que indicava possíveis conexões familiares e um conluio entre empresas participantes. A análise minuciosa das ações administrativas revelou também uma série de outras falhas que comprometeram a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos ao longo do referido ano.”

Em conclusão, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) de rejeitar as contas do ano de 2021 da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, durante a gestão presidencial de Guto Volpi, reflete uma série de irregularidades identificadas pela análise minuciosa realizada. A principal questão envolveu um processo licitatório marcado por suspeitas de conluio entre empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, comprometendo os princípios de isonomia e transparência no processo.

A investigação conduzida pelo TCE expôs conexões familiares entre os participantes, o que contraria os objetivos das licitações públicas de garantir a competitividade e a busca pela melhor proposta. Além disso, outras áreas da gestão pública também foram apontadas como problemáticas, incluindo falhas no controle interno, irregularidades nos repasses financeiros, ausência de controle externo efetivo e desvios em práticas de pessoal e gratificações.

Essas constatações sugerem um cenário de má administração dos recursos públicos, prejudicando a eficiência e a integridade da gestão. A rejeição das contas é um alerta quanto à necessidade de atuar em conformidade com os princípios legais e éticos que regem a administração pública. Diante disso, espera-se que medidas sejam tomadas para corrigir as irregularidades identificadas e garantir uma gestão transparente, justa e eficaz para o benefício da comunidade de Ribeirão Pires.

Da decisão cabe recurso e caso se confirme a decisão Guto Volpi pode ficar inelegível e impedido de disputar sua reeleição em 2024.

TCE nega recursos de Rubão Fernandes que causou danos ao erário em gestão desastrosa na Câmara

Irregularidades, gestão antieconômica e cargos “fantasmas” marcam presidência de Rubão Fernandes na câmara municipal

Imagem: Divulgação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Rubão Fernandes, vice-prefeito de Ribeirão Pires e ex-presidente da câmara municipal, sofreu duas derrotas contundentes no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

Em uma sessão realizada na última quarta-feira, dia 7 de junho de 2023, o TCE negou provimento aos recursos ordinários apresentados por Rubão, que buscava reverter a rejeição de suas contas referentes ao ano de 2018, período em que estava à frente da presidência da câmara municipal de Ribeirão Pires.

A Segunda Câmara do TCE rejeitou as contas de Rubão devido aos danos causados ao erário público, resultantes de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos.

O Conselheiro Renato Martins Costa, em seu voto de condenação, identificou uma série de irregularidades cometidas pela gestão de Rubão durante sua liderança no legislativo municipal em 2018. Entre as falhas destacam-se contratações irregulares, uso inadequado de veículos sem comprovação de sua finalidade, falta de planejamento interno, resultados financeiros inconsistentes e falta de transparência. Além disso, houve uma contabilização incorreta de despesas, descrição genérica dos gastos com combustíveis e até mesmo a ausência do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para garantir a segurança predial contra incêndios.

Outro ponto crítico apontado, refere-se aos erros relacionados aos funcionários comissionados. Durante a gestão de Rubão, esses funcionários ocupavam mais de 64% das vagas na Câmara Municipal, um problema que já vinha sendo alertado pelo Tribunal desde 2011 e resultou na reprovação das contas no período de 2011 a 2014. No caso específico de Rubão, foram identificadas até mesmo vagas “fantasmas”, ocupadas por indivíduos sem as devidas qualificações para cargos de chefia, mas que recebiam salários indevidamente.

A gestão desastrosa resultou em um déficit financeiro de quase R$ 72.000,00, o que acarretou uma advertência à Câmara Municipal e a condenação de Rubão a ressarcir, pelo menos, R$ 28.276,17, valor pago ilegalmente a seus assessores.

Nos bastidores, Rubão tem discutido com aliados mais próximos sobre a sua impossibilidade de concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, especulando nomes que poderiam substituí-lo no pleito municipal do ano que vem.

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE