Justiça desbloqueia concurso em Bom Jesus da Lapa após parecer do MP e denúncias de irregularidades

Decisão judicial, respaldada em análise do Ministério Público, revoga suspensão do certame. Contratações questionáveis, noticiadas pelo Portal Caso de Política, devem ser apuradas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A saga do concurso público da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, marcada por incertezas e questionamentos, ganhou um novo desfecho com a recente decisão judicial que autoriza a retomada do processo seletivo. A medida, embasada em parecer de 23 de março de 2025 do promotor de Justiça Daniel Meireles Aberceb, revoga a liminar que mantinha o certame suspenso, em resposta a uma Ação Popular que apontava supostas irregularidades.

A complexidade do caso ganhou contornos ainda mais nítidos com a publicação, em 26 de fevereiro, de uma reportagem do Portal Caso de Política, que denunciava a ocorrência de contratações consideradas irregulares pela gestão municipal, mesmo com a existência de candidatos aprovados e aguardando nomeação. A denúncia, que ecoou na imprensa local, levantou questionamentos sobre a lisura e a transparência do processo seletivo.

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Em sua análise, o promotor Daniel Meireles Aberceb refutou os argumentos apresentados na Ação Popular, demonstrando que a realização do concurso, em vez de onerar os cofres públicos, contribuiria para a otimização dos gastos, ao substituir contratações temporárias por servidores efetivos, concursados e em conformidade com a legislação.

“Conclui-se, em suma, que as contratações dos concursados NÃO gerariam impacto financeiro negativo ou ônus não suportado pelo Município, na medida em que: a) haveria redução do custo na folha de pagamentos; e b) com a posse dos aprovados serão encerrados os contratos emergenciais, tratando-se, como retro afirmado, de uma substituição de pessoal e não de um aumento de pessoal”, destacou o promotor em seu parecer.

Ademais, o agente do Ministério Público considerou o posicionamento favorável do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) à continuidade do concurso, desde que observados os ajustes necessários. Aberceb também ponderou que a paralisação do certame acarretaria prejuízos ao interesse público, superiores aos alegados na Ação Popular.

A decisão judicial, ao acatar o parecer de 23 de março de 2025 do Ministério Público, sinaliza a retomada do concurso e a expectativa de que os candidatos aprovados possam, em breve, ingressar no serviço público municipal. No entanto, a polêmica em torno do caso não se esgota com a autorização para a continuidade do processo seletivo.

As denúncias de contratações irregulares, veiculadas pelo Portal Caso de Política, reforçam a necessidade de vigilância e acompanhamento do caso por parte da sociedade e dos órgãos de controle. A apuração de eventuais desvios na gestão dos recursos públicos e o respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa devem ser prioridades, independentemente da retomada do concurso.

A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, por sua vez, tem a responsabilidade de dar transparência a todas as etapas do concurso, garantindo a lisura do processo e a igualdade de oportunidades a todos os candidatos. A sociedade aguarda que o desfecho do caso contribua para o fortalecimento da gestão pública e para a valorização do serviço público municipal.

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STF garante anistia a cabos da Aeronáutica afastados no início da ditadura militar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou, nesta sexta-feira (28/2), 36 portarias de 2020 que haviam anulado a anistia política e a pensão concedidas a ex-cabos da Aeronáutica afastados de seus cargos no início da ditadura militar por se posicionarem contra o golpe

Conjur – O julgamento virtual havia começado no dia 21/2. A revogação da anistia ocorreu no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por ordem do antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à época chefiado pela hoje senadora Damares Alves (Republicanos).

Contexto
Ex-ministra Damares Alves revogou em 2020 anistia de 313 militares afastados em 1964

Em 1964, após o golpe militar, cabos da Aeronáutica que se opuseram à ruptura democrática foram passados para a reserva. Entre 2002 e 2006, o Ministério da Justiça e Segurança Pública expediu várias portarias para conceder anistia e pensão a esses ex-militares afastados pela ditadura.

Já em 2019, o STF decidiu que a administração pública pode rever a concessão de anistia a ex-militares, desde que respeite o devido processo legal. Também ficou estabelecido que a União não pode pedir a devolução das verbas já repassadas.

No ano seguinte, o ministério comandado por Damares Alves editou 313 portarias que anularam a anistia concedida aos cabos da Aeronáutica afastados em 1964. A justificativa da então ministra foi a “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.

Naquele mesmo ano, o Conselho Federal da OAB contestou no Supremo todas as portarias, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A entidade alegou violação ao contraditório e à ampla defesa.

Isso porque as mais de 300 portarias, que revogaram anistias concedidas há quase duas décadas, em nenhum momento cientificaram os administrados por ela atingidos, obstaculizando qualquer possibilidade de atuação e defesa de sua parte”, diz trecho da petição inicial.

O constitucionalista Lenio Streck, colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, assinou a petição juntamente à então diretoria da OAB Nacional e ainda emitiu um parecer no qual defendeu “a imprescindibilidade de comunicação dos interessados acerca do processo administrativo a ele concernentes”, com base em precedente do próprio STF.

Desde 2020, muitas das portarias em questão foram anuladas por decisões judiciais ou administrativas. Apenas 36 permaneciam em vigor quando o STF iniciou o julgamento.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou por declarar a inconstitucionalidade das portarias ainda vigentes. Ela foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Cármen concordou que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ela ressaltou que as anistias e as pensões foram anuladas após mais de 17 anos, durante a crise de Covid-19. Também lembrou que os ex-cabos são idosos.

Na sua visão, a revisão, depois de tanto tempo, é injustificada e “extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público”. Para ela, devem ser respeitadas a segurança jurídica das relações “consolidadas pelo tempo” e a expectativa legítima de validade dos atos da administração pública.

Divergência

Já o ministro Dias Toffoli considerou que cada caso deveria ser examinado de forma separada e, por isso, sequer avaliou os pedidos da OAB. Vencido quanto a esse ponto, ele votou pela validade das portarias de 2020. Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam seu voto na íntegra.

De acordo com Toffoli, somente a análise caso a caso poderia atestar se o devido processo legal foi atendido ou não. Ele ressaltou que, segundo a jurisprudência da Corte, uma ADPF não serve para a “defesa de interesses individuais e concretos”.

Após analisar os andamentos de uma mostra de processos de requerimento de anistia, o magistrado não viu nada que apontasse, “de forma facilmente verificável”, se o devido processo legal foi ou não seguido nos casos contestados. Para ele, a própria necessidade de consulta aos andamentos “já sugere a necessidade de verificação caso a caso das violações alegadas”.

Já Gilmar Mendes acompanhou a divergência somente quanto à impossibilidade de análise da ação, sem se manifestar sobre o mérito do caso, por entender que os argumentos da OAB exigem “exame pormenorizado de circunstâncias fáticas concretas” e que cada caso deve ser analisado em outras instâncias.

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