Senado vota neste terça-feira (03) redução do prazo para político condenado voltar a disputar eleição

O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que altera as regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Na prática, o PLP reduz o prazo de inelegibilidade para políticos condenados criminalmente. Segundo a legislação vigente, o prazo para inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena criminal. Se um político é preso por quatro anos, estará inelegível por 12, uma vez que são acrescidos os oito anos de inelegibilidade.

O texto por sua vez, propõe que a contagem se dê a partir do momento da condenação. Dessa forma, abre-se precedente para que, mesmo preso, um político esteja elegível quando a pena for superior a oito anos. Há duas semanas os senadores aprovaram anistia para partidos políticos que descumpriram cotas raciais e de gênero nas eleições passadas.

O requerimento de urgência foi aprovado semana passada em votação simbólica. O relator do projeto, Weverton Rocha (PDT-MA), defendeu a aprovação da proposta. “Hoje, um ex-prefeito condenado pelo ato que tenha sido, se foi em um órgão colegiado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele fica inelegível. Vários estão há 12, dez anos, esperando o julgamento dessa ação. Ou seja, ainda não começou a cumprir a sua pena. Caso venha ser condenado, depois de dez anos, ele passa a pagar por oito anos, e se tiver duas penas, doze anos para cumprir sua pena. É pena perpétua que estabeleceram no Brasil, porque não foi dado prazo”, alega Weverton.

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

Segundo a Associação Brasileira de Eleitoralistas, o texto “atenta contra a soberania popular, contraria o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político”.

A inelegibilidade por oito anos incidiria apenas após a condenação por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o prazo de inelegibilidade de condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, indivíduos condenados por tais crimes nem mesmo ficariam inelegíveis, pois ao contar o prazo de oito anos da condenação por órgão colegiado, e não do término da pena, esses indivíduos, ao término da pena, já teriam cumprido o prazo de inelegibilidade”, afirma a associação em nota.

Senado aprova PL sobre adaptação a mudanças climáticas

Modificado, texto segue para nova avaliação na Câmara dos Deputados

Caso de Política com Agência Senado – Em meio à tragédia que atinge o Rio Grande do Sul, o Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que estabelece regras gerais para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas (PL 4.129/2021). O projeto prevê que o governo federal elabore um plano nacional de adaptação à mudança do clima em articulação com estados e municípios e aponta algumas diretrizes. Como foi aprovado na forma de um texto alternativo, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

De iniciativa da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto foi aprovado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após acordo negociado entre o governo e a oposição no Plenário na terça-feira (14).

Diferentemente da terça-feira (14), o projeto avançou sem intensas discussões nesta quarta. A votação foi simbólica. Líder do Governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) foi o relator do projeto na CCJ e autor do texto final aprovado. Antes, a proposta passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Pode-se afirmar que o evento catastrófico que observamos no Rio Grande do Sul é resultado da responsabilidade compartilhada entre os maiores emissores de GEE [gases do efeito estufa] mundiais, sobretudo a partir de combustíveis fósseis, ao longo da série histórica desde o início do período industrial. Seria ingênuo acreditar que esse desastre foi causado apenas pela ação humana dentro do território brasileiro”, disse no parecer.

Contrário à proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apontou que “o projeto não traz efeito prático”.

“É uma elaboração de diretrizes. [..]. Vendo aqui a redação final, a gente entende a boa intenção da autora. Acho que não há o efeito prático que alguns estão esperando. A discussão mais profunda sobre as coisas concretas que nós podemos fazer para avançarmos nessa linha de adaptação e convivência com essas condições climáticas extremas que acontecem em alguns locais pode ficar para outro projeto,” disse.

O que prevê o texto

Pelo projeto, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.

Uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi aprovada na CCJ para “garantir efetiva participação do setor empresarial na formulação e implementação do plano nacional de adaptação”.

O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”.

Planos locais

A proposta prevê que o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, assim como estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A medida foi uma das sugestões incluídas pelo relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto alternativo também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. No projeto original, esse prazo era de cinco anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608, de 2012) e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. 

Apesar da existência de um Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, o país carece de uma legislação que estabeleça diretrizes gerais a todos os entes da Federação para a elaboração e revisão de seus planos de adaptação, além de incentivá-los a elaborar e implementar tais planos”, apontou Alessandro ao recomendar a aprovação do texto.

Diretrizes

O PL 4.129/2021 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do país em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187, de 2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas estão “o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas; a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças”.

Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A proposta também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.

Prioridades

A proposta prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

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Ministro Alexandre de Moraes reflete sobre a era pré-redes sociais durante entrega do novo Código Civil

Caso de Política com Agência Senado – Num cenário marcado pela entrega do projeto do novo Código Civil ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quarta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à tona uma reflexão singular: a nostalgia da era pré-redes sociais. Moraes, em meio aos debates sobre a importância da regulamentação das plataformas digitais, ressaltou que antes do advento das redes sociais, “éramos felizes e não sabíamos”.

Durante o evento, Moraes fez eco às palavras do presidente do Senado, relembrando uma época em que as conexões virtuais não dominavam nossas vidas, provocando uma reflexão sobre o valor da simplicidade e da tranquilidade que caracterizavam aqueles tempos idos.

“Vossa excelência lembrou que na virada do século, não existiam redes sociais, nós éramos felizes e não sabíamos. Há necessidade dessa regulamentação do tratamento da responsabilidade, do tratamento de novas formas obrigacionais. Então, a comissão fez exatamente isso”, destacou Moraes.

O ministro do STF, recentemente alvo de ataques do magnata Elon Musk, proprietário da rede social X (antigo Twitter), defendeu veementemente a necessidade de regulamentação das redes sociais, sublinhando a importância de lidar com questões de responsabilidade e formas contratuais emergentes.

Moraes ressaltou ainda que o anteprojeto do novo Código Civil, elaborado por uma comissão de renomados juristas, aborda de forma abrangente essas temáticas críticas.

“Há necessidade dessa regulamentação, do tratamento da responsabilidade, do tratamento de novas formas obrigacionais. Então, a comissão fez exatamente isso”, reiterou o ministro.

O anteprojeto apresentado a Pacheco visa não apenas atualizar a legislação em questões cotidianas, como nascimento, casamento e atividades empresariais, mas também aborda questões contemporâneas relacionadas ao reconhecimento legal de animais e estruturas familiares, bem como estabelece diretrizes para proteção dos cidadãos no ambiente virtual e no âmbito da inteligência artificial.

O presidente do Senado, por sua vez, manifestou o compromisso de priorizar a discussão desse tema ao longo do ano, ressaltando a relevância e a urgência em atualizar a legislação civil diante das rápidas transformações sociais e tecnológicas que caracterizam os tempos atuais. O projeto entregue por Moraes e sua equipe representa um marco nessa trajetória de adaptação e evolução legislativa, proporcionando respostas jurídicas às demandas emergentes de uma sociedade cada vez mais conectada e complexa.

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Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

Medida inclui na Constituição distinção entre traficante e usuário

Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil – O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Debate

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”.

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”.

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

Projeto de nova lei para PM dá brecha para diminuir controle civil 

Do Congresso em Foco – O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (31) uma proposta que dita normas gerais para a Polícia Militar e os Bombeiros militares no Brasil. A nova lei da PM avança ao unificar procedimentos, mas também deixa brechas para diminuir o controle civil das polícias, segundo especialistas.