Ex-dirigentes afastados judicialmente invadem sede de SINDIOESTE em Barreiras, e polícia é acionada

Afastados ignoram decisão e invadem o Sindicato; Polícia Militar é acionada para reestabelecer cumprimento da decisão do juiz

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Polícia Militar foi acionada na tarde de ontem, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Indústrias da Construção Civil, Mobiliário, Madeireira e Assemelhados do Oeste da Bahia (SINDIOESTE), após o descumprimento de uma decisão judicial por parte de ex-dirigentes afastados de seus cargos. Ednilson Sousa Silva, ex-tesoureiro, e Antônio Carlos Andrade dos Santos, ex-presidente, ambos destituídos judicialmente, são acusados de terem invadido as dependências do sindicato, levando à intervenção das autoridades. Este episódio, que transcende uma simples questão jurídica, revela um cenário de disputa política e poder no âmbito sindical, com potenciais consequências e mudanças para a representatividade dos trabalhadores da categoria.

Polícia Militar é acionada para reestabelecer cumprimento da decisão do juiz

A invasão ocorreu após os ex-dirigentes terem arrombado o cadeado que trancava a sede do sindicato. De acordo com informações obtidas no local, na última sexta-feira, um novo cadeado teria sido colocado por um membro da antiga gestão, desafiando a determinação judicial que os proibia de acessar as dependências do SINDIOESTE. Diante do descumprimento, a atual assessoria jurídica do sindicato, juntamente com a comissão indicada pelo juízo, acionou a Polícia Militar, que esteve no local e trocou o cadeado, registrando um boletim de ocorrência. Essa ação demonstra que os ex-dirigentes não apenas ignoraram a ordem judicial, mas também buscaram manter o controle do sindicato, indicando uma disputa de poder que pode ter raízes em divergências políticas internas e em interesses específicos.

O descumprimento da decisão judicial representa um desafio à autoridade do judiciário e uma afronta à ordem legal

A decisão judicial, expedida pelo juiz Carlos José Souza Costa, determinava o afastamento imediato de todos os diretores da atual gestão do sindicato, incluindo o Conselho Fiscal, proibindo-os de acessar a sede da entidade para qualquer fim. Além disso, a decisão exigia a entrega de todos os dados, equipamentos, materiais, veículos e documentos relativos à gestão sindical à comissão nomeada. Essa medida drástica do judiciário sinaliza a gravidade da situação e a necessidade de uma intervenção para garantir a transparência e a legalidade na administração do SINDIOESTE.

O descumprimento da decisão judicial pelos ex-dirigentes do SINDIOESTE representa um desafio à autoridade do judiciário e uma afronta à ordem legal. Politicamente, essa ação pode ser interpretada como uma tentativa desesperada de manter influência no sindicato, mesmo após o afastamento determinado pela justiça. Esse tipo de comportamento pode indicar uma falta de legitimidade política e um desprezo pelas instituições democráticas.

O descumprimento de uma ordem judicial pode acarretar em diversas consequências legais para Ednilson Sousa Silva e Antônio Carlos Andrade dos Santos e outros possíveis invasores, incluindo:

  1. Prisão por Desobediência: A persistência no descumprimento da ordem judicial pode levar à decretação de prisão por desobediência, conforme previsto no Código Penal.
  2. Multas: O juiz pode determinar multas diárias caso a ordem não seja cumprida, buscando compelir os ex-dirigentes a acatarem a decisão.
  3. Agravamento da Situação Processual: O descumprimento pode agravar a situação dos ex-dirigentes no processo judicial, dificultando sua defesa e aumentando as chances de punições mais severas.
  4. Perda de Apoio Político: O comportamento dos ex-dirigentes pode gerar perda de apoio político e de credibilidade entre os trabalhadores, que veem na justiça a última esperança de solução para os problemas do sindicato.

A medida judicial também determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público do Trabalho, às Polícias Civil e Militar de Barreiras e à Polícia Federal, para que as autoridades fossem informadas sobre a situação do SINDIOESTE e sobre o descumprimento da decisão judicial. A decisão enfatizou a necessidade de proteção dos interesses coletivos dos trabalhadores e a importância de alertar as autoridades locais devido ao envolvimento de diversos servidores e do próprio magistrado.

A ação judicial e o descumprimento da decisão por parte dos ex-dirigentes colocam o SINDIOESTE em um momento de grande instabilidade, com repercussões diretas nos trabalhadores da categoria. As entidades de apoio estão tomando as providências cabíveis para garantir o cumprimento da decisão judicial e a proteção dos interesses dos trabalhadores. Uma nova ação junto ao juiz da vara de Barreiras será realizada nesta segunda-feira, na busca por sanar as irregularidades encontradas e restabelecer a ordem no sindicato. O desfecho dessa situação terá um impacto significativo na vida dos trabalhadores da construção civil, mobiliário, madeireira e assemelhados da região, servindo como um exemplo de como as disputas políticas podem afetar a representatividade sindical.

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Justiça do Trabalho afasta diretoria do SINDIOESTE por suposto desvio de recursos

Decisão liminar determina afastamento imediato de dirigentes e nomeia comissão para nova eleição, após identificadas irregularidades financeiras

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (27), a Vara do Trabalho de Barreiras, na Bahia, determinou o afastamento imediato de todos os diretores do Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Indústrias da Construção Civil, Mobiliário, Madereira e Assemelhados do Oeste da Bahia (SINDIOESTE), incluindo o Conselho Fiscal. A decisão, proferida pelo juiz Carlos José Souza Costa, atende a um pedido de tutela de urgência apresentado por trabalhadores da categoria.

A medida foi tomada após a constatação de indícios de malversação de recursos sindicais, incluindo o pagamento irregular de diárias e cestas básicas para um grupo seleto de diretores, com destaque para o presidente Antônio Carlos Andrade dos Santos. A decisão revela que os réus não apresentaram comprovantes de despesas e não justificaram os pagamentos. Além disso, a ausência de extratos bancários de 2024 agrava a situação, demonstrando falta de transparência na gestão financeira do sindicato.

A decisão judicial nomeou uma comissão formada pelos trabalhadores Almir Rodrigues de Souza, Rozenildo Paiva Pereira e Daniel Cordeiro Vasco para assumir a gestão provisória do SINDIOESTE. A comissão terá o prazo de 120 dias para convocar novas eleições, destinadas a eleger uma nova mesa diretora para o restante do mandato 2022/2026. Os diretores afastados ficam proibidos de acessar a sede do sindicato e foram impedidos de concorrer às próximas eleições, com exceção de Iago Vinicius da Paixão e Ramon Dias Santana que foram excluídos do processo por desistência dos autores.

A decisão também determina que os réus passem todos os dados, equipamentos, materiais, veículos e documentos relativos à gestão sindical para a comissão nomeada. Para garantir o cumprimento da decisão, o oficial de justiça deverá se dirigir à sede do SINDIOESTE acompanhado da procuradora dos autores e de guarnição da Polícia Militar.

Além do afastamento e da nomeação da comissão, a Justiça do Trabalho determinou o envio de ofícios para diversas entidades: Ministério Público Estadual e do Trabalho, Polícias Civil e Militar, e Polícia Federal, buscando apuração e conhecimento sobre os fatos apresentados, incluindo o processo eleitoral de 2022/2026 que também foi alvo de questionamentos.

O processo judicial eletrônico, de número 0001655-61.2024.5.05.0661, foi autuado em 30 de outubro de 2024, com um valor de causa de R$ 3.000,00. A ação foi movida por Almir Rodrigues de Souza e Rozenildo Paiva Pereira, representados pela advogada Leticia Maria Pinheiro e Silva, contra o sindicato e seus dirigentes. Os réus foram representados pelo advogado Maximiliano Vieira de Toledo Lisboa Ataide.

A Justiça do Trabalho ressalta que sua decisão deve ser cumprida imediatamente, independentemente da oposição de qualquer recurso, fundamentada nos artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.

Embora a decisão liminar determine o cumprimento imediato, ela não impede a oposição de recursos pelas partes interessadas. Clique aqui e leia a íntegra da decisão judicial.

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