Homem por trás de explosão em Brasília fez alertas nas redes sociais: “Bomba”

Chaveiro de Santa Catarina, ex-candidato a vereador, publicou ameaças antes da explosão na Praça dos Três Poderes

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O proprietário do veículo que explodiu na noite desta quarta-feira (13/11) na Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi identificado como Francisco Wanderley Luiz, conhecido como Tiü França, chaveiro de 59 anos e ex-candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL) em Rio do Sul (SC). Francisco publicou mensagens ameaçadoras nas redes sociais antes do incidente, sugerindo a explosão iminente.

No início da noite, Francisco compartilhou prints de mensagens que enviou a si mesmo, em tom ameaçador, com referências claras a uma possível explosão. Em uma das mensagens, ele escreveu: “Vamos jogar??? Polícia Federal, vocês têm 72 horas para desarmar a bomba que está na casa dos comunistas de merda.” A ameaça foi acompanhada de uma advertência sobre locais específicos que deveriam ser evitados, como “gavetas, armários, estantes, depósito de materiais etc.”

Além das mensagens, Francisco especificou o momento em que as explosões deveriam ocorrer. “Início: 17h48 do dia 13/11/2024. O jogo acaba dia 16/11/2024. Boa sorte!” indicou, reforçando a sensação de ameaça e urgência. Após a explosão, que resultou em uma morte e no isolamento da área pela Polícia Militar, a Praça dos Três Poderes permanece fechada para investigações.

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Dono de carro que explodiu na Praça dos Três Poderes é chaveiro do Sul do país

Filho revela que dono do carro deixara família em Santa Catarina e planejava viagem ao Chile

Metrópoles, editado por Caso de Política – O proprietário do carro que explodiu na noite desta quarta-feira (13), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi identificado como Francisco Wanderley Luiz, chaveiro de 59 anos, originário de Rio do Sul, Santa Catarina. Francisco, que estava sem contato com a família há meses, deixou a cidade natal após conflitos familiares, conforme revelou seu filho adotivo, Guilherme Antônio, ao portal Metrópoles.

De acordo com Guilherme, também chaveiro, Francisco estava emocionalmente abalado antes de partir e deixou poucos detalhes sobre suas intenções. “Ele tinha uns problemas pessoais com a minha mãe e estava muito abalado com a situação, e ele viajou. Foi só isso que ele falou. Ele só queria viajar. A intenção dele era ir para o Chile,” contou Guilherme. Após passagens por Itapema e Minas Gerais, Francisco chegou à capital federal, mas o motivo exato de sua presença em Brasília ainda é incerto.

Em redes sociais, Francisco publicava mensagens de tom agressivo, fazendo alusão a um possível ataque contra “comunistas”, e concorreu a vereador em 2020 pelo Partido Liberal (PL) em Rio do Sul. Testemunhas do incidente informaram ter visto uma pessoa arremessar um objeto explosivo em direção ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) momentos antes da explosão. Até o momento, a identidade da vítima fatal não foi revelada.

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VÍDEO: Explosão em frente ao STF deixa uma pessoa morta e causa evacuação do prédio

Bomba explode próximo ao Supremo Tribunal Federal; ministros e servidores são retirados do edifício em Brasília

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Uma explosão no estacionamento próximo ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, causou a morte de uma pessoa na tarde desta quarta-feira (13). De acordo nota oficial do STF, dois estrondos foram ouvidos em sequência, a poucos metros da Praça dos Três Poderes, gerando pânico e uma rápida evacuação do prédio do STF.

O incidente, que ocorreu ao fim de uma sessão no tribunal, mobilizou equipes de segurança e autoridades especializadas em explosivos. Testemunhas e seguranças da Câmara dos Deputados relataram que um carro explodiu no estacionamento localizado entre o STF e o Anexo IV da Câmara. A vítima fatal foi encontrada na calçada, junto à praça.

A explosão, ouvida em diversos pontos da Esplanada dos Ministérios, levou as forças de segurança a evacuar todos os servidores e colaboradores do STF como medida preventiva. Em nota oficial, o tribunal confirmou que os ministros foram retirados do local em segurança e que estão cooperando com as investigações conduzidas pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e pelo Corpo de Bombeiros.

“Ao final da sessão do STF, dois fortes estrondos foram ouvidos, e os ministros foram retirados do prédio em segurança”, informou o comunicado do tribunal.

O secretário de Segurança do Distrito Federal, Sandro Avelar, declarou que a Esplanada dos Ministérios foi parcialmente fechada e que a área está sob forte vigilância policial enquanto as investigações avançam.

“Estamos enviando um efetivo muito grande do batalhão especial da PMDF para fechar parte da Esplanada e garantir a segurança da área,” informou Avelar.

Equipes especializadas da polícia permanecem no local analisando a origem e motivação do atentado, enquanto a segurança da região segue reforçada.

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“Acho que Trump gostaria que eu fosse elegível”, diz Bolsonaro

Ex-presidente pedirá formalmente ao STF para ir à posse de Trump, se for convidado

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quarta-feira (6) que pedirá ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorização para ir à posse de Donald Trump, marcada para o próximo dia 20 de janeiro nos Estados Unidos.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ex-presidente disse que já teve três pedidos de viagem internacional negados por Moraes, o último deles para ir à casa de Trump em Mar-a-Lago, na Flórida, onde o republicano recebeu convidados para acompanhar a apuração nesta terça-feira (5).

“Se o Trump me convidar, eu vou peticionar ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], ao STF. Agora, com todo o respeito, o homem mais forte do mundo… você acha que ele vai convidar o Lula? Talvez protocolarmente”, disse Bolsonaro.

Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de deixar o país devido às investigações das intentonas golpistas ocorridas durante a reta final do seu governo, em 2022 e em 8 de janeiro de 2023.

O ex-ocupante do Palácio do Planalto acha que Trump gostaria que ele fosse elegível.

Um dos filhos do ex-presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) esteve em Mar-a-Lago nesta terça-feira (5).

“Vou peticionar ao Alexandre. Ele decide. O Eduardo [Bolsonaro] tem amizade enorme com ele [Trump]. Tanto é que de 85 convidados ele foi e botou mais dois para dentro, o Gilson [Machado, ex-ministro de Bolsonaro] e o filho do Gilson. Ele me tem como uma pessoa que ele gosta, é como você se apaixona por alguém de graça, né? Essa paixão veio da da forma como eu tratava ele, sabendo o meu lugar”, disse Bolsonaro.

Gilmar Mendes anula todas as sentenças de Sergio Moro contra José Dirceu na Lava Jato

Ministro do STF estende entendimento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que já havia beneficiado o presidente Lula, às condenações de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou todas as condenações impostas ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão amplia o alcance do entendimento firmado pela 2ª Turma do STF, que anteriormente havia declarado o ex-juiz Sergio Moro suspeito em processos que envolviam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estendendo essa suspeição também às ações contra Dirceu.

Ex-ministro da casa Civil, José Dirceu

As condenações anuladas somavam 23 anos de prisão, com penas por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e recebimento de vantagem indevida, que haviam sido aplicadas pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Em sua decisão, Mendes reforçou que a imparcialidade de Moro, questionada em processos contra Lula, também comprometeria a validade das sentenças proferidas contra outros réus no mesmo contexto judicial.

A medida é vista como um marco na reavaliação de decisões tomadas na Lava Jato, especialmente aquelas conduzidas por Moro em Curitiba. Em maio de 2018, Dirceu foi preso após ter o último recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve as condenações em votação unânime. A anulação, agora decretada por Gilmar Mendes, abre espaço para uma reinterpretação jurídica que poderá influenciar outros processos da operação.

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STF julga limite de atuação municipal sobre atribuições de GCM

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a partir desta quarta-feira (23/10) um recurso extraordinário que trata do limite da atuação legislativa de cada município para disciplinar as atribuições das guardas municipais. O julgamento tem repercussão geral (Tema 656).

O caso chegou à corte em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.

O trecho havia sido impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.

O dispositivo afrontado espelha o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que trataria de atribuição relativa à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.

A existência de conflitos entre cidadãos em logradouros e prédios públicos poderia ocasionar danos ao patrimônio do município, justificando a intervenção da guarda correspondente”, argumentou a Câmara no recurso.

O ministro aposentado Eros Grau havia negado seguimento ao recurso, mas o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso em 2011, reconsiderou a questão. Ele entendeu ser necessário que o STF “defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local quando da edição das competências de suas guardas municipais”.

Atribuições em pauta

As atribuições das guardas municipais têm se tornado tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias.

Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas municipais.

No começo do mês, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o suspeito. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância.

Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optara por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um suspeito de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.

Na ocasião, a guarda o abordou por causa de uma denúncia anônima, mas não encontrou nada ilícito em busca pessoal. Em seguida, os agentes foram a um terreno baldio que o suspeito teria ocupado, onde acharam drogas atribuídas a ele.

Também relator do caso, Alexandre entendeu à época que o flagrante foi legal. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto-vista vencedor, julgou que a prisão ultrapassou o limite do flagrante delito, que autorizaria a atuação de qualquer pessoa, e exigiu diligências investigativas, o que foge da competência constitucional dos agentes.

Jurisprudência do STF

No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (Susp).

Porém, para o ministro Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autoriza a exceder sua competência, em consonância com o entendimento de especialistas ouvidos pela ConJur.

Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.

Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. “Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995/DF, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança”, disse Dino.

RE 608.588

Bolsonaristas aprovam pacote que limita STF, mas Lira deve travar avanço na Câmara

Propostas que restringem poderes do STF avançam na CCJ, mas enfrentam resistência de Arthur Lira, que busca evitar confronto com o Judiciário.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), um conjunto de medidas que visam limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que restringem decisões monocráticas dos ministros e permitem ao Congresso suspender deliberações da Corte consideradas como extrapolando suas funções. A ofensiva, liderada por parlamentares alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, enfrentará, no entanto, uma barreira: Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, que deve impedir o avanço das propostas.

Lira, que se aproxima do fim de seu mandato à frente da Casa, em fevereiro de 2025, tem pouco interesse em ampliar o desgaste com o STF. Além de ser conhecido por sua habilidade pragmática em costurar acordos e evitar crises institucionais, Lira entende que, com o curto prazo restante de sua presidência, uma escalada de tensão entre os poderes pode comprometer sua capacidade de manobra política. Ele precisará do apoio tanto do Judiciário quanto de outros setores da política para futuras articulações, inclusive caso decida por novos voos em sua carreira política.

Outro fator que pesa contra o avanço do pacote é a questão jurídica. Ministros do STF já expressaram preocupações com a legitimidade das PECs, alegando que, segundo a Constituição Federal, qualquer alteração nas regras do Judiciário deve ser proposta pelo próprio Poder, e não pelo Legislativo. Este “vício de origem” representa um obstáculo quase intransponível para as PECs, uma vez que sua aprovação, mesmo se levada adiante, enfrentaria inevitável contestação na Corte, que poderia declarar sua inconstitucionalidade. Esse cenário abriria uma nova crise institucional, um terreno que Lira, estrategicamente, parece evitar a todo custo.

A aprovação dessas propostas na CCJ ocorre em um contexto delicado. O STF, liderado por ministros como Flávio Dino, está imerso em uma série de ações que ampliam o controle sobre a transparência de emendas parlamentares, como as RP8 e RP9. As emendas RP8 referem-se às emendas apresentadas pelas comissões permanentes do Congresso, com foco em projetos de interesse coletivo. Já as emendas RP9, conhecidas como “orçamento secreto”, permitem ao relator-geral do Orçamento distribuir recursos públicos de maneira menos transparente, sem identificação clara dos beneficiários. Essa falta de clareza na destinação dos recursos das RP9 levantou preocupações de abusos e corrupção, e o STF suspendeu temporariamente seu uso. Lira, ao bloquear o avanço de propostas que limitam os poderes da Corte, evita inflamar ainda mais as tensões geradas por esses embates sobre a alocação de emendas.

Análise política e consequências

Ao bloquear o andamento do “pacote anti-STF”, Lira reafirma seu papel de negociador que, mais do que servir a uma base bolsonarista radicalizada, busca manter as pontes entre os poderes. Essa estratégia poderá preservar sua influência e evitar atritos desnecessários com o STF, crucial para qualquer presidente da Câmara que almeje relevância futura. No entanto, ao fazer isso, Lira também corre o risco de perder apoio de setores mais extremistas dentro de sua base, que pressionam por uma postura mais combativa contra o Judiciário.

As consequências desse movimento serão sentidas tanto no curto quanto no longo prazo. No imediato, uma tensão abafada entre Legislativo e Judiciário será mantida sob controle, ao menos até o fim da atual legislatura. No entanto, a pressão da ala bolsonarista para avançar com medidas contra o STF pode continuar crescendo, especialmente diante de um Congresso mais polarizado. Se Lira ceder a essas pressões, o Brasil poderá enfrentar uma crise de governabilidade mais profunda, com reflexos negativos sobre a estabilidade política e institucional do país.

Em resumo, Lira está diante de um equilíbrio delicado: ao barrar o avanço do pacote, ele preserva a estabilidade momentânea, mas pode enfraquecer seu capital político junto a um segmento importante de sua base de apoio.

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Bolsonaro é indiciado no caso das joias; Leia a íntegra do relatório

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 11 aliados por envolvimento em um esquema de desvio de presentes recebidos por autoridades estrangeiras. A decisão foi revelada após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirar o sigilo do relatório na última segunda-feira (8.jul.2024).

Relatório Completo

O relatório da PF está disponível para consulta em oito partes:

Parte 1 (26 MB)

Parte 2 (38 MB)

Parte 3 (15MB)

Parte 4 (12 MB)

Parte 5 (14 MB)

Parte 6 (12 MB)

Parte 7 (8 MB)

Parte 8 (1 MB)

Esquema e Valores Envolvidos

De acordo com a investigação, Bolsonaro teria recebido R$ 6,8 milhões em dinheiro vivo pela revenda das joias nos Estados Unidos. Esse valor foi utilizado para cobrir despesas do ex-presidente durante seu período de residência no país após a derrota nas eleições presidenciais de 2022. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou em 2016 que todos os bens recebidos por presidentes devem ser incorporados ao patrimônio da União, exceto itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, como alimentos e perfumes.

Lista dos Indiciados e Crimes

Além de Bolsonaro, outros 11 indivíduos foram indiciados. Os principais envolvidos e os crimes atribuídos são:

Jair Bolsonaro: Associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Fabio Wajngarten: Associação criminosa, lavagem de dinheiro.

Mauro Cesar Barbosa Cid: Associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Mauro Cesar Lorena Cid: Associação criminosa, lavagem de dinheiro.

Frederick Wassef: Associação criminosa, lavagem de dinheiro.

Bento Albuquerque: Associação criminosa, apropriação de bens públicos.

Marcos André dos Santos Soeiro: Associação criminosa, apropriação de bens públicos.

Julio Cesar Vieira Gomes: Associação criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa.

Marcelo da Silva Vieira: Associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

José Roberto Bueno Júnior: Associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Osmar Crivelati: Associação criminosa, lavagem de dinheiro.

Marcelo Costa Câmara: Lavagem de dinheiro.

Próximos Passos

A Procuradoria Geral da União (PGR) tem até 15 dias para analisar as provas coletadas pela PF e decidir os próximos passos. As opções incluem arquivar o caso, solicitar mais investigações ou denunciar os envolvidos. Caso a PGR opte por denunciar, a denúncia será analisada pelo STF, que decidirá se aceita a denúncia, transformando os envolvidos em réus, ou se arquiva o caso. O Supremo também pode remeter o caso para a 1ª Instância.

A revelação do relatório intensificou o debate político no Brasil, com implicações significativas para a imagem do ex-presidente e seus aliados.

Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia

 

STJ – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública – conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último –, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.

No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.

Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de “polícia municipal”, é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.

Polícias estão submetidas a controle externo

“Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários”, disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana.

De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. “Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas”, ressaltou.

Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas.

Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal

Rogerio Schietti destacou o “potencial caótico” de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros.

Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações “que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais”, o que é – segundo a corte – uma “atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações “é atividade típica de órgão de segurança pública”.

“Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais”, disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.

Leia o voto do relator.

STF declara inconstitucional assédio judicial contra jornalistas

A prática foi reconhecida como assédio judicial. Maioria do colegiado entende que só há responsabilidade civil em caso inequívoco de culpa grave

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ajuizamento de múltiplas ações simultâneas contra jornalistas ou órgãos de imprensa, com o intuito de constrangê-los ou encarecer sua defesa, configura assédio judicial. A prática foi considerada abusiva e uma ameaça à liberdade de expressão pelo Plenário da Corte. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22), durante a conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), respectivamente.

O julgamento teve início em setembro de 2023, em uma sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). A ministra destacou que a indenização por dano moral a veículos de imprensa deve depender da comprovação de disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataques intencionais à reputação ou apuração negligente dos fatos. No entanto, Weber considerou inviável centralizar as ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, afirmando que não cabe ao Judiciário modificar regras processuais definidas pelo Legislativo.

No dia 16 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, abriu divergência ao defender que, ao se caracterizar assédio judicial, a parte acusada poderia solicitar a reunião de todas as ações no local de residência. O ministro Cristiano Zanin apoiou a ideia, acrescentando que juízes poderiam extinguir ações identificadas como meramente assediantes.

Na sessão desta quarta, o ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Barroso e Zanin, afirmando que a decisão do STF representa um avanço significativo para impedir ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a expressão de opiniões críticas. Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o cenário político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto à responsabilização dos profissionais de imprensa. Toffoli argumentou que a responsabilidade civil deve ser verificada conforme o Código Civil, para atos ilícitos que causem dano.

A decisão do STF estabelece um importante precedente para proteger jornalistas e veículos de comunicação contra o uso abusivo do sistema judicial. Este marco legal é visto como um passo essencial para garantir uma imprensa livre e capaz de operar sem medo de represálias judiciais.

Confira o resumo do julgamento.

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