Caso Marielle Franco: Operação da PF resulta na prisão de irmãos Brazão e delegado por supostos envolvimentos no assassinato

Da esquerda para a direita: Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa | Imagens divulgação

Caso de Política, com informações do G1 – Neste domingo, uma operação coordenada pela Polícia Federal culminou na prisão de Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e do delegado Rivaldo Barbosa, sob suspeita de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco. Os mandados de prisão preventiva foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após investigações conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Polícia Federal (PF), que se desenrolam desde fevereiro do ano passado.

A operação representa um desdobramento significativo nas investigações sobre o assassinato de Marielle Franco, trazendo à tona a possível conexão entre figuras políticas influentes e o crime brutal.

Os três suspeitos foram encaminhados para a sede da PF no Rio e serão transferidos para a Penitenciária Federal de Brasília.

Domingos Brazão é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), enquanto Chiquinho Brazão é deputado federal pelo União Brasil, o que lhe confere foro especial. Rivaldo Barbosa, por sua vez, foi chefe da Polícia Civil à época do atentado e atualmente exerce o cargo de coordenador de Comunicações e Operações Policiais na instituição.

A prisão de figuras proeminentes na política e na segurança pública do Rio de Janeiro destaca a gravidade do caso e a amplitude das investigações.

Domingos Brazão já era mencionado nas investigações desde 2018 e chegou a prestar depoimento no caso meses após o atentado. Os Brazão sempre negaram qualquer envolvimento no crime, com seus advogados enfatizando a inocência de seus clientes.

A reação dos suspeitos e de suas defesas evidencia a complexidade e a sensibilidade do caso, que envolve figuras públicas e levanta questionamentos sobre a segurança institucional do Estado.

Além das prisões, foram expedidos 12 mandados de busca e apreensão na sede da Polícia Civil do Rio e no Tribunal de Contas do Estado, indicando um amplo esforço para coletar evidências e esclarecer o caso.

A realização de buscas adicionais ressalta a abrangência das investigações e a determinação das autoridades em elucidar completamente o crime.

As investigações ainda buscam determinar o motivo pelo qual Marielle foi assassinada, sendo que indícios apontam para questões relacionadas à expansão territorial das milícias no Rio de Janeiro.

O possível envolvimento das milícias no assassinato de Marielle acrescenta uma camada de complexidade e urgência às investigações, destacando a importância de se fazer justiça e responsabilizar os culpados.

A reação dos familiares de Marielle Franco também foi registrada, com Monica Benicio, viúva da vereadora, expressando surpresa com o envolvimento de Rivaldo Barbosa no caso.

A reação dos familiares reflete a comoção e a esperança por respostas que cercam o desfecho das investigações, evidenciando o desejo por justiça e transparência.

Anielle Franco, irmã de Marielle e ministra da Igualdade Racial, manifestou gratidão pelo avanço nas investigações, ressaltando o papel das autoridades responsáveis.

Comentário: A declaração de Anielle reflete a importância de um desfecho satisfatório para a comunidade afetada pelo crime, destacando a relevância da cooperação entre as instâncias governamentais e da sociedade civil.

Em entrevista à GloboNews, Marinete da Silva, mãe de Marielle, expressou o sentimento de dor e expectativa por justiça que permeia o desdobramento das prisões.

As palavras de Marinete evidenciam a necessidade de se fazer justiça para as vítimas do crime, ressaltando o impacto humano e emocional envolvido no processo.

Caso de Política | A informação passa por aqui

Colegiado do STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália

Caso de Política, com STJ – A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na 4ª feira (20/mar) fez ecoar uma resolução enfática: Robson de Souza, popularmente conhecido como Robinho, deve enfrentar a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo em solo brasileiro, decisão unânime por 9 votos a 2.

Essa determinação implica que assim que o processo de homologação terminar sua tramitação no STJ, o destino do ex-jogador é Santos, cidade onde reside. No entanto, há uma última cartada: Robinho ainda pode apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), utilizando-se de habeas corpus ou recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, enfatizou o relator do caso, ministro Francisco Falcão, ao proferir o primeiro voto. Para Falcão, diante da impossibilidade de extradição de brasileiros natos pela Constituição, a única alternativa viável é a transferência da pena.

Afirmou o ministro que negar essa transferência seria deixar brechas para a impunidade, violando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado”, ressaltou.

Outro ponto crucial enfatizado por Falcão foi que a legislação brasileira não permite julgar alguém duas vezes pelo mesmo crime. Assim, se a sentença não fosse transferida para o Brasil, a impunidade prevaleceria.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, ponderou o ministro Mauro Campbell, ecoando a seriedade da decisão.

É importante destacar que os ministros do STJ não revisaram as provas e o mérito da decisão italiana, mas sim se certificaram de que todos os requisitos legais para a execução da pena no Brasil foram cumpridos, conforme solicitado pela Itália.

O crime em questão ocorreu em uma boate em Milão em 2013, de acordo com os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália, sem possibilidade de recursos adicionais no Judiciário italiano.

Houve divergências. O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir, questionando a possibilidade de homologação da sentença para um brasileiro nato como Robinho, que não pode ser extraditado. No entanto, Falcão rebateu todos os argumentos, destacando que a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena, possui aplicabilidade imediata, mesmo a fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a transferência de pena, argumentando contra a impunidade. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

STJ analisará novas acusações contra desembargadora do TJ-BA por fraudes imobiliárias na Bahia e Piauí

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, já alvo de investigações no contexto da Operação Faroeste, enfrenta agora uma nova denúncia por parte do Ministério Público Federal (MPF). Desta vez, as acusações apontam para o suposto envolvimento da magistrada em um esquema de fraude imobiliária atuante tanto na Bahia quanto no Piauí.

A denúncia, que será avaliada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (20/mar) às 14h, está sob a relatoria do ministro Og Fernandes, que também conduz os processos relacionados à Operação Faroeste.

Além de Maria do Socorro Barreto Santiago, o MPF denunciou um grupo composto por figuras como Adailton Maturino dos Santos, conhecido como o “falso cônsul da Guiné-Bissau”, e sua esposa Geciane Souza Maturino dos Santos, juntamente com Amanda Santiago Andrade Sousa, ex-vocalista da Timbalada e filha da desembargadora do TJ-BA. Também estão incluídos na denúncia Márcio Duarte Miranda, advogado e genro da desembargadora, Ricardo Augusto Tres, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ex-juiz do TJ-BA, e Valdete Aparecida Stresser, todos nomes anteriormente investigados pela Operação Faroeste.

A operação em questão investiga um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas à grilagem de terras no oeste baiano.

Segundo o STJ, os réus, diante das acusações, apresentaram preliminarmente argumentos quanto à falta de conexão com a ação penal 940, que trata da Operação Faroeste, alegando também a inépcia da denúncia por não individualizar as condutas de cada acusado, e pedindo a rejeição do processo devido à ausência de provas suficientes para dar continuidade ao mesmo.

STJ transmitirá ao vivo o julgamento sobre Caso Robinho nesta 4ª feira, 20 de março

Caso de Política – Na próxima quarta-feira (20/mar), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início ao julgamento do pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra sua pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo em território brasileiro. Esse caso, que tem gerado intensa repercussão, será acompanhado de perto pela opinião pública.

Segundo informações do jornal Globo, a Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos da instituição, é encarregada de decidir sobre a homologação da sentença. Para que a sentença seja validada, é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para a sessão é de oito ministros. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, presidirá a sessão e votará apenas em caso de empate. O processo tem como relator o ministro Francisco Falcão.

É importante ressaltar que não se trata de um novo julgamento das ações cíveis ou penais que tramitaram no exterior, mas sim de uma análise criteriosa para verificar se a sentença atende aos requisitos formais estabelecidos pelo artigo 963 do Código de Processo Civil para homologação. Isso inclui a verificação se a sentença foi proferida por autoridade competente no exterior, se houve a citação do réu e se a decisão não constitui ofensa à ordem pública brasileira, entre outros critérios.

De acordo com a CNN, a expectativa é que a Corte Especial aprove a ordem de prisão de Robinho durante o julgamento, o qual será transmitido ao vivo pelo YouTube. Essa informação foi divulgada de maneira reservada por ministros do STJ.

O caso que envolve Robinho remonta a 22 de janeiro de 2013, quando, segundo a Justiça italiana, o jogador e cinco amigos teriam estuprado uma jovem albanesa no camarim da boate milanesa Sio Café, onde a vítima comemorava seu aniversário. Na época, Robinho atuava pelo Milan.

Em dezembro de 2017, o ex-jogador foi condenado em primeira instância na Itália. Sua defesa recorreu da decisão, e em 19 de janeiro de 2022, ele foi condenado em última instância pela Justiça italiana. Em 16 de fevereiro do mesmo ano, foi emitido um mandado de prisão internacional.

Além de outros elementos de prova, a Justiça italiana se baseou principalmente em gravações telefônicas interceptadas, nas quais Robinho teria admitido sua participação no estupro. Este julgamento no STJ poderá definir o desfecho desse caso de grande repercussão internacional.

Ex-Juiz ligado à Operação Faroeste tem prisão domiciliar revogada pelo STJ

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de revogar a prisão domiciliar do ex-juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio, cujo nome ficou em evidência durante as investigações da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. Esta operação tem como alvo um alegado esquema de corrupção no sistema judiciário. Sampaio, que atuava na comarca de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, teve sua prisão domiciliar substituída em 26 de fevereiro de 2022, após ser detido no Batalhão da Polícia Militar em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, onde estava desde 2019.

A revogação da prisão domiciliar foi decidida pelo STJ na última 3ª feira (12/mar). A defesa do ex-juiz também solicitou o fim do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando ausência de justificativa para a manutenção das medidas cautelares.

Segundo informações, a defesa argumentou que o ex-juiz Sérgio Humberto foi aposentado compulsoriamente, o que, em sua visão, invalidaria as razões para as restrições impostas. Além disso, sustentou que não há risco para a colheita de provas ou para a instrução processual, e que manter as medidas cautelares representaria uma violação ao princípio da igualdade processual.

Apesar da revogação da prisão domiciliar, o STJ decidiu manter outras restrições, como a proibição de acesso às dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), comunicação com outros investigados na Operação Faroeste ou com funcionários do TJ-BA, além da proibição de se ausentar da comarca de sua residência. O ex-juiz permanecerá sob monitoramento eletrônico por tornozeleira.

O ministro responsável pelo caso afirmou que não foram recebidas informações sobre novos incidentes ou indícios de outras atividades ilícitas por parte do ex-juiz. Ele também considerou que o fato de Sérgio Humberto estar aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021 enfraquece uma possível influência do acusado sobre atos judiciais. No entanto, ressaltou que a revogação da prisão domiciliar não impede uma nova decretação caso surjam motivos justificáveis.

Guarda Municipal não tem competência para combater tráfico perto de escola, Diz STJ

As Guardas Municipais têm direito de realizar busca pessoal somente quando uma justa causa para essa medida é evidente, e quando há uma relação clara, direta e imediata com a proteção dos bens e instalações municipais, ou com a garantia do funcionamento adequado dos serviços municipais.

Nesse contexto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente confirmou a absolvição de um indivíduo que havia sido abordado e revistado por guardas municipais, o que resultou na sua condenação por tráfico de drogas nas instâncias ordinárias. A Defensoria Pública de São Paulo impetrou um Habeas Corpus, que foi concedido pelo ministro Ribeiro Dantas em junho. A decisão do ministro se baseou na jurisprudência consolidada do STJ, que restringe a atuação policial das Guardas Municipais.

No entanto, em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as Guardas Municipais desempenham uma atividade típica da segurança pública, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Isso gerou interpretações equivocadas sobre uma possível mudança na postura do Judiciário.

Nesse contexto, o Ministério Público de São Paulo apresentou um agravo regimental buscando manter a condenação do acusado. O órgão argumentou que a atividade de tráfico de drogas ocorreu nas proximidades de uma escola pública municipal, o que poderia prejudicar a execução do serviço municipal de educação, colocando em risco os alunos. Portanto, sustentou que a atuação dos guardas municipais não foi ilegal.

No entanto, o ministro Ribeiro Dantas rejeitou essa tentativa de distinguir o caso. Ele manteve sua decisão com base nos fatos apresentados pelas instâncias ordinárias: os guardas municipais receberam uma denúncia anônima de tráfico e agiram para investigar, revistar e prender o suspeito.

Antes de ser abordado, o acusado não estava em situação de flagrante, e os guardas não testemunharam qualquer atividade criminosa evidente. Além disso, o fato de a ação ter ocorrido próxima a uma escola não influenciou o julgamento.

O ministro citou jurisprudência que estabelece que a competência para patrulhar áreas suspeitas de tráfico de drogas e abordar indivíduos suspeitos, geralmente pertence às polícias, não às Guardas Municipais. No entanto, as Guardas Municipais podem realizar buscas pessoais apenas em situações excepcionais, quando há uma justa causa e uma relação clara, direta e imediata com a proteção de bens e instalações municipais ou a garantia da execução adequada dos serviços municipais. Isso não autoriza atividades ostensivas ou investigativas típicas da Polícia Militar ou Civil no combate à criminalidade urbana comum.