Vereadores rejeitam as contas do ex-prefeito Kiko Teixeira referentes a 2019

Reincidência: ex-prefeito Kiko Teixeira tem histórico de contas rejeitadas

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Na tarde desta quinta-feira, dia 22, a Câmara Municipal de Ribeirão Pires tomou uma decisão contundente ao rejeitar as contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2019, durante a gestão do ex-prefeito Kiko Teixeira, filiado ao PSDB. O Legislativo seguiu o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que apontou uma série de irregularidades.

De acordo com o parecer do TCE, foram identificados vários problemas graves nas contas analisadas. Entre eles, destacam-se o aumento do deficit orçamentário, a falta de liquidez nas dívidas de curto prazo, a não realização de pagamentos de precatórios, atrasos nos pagamentos de encargos, falta de repasse para a Câmara Municipal e para a Previdência Social, além de um elevado gasto com pagamento de pessoal. O relatório também ressaltou a nomeação de pessoas para cargos incompatíveis e a paralisação de obras, incluindo a quebra da ordem cronológica dos pagamentos. O órgão fiscalizador ainda mencionou que essa situação se configurava como uma reincidência.

O TCE ressaltou pontos específicos, como o aumento de 11,79% do deficit financeiro em relação ao exercício anterior. O relatório destacou que anteriormente foram emitidos oito alertas à Prefeitura, informando sobre essa inconsistência, mas nenhuma medida foi tomada para solucioná-la. Além disso, o TCE apontou a nomeação de 33 servidores para cargos em comissão que não eram compatíveis com suas funções de direção. Também foram identificadas duas obras paralisadas na área da saúde, que haviam sido contratadas em 2019. Kiko Teixeira ainda tem a opção de recorrer diretamente ao TCE.

Essa não é a primeira vez que o ex-prefeito tem suas contas rejeitadas. No passado, as contas referentes aos anos de 2017 e 2018 também foram rejeitadas. Dos 17 parlamentares, 15 confirmaram o parecer técnico do TCE, apoiando a rejeição das contas. Rato Teixeira (PTB) foi o único a votar contra a decisão, enquanto Alessandro Dias (PODEMOS) optou pela abstenção.

Essa decisão da Câmara Municipal de rejeitar as contas de Kiko Teixeira traz à tona sérias questões sobre a gestão financeira da cidade durante o período mencionado. Agora, resta aguardar os desdobramentos desse processo e possíveis ações a serem tomadas pelo ex-prefeito Kiko Teixeira.

TCE impõe multa a Clovis Volpi de quase R$ 50 mil por contratos irregulares para asfalto

Juntos os sete contratos somam mais de R$ 1 milhão

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Clóvis Volpi, ex-prefeito de Ribeirão Pires, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por realizar contratos irregulares de asfaltamento. A decisão ocorreu em relação a sete contratos firmados em 2011, nos quais foram identificadas diversas irregularidades, incluindo o fracionamento de 10 procedimentos para asfaltar determinadas ruas da Estância. Segundo o TCE, Volpi utilizou Caertas Convites para contratar serviços de pavimentação asfáltica, que foram considerados pelo tribunal como serviços idênticos e semelhantes, ferindo alguns dispositivos legal que tratam das leis de concorrência pública e licitação.

No total, os valores dos contratos somam R$ 1.018.990,05 e foram destinados a duas empreiteiras.

Tanto Clóvis Volpi quanto o então Secretário de Infraestrutura, Régis Alexandre Dias, foram individualmente condenados a pagar uma multa equivalente a 200 Unidades Fiscais do Estado Paulista (UFESP). Atualmente, considerando as sete condenações, o montante das multas totaliza R$ 47.964,00.

As informações sobre os pagamentos das multas foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 8 de junho de 2023.

Acompanhe abaixo as tabelas elaboradas pelo Repórter ABC, para acessar os acórdãos, clique nas imagens:

TCE nega recursos de Rubão Fernandes que causou danos ao erário em gestão desastrosa na Câmara

Irregularidades, gestão antieconômica e cargos “fantasmas” marcam presidência de Rubão Fernandes na câmara municipal

Imagem: Divulgação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Rubão Fernandes, vice-prefeito de Ribeirão Pires e ex-presidente da câmara municipal, sofreu duas derrotas contundentes no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

Em uma sessão realizada na última quarta-feira, dia 7 de junho de 2023, o TCE negou provimento aos recursos ordinários apresentados por Rubão, que buscava reverter a rejeição de suas contas referentes ao ano de 2018, período em que estava à frente da presidência da câmara municipal de Ribeirão Pires.

A Segunda Câmara do TCE rejeitou as contas de Rubão devido aos danos causados ao erário público, resultantes de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos.

O Conselheiro Renato Martins Costa, em seu voto de condenação, identificou uma série de irregularidades cometidas pela gestão de Rubão durante sua liderança no legislativo municipal em 2018. Entre as falhas destacam-se contratações irregulares, uso inadequado de veículos sem comprovação de sua finalidade, falta de planejamento interno, resultados financeiros inconsistentes e falta de transparência. Além disso, houve uma contabilização incorreta de despesas, descrição genérica dos gastos com combustíveis e até mesmo a ausência do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para garantir a segurança predial contra incêndios.

Outro ponto crítico apontado, refere-se aos erros relacionados aos funcionários comissionados. Durante a gestão de Rubão, esses funcionários ocupavam mais de 64% das vagas na Câmara Municipal, um problema que já vinha sendo alertado pelo Tribunal desde 2011 e resultou na reprovação das contas no período de 2011 a 2014. No caso específico de Rubão, foram identificadas até mesmo vagas “fantasmas”, ocupadas por indivíduos sem as devidas qualificações para cargos de chefia, mas que recebiam salários indevidamente.

A gestão desastrosa resultou em um déficit financeiro de quase R$ 72.000,00, o que acarretou uma advertência à Câmara Municipal e a condenação de Rubão a ressarcir, pelo menos, R$ 28.276,17, valor pago ilegalmente a seus assessores.

Nos bastidores, Rubão tem discutido com aliados mais próximos sobre a sua impossibilidade de concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, especulando nomes que poderiam substituí-lo no pleito municipal do ano que vem.

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

TCE identifica irregularidades graves em licitação que podem tornar Guto Volpi inelegível

Administração de Guto Volpi a frente da Câmara é suspeita de participar de conluio em licitação

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em relatório de Fiscalização das Contas Anuais da Câmara de Ribeirão Pires do ano de 2021, sob a responsabilidade do ex-presidente Guto Volpi (PL), assinada pelo relator, o Conselheiro Dr. Renato Martins Costa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), aponta séria irregularidade em processo licitatório para a aquisição de móveis de escritório para a Casa de Leis.

De acordo com o TCE, em análise aos documentos (in loco), o caso em questão, envolve a Carta Convite nº 002/2021, que diz respeito à aquisição de móveis para escritório no valor de R$ 48.025,00, de acordo com informações obtidas no Sistema Audesp. A licitação por Carta Convite é uma pré-seleção dos candidatos que vão participar de um determinado processo licitatório. Sendo assim, a carta convite é enviada pela Administração Pública para os possíveis licitantes escolhidos dentre os cadastrados na instituição.

Durante a verificação, foram identificadas falhas no processo licitatório, que consistiu no recebimento de três propostas via e-mail. As empresas participantes e seus respectivos sócios administradores, conforme tabela abaixo:

Conforme a fiscalização, “ficou importante ressaltar que chamou atenção a presença do sobrenome em comum entre os sócios-administradores das empresas Fast Móveis e Resimaq e que diante do fato, foi decidido aprofundar a análise do procedimento de compra, visando investigar a possível existência de um conluio entre empresas familiares”.

Com base nas informações disponíveis no Sistema Audesp, “a Fiscalização confirmou não apenas a conexão entre as duas empresas mencionadas, mas também a relação familiar dos sócios com a terceira empresa. Dessa forma, todas as três participantes do procedimento licitatório pertencem ao mesmo grupo familiar/empresarial. Aparecida Inês Dias Boer (Resimaq) é mãe de Bruno Dias Boer (Fast Móveis) e Monique Dias Boer (Fast Móveis), além de ser irmã de Magno Antônio Scala Dias (Vonil) e cunhada de Lúcia Helena Marinheiro Scala Dias (Vonil)”.

O quadro gráfico abaixo, elaborado pelo TCE ilustra bem as ligações familiares entre os sócios das empresas convidadas pela administração Guto Volpi para participar do processo:

Gráfico: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Diante das conexões familiares e societárias evidenciadas, a adoção da modalidade de licitação convite, que convida apenas três empresas (o número mínimo possível), permite o direcionamento às três participantes pertencentes ao mesmo grupo familiar, o que segundo os fiscais do TCE afirmam:

Essa situação compromete o processo de aquisição de bens mobiliários da Câmara Municipal, resultando em uma clara violação ao artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

Segundo ainda afirmam, “A finalidade do procedimento licitatório é garantir a isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. No entanto, no presente caso, a existência de conexões familiares estreitas entre os participantes compromete esses objetivos, minando a transparência e a competição entre as empresas”.

Informação: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Essa irregularidade, que sugere a possível ocorrência de conluio entre as empresas envolvidas no Convite nº 002/2021, configura um grave problema na gestão pública relacionado à aquisição de bens e serviços, assim como à consolidação da modernização das compras públicas na era do Governo Digital. Além disso, coloca em risco a implicação do gestor do órgão em ações tipificadas na lei de improbidade administrativa.

Informação: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE

Nos casos de improbidade administrativa, existem várias penalidades que podem ser aplicadas ao agente público, incluindo:

  • a perda dos bens ou valores acrescidos de modo indevido ao patrimônio;

  • a devolução integral dos bens ou dinheiro;

  • o pagamento de multa;

  • a suspensão dos direitos políticos;

  • a perda da função pública;

  • a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Fiscalização do TCE encontrou outras irregularidades na gestão 2021

Após análise minuciosa dos procedimentos adotados, a equipe de fiscalização identificou diversas irregularidades que comprometem a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Essas ocorrências abrangem áreas como o planejamento das políticas públicas, controle interno, repasses financeiros, resultados financeiros e econômicos, quadro de pessoal, gratificações, formalização das licitações e cumprimento de determinações constitucionais e legais relacionadas à transparência.

No que diz respeito ao planejamento das políticas públicas, observou-se que as audiências públicas realizadas para debater projetos de lei relacionados ao orçamento foram agendadas em horário comercial de dias úteis, dificultando a participação popular. Além disso, as atas dessas audiências não foram divulgadas, ferindo o princípio constitucional da transparência.

Outra irregularidade encontrada está relacionada à ausência de um setor técnico ou comissão de vereadores responsáveis pelo acompanhamento da execução orçamentária e outras políticas públicas municipais. Essa falta de controle externo vai de encontro ao que é previsto na Constituição Federal.

No que se refere ao controle interno, constatou-se a nomeação de um servidor ocupante de cargo de direção como responsável pelo Controle Interno, o que pode caracterizar um possível conflito de interesse e comprometer a autonomia dessa função.

No aspecto dos repasses financeiros, identificou-se a contabilização incorreta dos rendimentos de aplicações financeiras e sua transferência à Prefeitura Municipal, assim como a inadequada cancelamento dos saldos dos restos a pagar não processados. Essas práticas desatendem o princípio da evidenciação contábil e comprometem o controle dos recursos públicos.

Além disso, o resultado financeiro negativo do exercício de 2021 revela inconsistências contábeis graves, demonstrando a falta de cumprimento do princípio da evidenciação contábil e dificultando a fiscalização dos recursos públicos.

No que diz respeito ao quadro de pessoal, foram constatadas irregularidades na exigência de escolaridade para cargos específicos, em desacordo com as respectivas competências e responsabilidades. Além disso, a proporção de cargos em comissão ocupados é superior ao limite estabelecido, violando as regras do concurso público e comprometendo a imparcialidade e a eficiência administrativa.

Uma prática condenada pelo Tribunal de Contas e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também foi identificada: servidores percebendo gratificação por escolaridade já exigida para seu provimento.

Após GAECO, TCE passa a investigar Guto Volpi por possível irregularidade em licitação

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O objetivo dos questionamentos do TCE é apurar possíveis irregularidades em licitações de serviços de digitalização, tratamento arquivístico, guarda e/ou custódia de documentos 

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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Treze dias após o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Mauá realizarem operação com o apoio da Polícia Militar, visando repressão a atos de improbidade, que cumpriu mandados judiciais no âmbito de investigações para apurar fraude em procedimentos licitatórios envolvendo a Câmara Municipal de Mauá, Osasco, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) encaminhou a Prefeitura de Ribeirão Pires, documento direcionado ao prefeito Guto Volpi (PL), questionando sobre possíveis irregularidades em licitações de serviços de digitalização, tratamento arquivístico, guarda e/ou custódia de documentos. 

De acordo com o documento assinado pelo Conselheiro Dimas Ramalho, Guto Volpi tem o prazo de cinco dias úteis para que: 

  • Forneça a relação de todos os processos/procedimentos administrativos que tratem de licitações para a contratação de serviços de digitalização, tratamento arquivístico, guarda e/ou custódia de documentos, ou outros serviços semelhantes; 
  • Informe se já foi formalizado contrato administrativo, empenho de verbas e pagamentos ao contratado de cada um dos procedimentos/processos relacionados; 
  • Informe se houve instalação de sindicância ou processo disciplinar para apuração das possíveis irregularidades. 

O processo do TCE, de número 00004572.989.23-4 é datado de 25 de maio de 2023. 

Como já informado anteriormente, Ribeirão Pires foi alvo de operação do GAECO e do Ministério Público em 12 de maio, operação esta que visa apurar a participação de agentes públicos e privados, de acordo como informou o MP.

O objetivo do TCE como também do GAECO, entre outras coisas, é combater a corrupção e investigar possíveis irregularidades no caráter competitivo de licitações.

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Leia a íntegra do documento:

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Excesso de cargos comissionados pode deixar Marcelo Oliveira inelegível

Rejeição das contas de Marcelo Oliveira pelo TCE evidencia desafios éticos na política brasileira

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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ex-presidente da Câmara de Mauá e atual prefeito da cidade, Marcelo Oliveira (PT), teve suas contas referentes ao exercício de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi motivada pelo excesso de cargos comissionados na casa legislativa, que chegou a estratosféricos 336% maior do que o número de servidores efetivos na época. A situação pode tornar o prefeito inelegível, caso a decisão não seja revertida.

Marcelo Oliveira, em sua defesa alegou que não era responsável pela redução do número de comissionados na Câmara Municipal e que os gastos com a folha de pagamento estavam dentro dos limites constitucionais. No entanto, a decisão do TCE foi mantida e a situação pode impedir a reeleição do prefeito nas eleições de 2024.

Essa situação evidencia o desafio estrutural que o Brasil enfrenta na política, que é necessário promover conceitos éticos e justos na política para atender às demandas dos contribuintes, que são os responsáveis por financiar os gastos do Estado . Muitas vezes, cargos comissionados são preenchidos por indicações políticas, sem levar em conta a habilidade técnica dos pupilos. Isso pode gerar ineficiência e problemas como desvios e questionamentos, o que é esperado em um ambiente republicano.

Essa situação é um exemplo claro de como a política brasileira ainda engatinha e precisa evoluir para atingir padrões ideais de transparência e eficiência.

É comum, ainda que de forma inconsciente, um pensamento de Nicolai Maquiavel entranhado na política que diz que o governante deve fazer o que for necessário para manter o poder, mesmo que isso implique decisões impopulares ou até imorais. Marcelo pode se valer de recursos legais para reverter a decisão do TCE e manter sua elegibilidade, mas enfrentará uma hercúlea batalha ante a gravidade cometida em sua gestão como ex-presidente da Casa de leis.

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Átila pode ser impedido de concorrer às eleições de 2024 por não investir mínimo na educação

Tribunal de Contas aponta falhas graves na gestão do ex-prefeito em Mauá o que pode inviabilizar a sua candidatura

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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ex-prefeito de Mauá, Átila Jacomussi, pode não poder concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024 devido ao descumprimento do mínimo constitucional de investimento na educação da cidade em 2019. Segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Jacomussi aplicou apenas 22,79% dos recursos destinados à educação, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal, que determina um mínimo de 25% de investimento na área.

A anistia concedida aos políticos que descumpriram o mínimo de investimentos obrigatórios nos anos de 2020 e 2021 foi motivada pela pandemia da Covid-19

Embora, erroneamente possa-se se mencione a utilização da Emenda Constitucional nº 119 a favor de Átila Jacomussi, que impede a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do dispositivo nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, a situação referente ao ano de 2019 ainda está pendente. A anistia concedida aos políticos que descumpriram o mínimo de investimentos obrigatórios nos anos de 2020 e 2021 foi motivada pela pandemia da Covid-19.

Nos bastidores, discute-se a possibilidade de a não aplicação do mínimo constitucional na educação tornar Jacomussi inelegível. Em outubro de 2021, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2019, com recomendações à origem e determinação à fiscalização.

O ex-prefeito de Mauá, Átila Jacomussi desrespeito a lei que impões percentual mínimo na educação, diz o TCE

Se a inelegibilidade de Jacomussi for confirmada, ele ficará impedido de concorrer a qualquer cargo público nas eleições de 2024. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou que, no ano de 2019, “diversas falhas graves foram cometidas pelo executivo municipal, em especial a não aplicação do mínimo constitucional na educação”.

Cabe ressaltar que em 2022, Átila Jacomussi teve sua candidatura deferida ao cargo de deputado estadual, recebendo 58.707 votos e sendo o 95º candidato mais votado. Ele conseguiu galgar uma única cadeira para seu partido na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), através de complementação do voto em legenda dada a seu partido, uma vez que antes dele, outros cinco candidatos tiveram votação maior. A Alesp dispõe atualmente de 94 cadeiras parlamentares.