Justiça autoriza transfusão de sangue em bebê após pais negarem tratamento por motivos religiosos

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Decisão judicial levanta questões sobre limites da liberdade Religiosa em situações de emergência médica

Caso de Política com MP-Bahia – Uma decisão judicial recente trouxe à tona um debate delicado sobre os limites da liberdade religiosa diante da preservação da vida. Em Ilhéus, no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, um bebê recém-nascido, descrito como pequeno para a idade gestacional, enfrentou uma série de complicações médicas graves, incluindo insuficiência respiratória, problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Em uma corrida contra o tempo, a equipe médica identificou a necessidade urgente de uma transfusão de sangue e hemoderivados para salvar a vida do bebê.

No entanto, os pais da criança se recusaram a autorizar o procedimento vital, citando motivos religiosos. Diante dessa recusa, o Ministério Público estadual interveio e apresentou um pedido à Justiça para autorizar a transfusão, alegando que o direito à vida da criança deveria prevalecer sobre as convicções religiosas dos pais. A decisão, tomada em 24 de maio, autorizou não apenas a transfusão, mas também todos os procedimentos médicos necessários para garantir a saúde e o bem-estar do bebê.

Este caso específico levanta questões profundas sobre o equilíbrio entre a liberdade religiosa e a obrigação do Estado de proteger os direitos fundamentais, especialmente quando se trata da vida de uma criança. A decisão judicial, embora tenha sido recebida com apoio de defensores dos direitos da criança, também gerou críticas de grupos religiosos que a veem como uma intrusão na autonomia familiar e na liberdade de crença.

Além disso, este episódio ocorre em meio a um contexto mais amplo, onde a Operação Faroeste, que investiga corrupção e venda de sentenças judiciais na Bahia, tem exposto fragilidades no sistema de Justiça. A combinação desses elementos adiciona uma camada extra de complexidade a esta questão já intrincada, colocando em foco não apenas o destino deste bebê, mas também os princípios éticos e legais que regem nossa sociedade.

À medida que o caso avança, a sociedade é desafiada a refletir sobre o equilíbrio delicado entre liberdade individual e responsabilidade coletiva, entre direitos religiosos e proteção da vida. Esta não é apenas uma batalha legal, mas também uma batalha moral, que pode ter repercussões significativas não apenas para os envolvidos neste caso específico, mas para a sociedade como um todo.

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Órgão Especial do TJ-SP determina que Câmara Municipal não pode impor leitura da Bíblia

Liberdade de crença não pode ser imposta a todos na Câmara Municipal, conclui decisão por unanimidade

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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um artigo de uma lei de Engenheiro Coelho que previa a leitura de versículos da Bíblia antes do início das sessões na Câmara Municipal.

A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral de Justiça apontar a violação ao princípio da laicidade estatal, que deriva do dever subjetivo público de neutralidade governamental, e alegar que o poder público deve se abster de criar preferência por determinada religião, de acordo com a Constituição que aborda a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

A relatora da matéria, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, concordou com os argumentos e afirmou que o dispositivo violou o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta na Constituição Federal, e afrontando também o artigo 19, inciso I, da Constituição, que é de observância obrigatória pelos entes federados. A magistrada afirmou que a expressão “leitura da Bíblia Sagrada” constante no dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos na Constituição.

A relatora ainda ressaltou que a liberdade de religião abrange inclusive o direito de não ter religião e que embora o ritual de leitura da Bíblia possa ser considerado costume na Câmara, já que consta do Regimento Interno desde 1993, a liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não se pode impor determinada religião como regra dentro da Câmara Municipal, durante as sessões públicas.

Para Barone, a exigência de leitura da Bíblia dentro da Câmara Municipal equivale à imposição de determinada religião a todos, em desrespeito aos que não comungam da mesma crença, o que é incompatível com a neutralidade governamental imposta na Constituição Federal. A decisão foi por unanimidade.

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