Sir José Eduardo e os Cavaleiros da Farsa Redonda

José Eduardo Franco dos Reis: juiz que teria usado o nome falso de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield durante 45 anos. Foto: Reprodução

Do Migalhas – A essa altura do campeonato, o leitor de Migalhas já está familiarizado com o enredo que mais parece roteiro de série da BBC: um juiz paulista, aposentado desde 2018, foi denunciado pelo Ministério Público por ter vivido nada menos que quatro décadas sob uma identidade inventada.

O Tribunal, ao descobrir a esparrela na qual caiu por décadas, deliberou suspender os vencimentos do magistrado. Aliás, é bom notar: nunca o famigerado exame de vida pregressa falhou tanto quanto neste caso.

Quem era

O nome real do magistrado? José Eduardo Franco dos Reis, nascido na tranquila e aprazível cidade paulista de Águas da Prata.

Mas o nome com o qual construiu uma respeitável carreira na magistratura foi outro – bem mais pomposo: Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield.

Diante de tamanho capricho onomástico, uma dúvida paira no ar da toga nacional: de onde veio tanta criatividade?

Esquartejando o nome

Migalhas reuniu especialistas de diversas áreas para tentar solucionar o mistério. Fizemos uma incursão especulativa, quase literária, nas possíveis referências que teriam inspirado o ilustre José Eduardo na construção de seu alter ego aristocrático.

Eis o que encontramos:

Edward Albert – Nada mais apropriado que começar com um nome de rei. Ou quase isso. Edward Albert foi o nome de nascimento do Duque de Windsor, que abdicou do trono britânico por amor a Wallis Simpson. Já Edward Laurence Albert, ator americano dos anos 70, talvez tenha emprestado um charme cinematográfico à escolha. Ou seria o nome comum o suficiente para parecer plausível? Fica o mistério. O fato é que parece que o Zé Eduardo de Águas da Prata resolveu pregar uma peça digna de nobres farsantes: pegou o “Reis” que encerra seu nome verdadeiro e, com um golpe de criatividade tropical, colocou um quase-rei para abrir seu nome de guerra.

Lancelot – Aqui, o ex-juiz foi direto ao ponto: Lancelot, o cavaleiro mais nobre da Távola Redonda, símbolo de bravura, lealdade, e – ironicamente – de traição, por sua famosa história com a rainha Guinevere. Um toque de cavalheirismo shakespeariano (ou farofeiro?) ao currículo.

Dodd – Sobrenome de origem inglesa, comum nas regiões do norte da Inglaterra. Simples, curto, sonoro. Nada extravagante, mas o suficiente para dar equilíbrio e credibilidade à avalanche nobiliárquica que se seguiria.

Canterbury – Sede da Igreja Anglicana, símbolo da fé britânica, lar do famoso arcebispo. Se a escolha foi religiosa ou literária, não se sabe. Mas soa sofisticado o suficiente para que qualquer um se imagine tomando chá às cinco em um jardim com roseiras bem cuidadas.

Caterham – Cidadezinha pacata no condado de Surrey. Também é o nome de uma tradicional fabricante de carros esportivos britânicos. Teria o nosso magistrado nutrido um carinho especial por carros ingleses? Ou foi só pela sonoridade elegante?

Wickfield – Essa é para poucos: no romance David Copperfield, de Charles Dickens, o personagem Mr. Wickfield é um advogado honesto, mas com um fraco: o álcool. Vulnerável à manipulação, acaba sendo joguete nas mãos de personagens mais ardilosos. Um toque de ironia? Um aceno involuntário ao que viria a ser descoberto décadas depois?

Resultado

Como se vê, a construção da identidade de nosso tupiniquim Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield não foi uma simples falsificação: foi uma obra literária, com capítulos, referências cruzadas, ambientação britânica, e uma boa dose de pretensão. A única coisa que talvez tenha faltado foi um editor dizendo: “Querido, menos é mais”.

Mas, cá entre nós, que outro José Eduardo sairia de Águas da Prata (ou seria Silver Waters?) direto para a Távola Redonda do Fórum, passando por Oxford (da imaginação), Canterbury (do RG) e Caterham (do sonho)?

Enquanto a Justiça decide seu destino, nós, meros espectadores, só podemos agradecer por esse raro momento em que o surreal ultrapassa o verossímil, e o Judiciário encontra Dickens em plena Avenida Paulista.

Publicado originalmente no Migalhas

Desembargador suspende porte e posse de arma de Da Cunha, acusado de Violência Doméstica

Por Eduardo Velozo Fuccia do Conjur, editado por Repórter ABC – O desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu provisoriamente o direito à posse e ao porte de arma do deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP-SP). A decisão foi tomada com base em um pedido liminar feito pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, que denunciou o parlamentar por agredir sua namorada.

A denúncia, que imputou ao deputado os crimes de lesão corporal, ameaça e dano qualificado no contexto de violência doméstica, fundamentou o pedido do promotor para a aplicação da medida protetiva de urgência, incluindo a suspensão do direito do acusado de possuir e portar arma, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A decisão do desembargador destaca a postura extremamente violenta e agressiva do deputado, agravada pelo manejo notório de armas de fogo. O magistrado determinou que o réu entregue todas as suas armas à Polícia Civil ou Polícia Federal no prazo máximo de cinco dias, a contar de sua intimação. Contudo, o direito de posse e porte fica cessado de forma provisória desde já.

O episódio de agressão ocorreu no apartamento do deputado, em Santos, em 14 de outubro. O parlamentar, que é delegado de polícia, foi denunciado por agarrar sua namorada pelo pescoço, batendo sua cabeça contra a parede e ameaçando-a de morte. A decisão do desembargador destaca a necessidade de proteger não apenas a vítima, mas também o próprio acusado de cometer um erro do qual certamente se arrependerá pelo resto da vida.

O promotor argumentou que o deputado, por ocupar relevantes cargos na Câmara dos Deputados e na Polícia Civil, possui estrutura policial suficiente para garantir sua proteção, tornando desnecessário o porte de arma individual. Além disso, questionou o preparo psicológico do acusado para possuir e portar arma, destacando que os cargos não o impediram de agredir, ameaçar e danificar as roupas de sua companheira.

A medida protetiva foi concedida em resposta ao agravante quadro de violência doméstica, visando garantir a segurança da vítima e evitar a ocorrência de episódios similares no futuro.

Ag 2293288-81.2023.8.26.0000

“Governo Guto Volpi afronta a justiça”, diz vereadora Márcia sobre ocupação no Jardim Serrano

Prefeitura de Ribeirão Pires afixou faixa na ocupação e é acusada de intimidar moradores com a presença de caminhões e GCM mesmo sem decisão judicial

Ouça o áudio

 

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – A vereadora Márcia Gomes da Coletiva de Mulheres (PT), fez um duro pronunciamento contra ações que estão sendo tomadas pelo Governo do prefeito Guto Volpi (PL), através da Secretária de Meio Ambiente e Habitação, Andreza Araújo, no caso que envolve ocupação de terra no Jardim Serrano, em região que faz divisa com a cidade de Mauá.

Da Tribuna, durante sessão Legislativa ocorrida na tarde desta quinta-feira (25), a parlamentar denunciou o desrespeito da prefeitura para com o processo judicial em curso e que trata da demanda, da pressão sob os moradores e de uma faixa em espaço privado afixada pela administração municipal.

… “ontem, nós recebemos uma foto de uma faixa é colocada na ocupação do Jardim Serrano, pela prefeitura. Uma faixa que vai na contramão do processo judicial que está em curso, uma faixa preconceituosa, desrespeitosa, gerando instabilidade nos moradores e moradoras do local.”, disse Márcia.

Segundo ainda a vereadora, o seu mandato acompanha o caso desde o ano de 2020 e nas recentes incursões ameaçadoras do Governo Guto Volpi, a prefeitura jamais apresentou ordem judicial para que essas famílias fossem desocupadas.

… “com a pandemia, essas famílias ficaram sem condições financeiras, para o custeio das suas moradias, e ocuparam essa área para terem onde colocarem suas famílias. São mais de duzentas famílias naquele espaço entre elas mães solos, gestantes, crianças, famílias inteiras em situação de vulnerabilidade. Semana passada, nós fomos chamadas lá pelos moradores por duas vezes. Para evitar que a prefeitura fizesse a desocupação daquelas famílias. E em nenhum momento eles levaram nenhuma ordem judicial para que essas famílias fossem desocupadas. Sendo que tem um processo ocorrendo, no qual o juiz determina a suspensão do processo por sessenta dias a partir do dia quinze de maio de dois mil e vinte e três. O processo, esse que a secretária do meio ambiente, a senhora Andressa, se coloca à disposição pra procurar um uma área para a troca ou para construção de moradia digna, pra essas famílias. Então nós queremos aqui saber porque a prefeitura está agindo, coagindo essas famílias dessa forma, mandando tratores para demolição, dos barracos, mandando retirar essas famílias, sendo que são famílias que estão vulneráveis, não tem trabalho, não tem renda, e tem um barraco pra morar.

Ainda em seu pronunciamento, a vereadora exigiu a retira da faixa ao qual a classifica como preconceituosa e afirmou que o mandato não se calará diante de tamanha violência que visa tão somente a estigmatização pública dos habitantes daquele espaço.

“Então secretária, prefeito, nós exigimos a retirada daquela faixa preconceituosa da ocupação aquelas famílias não merecem o que está acontecendo com elas lá, o que a prefeitura vem fazendo, né? Mandar caminhão, mandar GCM sem notificação nenhuma, né? Então durante o decorrer do processo, vamos dar paz pelo menos para aquelas famílias que elas possam nesses dias nesses sessenta dias, que elas possam ter o mínimo de paz pra correr atrás do que elas têm de direito.”

Acompanhe a fala no vídeo abaixo:

A fala da vereadora Márcia Gomes (PT) ganha força e eco com uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso que em 31 de outubro de 2022 determinou que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de decisão judicial.

 

Página do Tribunal de Justiça aponta que o caso em questão é tratado como “Tramitação Prioritária”

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual o ministro suspendeu, inicialmente por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Ele considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis. No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações. Conforme a decisão:

  1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;
  2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;
  3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

Acompanhe abaixo a íntegra da decisão:

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Acompanhe a seguir, um vídeo no qual é visto o desespero de crianças e moradores diante da suposta atitude ilegal por parte do governo municipal:

Diante da delicada questão social e política que envolvem 211 famílias na área particular do Jardim Serrano e após matéria oficial distribuída pela administração municipal no dia 15 de maio de 2023, intitula: “Prefeitura de Ribeirão Pires realiza fiscalização para combater invasões?”, o Repórter ABC protocolou “Requerimentos de Informações” com base na Lei de Acesso a Informações Públicas, onde entre outras coisas, questiona:

  • Se a prefeitura é parte no processo citado na matéria;
  • Há alguma decisão judicial ou mesmo Ação Cívil Pública movida pelo Ministério Público que determina a ação de fiscalização e cadastramento de pessoas que ocupam a referida área particular situada no Parque Aliança e que se encontra em processo judicial?
  • Se além participação do Grupo de Fiscalização Integrada (GFI), Fiscalização Ambiental, Departamento de Regularização Fundiária e Guarda Municipal, houve a participação de algum Assistente Social e também outros servidores ligados a Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social;
  • Conforme citado pela comunicação da prefeitura em texto intitulado “Prefeitura de Ribeirão Pires realiza fiscalização para combater invasões”, entre aspas, indicando fala da secretária Andreza Araújo, é expresso:
    “Esse tipo de moradia em área particular em processo judicial pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente, afetando a fauna, a flora e os recursos hídricos da região. Além disso, as pessoas que moram nessas áreas correm riscos de desabamento e incêndios, além de não terem acesso a serviços básicos como água, luz e saneamento, destacou.”
    Diante de tal afirmação solicito cópia de documentos oficiais desta administração municipal que comprovem estudos detalhados que comprovem as afirmações: “Esse tipo de moradia em área particular em processo judicial pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente, afetando a fauna, a flora e os recursos hídricos da região” e que “pessoas que moram nessas áreas correm riscos de desabamento e incêndios”.
  • Existe algum Projeto próprio ou Programa em parceria com os governos estadual ou federal para a construção de moradias na cidade de Ribeirão Pires, sejam populares ou mesmo de interesse social.
  • Qual o atual deficit habitacional da Estância Turística de Ribeirão Pires?

O Repórter ABC continuará acompanhando o caso.

Repórter ABC – A informação passa por aqui