Justiça Eleitoral nega anular votos e garante diplomação de vereadoras eleitas pelo Republicanos em Barreiras

Pedido de suspensão de diplomação dos eleitos pelo Republicanos em Barreiras é negado por falta de provas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral da 70ª Zona de Barreiras, por decisão do juiz Gabriel de Moraes Gomes nesta quarta-feira (13), indeferiu o pedido de tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o partido Republicanos. A ação, movida por Carlos Roberto Martins de Alcântara, acusa o partido de fraude de gênero nas eleições de 2024, alegando que duas candidatas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo legal exigido.

Na denúncia, Carlos Roberto apontou que as candidatas Silmara Alves dos Santos e Roselândia Cavalcante Damasceno, que receberam 1 voto e 39 votos, respectivamente, não realizaram campanhas e não tiveram apoio financeiro. Diante disso, pediu a suspensão da diplomação das eleitas do partido, incluindo Thaislane Sabel, com 1.953 votos (2,30%), e Irmã Silma, com 1.381 votos (1,63%).

Em sua decisão, o juiz considerou que “a concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Para ele, apesar de indícios, faltam provas robustas para caracterizar a fraude. Ele reforçou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Súmula nº 73, exige provas concretas para que a fraude de gênero seja comprovada.

Ainda, o juiz Gabriel Gomes ressaltou que uma decisão de suspender a diplomação dos eleitos precisaria de extrema cautela, por seu impacto no resultado das eleições. Citando precedentes do TSE, ele afirmou que “a cassação de diploma de todos os candidatos eleitos por determinada coligação, em decorrência do reconhecimento de fraude na cota de gênero, deve ser imposta em ação própria, com a observância do devido processo legal”.

Assim, o pedido de urgência foi negado, e a audiência de instrução foi marcada para 31 de janeiro de 2025, às 10h, na qual as acusadas e testemunhas serão ouvidas. A decisão garante o direito à diplomação das eleitas do Republicanos enquanto o processo está em andamento, assegurando o amplo contraditório e o devido processo legal.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

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Impasse eleitoral deixa prefeitos sub judice em 40 cidades brasileiras

Decisões judiciais pendentes afetam resultados do pleito e podem atrasar início de novas gestões.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Um dia após as eleições municipais, os resultados para prefeito permanecem incertos em pelo menos 40 municípios brasileiros. Nessas localidades, os candidatos mais votados aguardam decisões da Justiça Eleitoral que definirão se serão confirmados como vencedores. O estado de São Paulo concentra o maior número de casos, com 17 municípios nessa situação, seguido por Minas Gerais, com seis, e Rio de Janeiro, com quatro cidades.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o termo “sub judice” refere-se a processos que estão sob análise judicial e cujo resultado ainda depende de parecer definitivo. Entre os casos mais expressivos está o de Gustavo Martinelli (União Brasil), que venceu o segundo turno para a Prefeitura de Jundiaí (SP), mas aguarda um veredito devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, quando presidia a Câmara de Vereadores local. Martinelli foi acusado de autorizar um pagamento irregular de R$ 24 mil em horas extras para o procurador jurídico da Casa. Se a situação não for resolvida até 31 de dezembro, a prefeitura será provisoriamente comandada pelo presidente da Câmara até uma definição do Judiciário.

A situação sub judice também impacta outras cidades como Aquidabã (SE), Bonito de Minas (MG), Itaguaí (RJ), e Vitória da Conquista (BA), onde os eleitores observam com atenção o andamento dos processos que decidirão o futuro político local. Em casos de indeferimento definitivo das candidaturas, o TSE deverá determinar se novas eleições serão convocadas ou se o segundo colocado assumirá o cargo.

Lista de municípios com resultados pendentes de decisão judicial:

  • Aquidabã (SE)
  • Amparo do Serra (MG)
  • Aramina (SP)
  • Auriflama (SP)
  • Bequimão (MA)
  • Bocaina (SP)
  • Bonito de Minas (MG)
  • Cabo de Santo Agostinho (PE)
  • Cachoeira do Arari (PA)
  • Colina (SP)
  • Eldorado (SP)
  • Figueirópolis (TO)
  • General Maynard (SE)
  • Goiana (PE)
  • Guapé (MG)
  • Guará (SP)
  • Guzolândia (SP)
  • Ingaí (MG)
  • Itaguaí (RJ)
  • Jacupiranga (SP)
  • Jundiaí (SP)
  • Mongaguá (SP)
  • Mirante do Paranapanema (SP)
  • Natividade (RJ)
  • Neves Paulista (SP)
  • Óbidos (PA)
  • Panorama (SP)
  • Presidente Kennedy (ES)
  • Reginópolis (SP)
  • Ruy Barbosa (BA)
  • Sales Oliveira (SP)
  • São Gabriel do Oeste (MS)
  • São João Evangelista (MG)
  • São José da Varginha (MG)
  • São Sebastião da Grama (SP)
  • São Tomé (PR)
  • Silva Jardim (RJ)
  • Três Rios (RJ)
  • Tuiuti (SP)
  • Vitória da Conquista (BA)

A expectativa é que o TSE resolva a maioria dos casos nas próximas semanas, mas as cidades seguem em compasso de espera, com impactos que podem interferir no início da gestão pública em 2025.

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Novo pedido de vistas suspende julgamento de Atila e mantém indeferimento temporário

Dois dos três juízes votaram contra a candidatura de Atila Jacomussi, enquanto pedido de vistas adia decisão final e mantém incerteza para o segundo turno

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) adiou, nesta quinta-feira (24/10), o julgamento do recurso do deputado estadual e candidato a prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (União Brasil). A defesa de Jacomussi busca reverter a decisão de inelegibilidade, mas o placar parcial de 2 a 1 contra o candidato sugere caminho difícil para a aprovação de sua candidatura. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas da juíza Cláudia Bedotti, que solicitou mais tempo para avaliar o caso.

O relator do caso, juiz Regis de Castilho, votou pelo deferimento da candidatura no início deste mês, porém, na sessão desta quinta-feira, os juízes Claudio Langrovia Pereira e Rogério Cury apresentaram votos divergentes, posicionando-se pelo indeferimento da candidatura. Pereira, que havia solicitado vistas anteriormente, concluiu pela manutenção da inelegibilidade, acompanhado por Cury.

Sem previsão de data para a continuidade do julgamento, a próxima sessão do TRE-SP está agendada para esta sexta-feira (25/10), mas é incerto se o caso de Jacomussi voltará à pauta. Em meio a essa indefinição, Jacomussi segue para o segundo turno no domingo (27/10) com a candidatura “sub judice” — condição que permite que seus votos sejam contabilizados, mas podem ser invalidados caso o indeferimento seja confirmado.

O questionamento da candidatura de Jacomussi foi feito pela equipe do atual prefeito, Marcelo Oliveira (PT), que apontou a reprovação de quatro contas de Jacomussi pela Câmara Municipal durante sua gestão como prefeito de Mauá. A decisão final poderá impactar diretamente o resultado das eleições, deixando em aberto o futuro político de Jacomussi e os votos de seus eleitores.

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Enquanto o advogado de Otoniel encomenda pesquisa, Danilo aciona a Justiça para impugnações em Barreiras

Em meio a uma guerra de narrativas e possível extensão de palanque eleitoral, pesquisas eleitorais se tornam alvo de disputas judiciais e levantam suspeitas sobre a integridade do processo eleitoral em Barreiras. Otoniel Teixeira e Danilo Henrique trocam farpas enquanto a população questiona a real intenção e impactos desses levantamentos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O advogado da campanha de Otoniel Teixeira (União Brasil), Dr. José Henrique Ribeiro Piau  encomendou uma pesquisa de intenção de votos, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-05469/2024. A pesquisa, contratada ao Instituto Census, entrevistou mil pessoas entre os dias 24 e 28 de setembro de 2024, ao custo de R$ 15.000,00, e sua divulgação está prevista para 3 de outubro. O fato levanta questionamentos sobre a atuação do advogado, que além de estar diretamente envolvido nas questões legais da campanha, também comissionou o levantamento.

A questão é: por que o advogado da campanha de Otoniel Teixeira está encomendando pesquisas eleitorais? Não seria mais ético que ele se afastasse da campanha para evitar possíveis conflitos de interesse e dedicando-se a uma carreira política própria? A suspeita em torno da pesquisa do Instituto Census já desabrocha sob suspeita, independentemente do resultado, pela possível violação de princípios éticos.

O advogado da campanha do candidato Otoniel Teixeira, Dr. José Henrique Ribeiro Piau encomendou e pagou pesquisa para intenção de votos para prefeito de Barreiras

Enquanto isso, o candidato Danilo Henrique (PP), que recentemente ensaiava uma aliança com Otoniel como seu vice de chapa, acionou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) neste sábado (28/09), pedindo liminar para barrar a divulgação de uma pesquisa do Instituto Fernandes Consultoria, prevista para ser divulgada na segunda-feira, 30 de setembro. A relação entre Danilo e Otoniel, outrora uma potencial parceria, parece ter se transformado em um embate umbilical, marcado por trocas de acusações e disputas judiciais, desviando o foco dos seus planos para a cidade e melhoria na qualidade de vida de população.

Danilo Henrique protagoniza lamentáveis embates com Otoniel Teixeira, candidatos deixam de apresentar proposta para o eleitorado

Em Barreiras, a sucessão de registros de pesquisas eleitorais levanta suspeitas de uma “guerra de narrativas“. Nos últimos dias, diversos levantamentos foram encomendados: no dia 23/09 pelo Instituto Seculus Consultoria; no dia 24/09 pelo Instituto Fernandes, cuja pesquisa foi impugnada por Danilo; no dia 25/09 pelo Instituto Verita Ltda; no dia 26/09 pela Real Time Big Data; e no dia 27/09 pelo Instituto Census. Surge a pergunta: quem divulgará o último resultado e tentará impor a “verdade”? Ou essa disputa se trata apenas de uma corrida para moldar a percepção pública?

A judicialização de pesquisas é uma prática comum, mas a possível seletividade nos questionamentos levanta suspeitas. Isso é só coincidência ou uma estratégia para controlar a narrativa? A dúvida sobre a integridade das pesquisas eleitorais permeia o processo, alimentando a desconfiança dos eleitores.

Vale aqui lembrar que neste domingo (29/09), está prevista a divulgação de pesquisa realizada pelo Instituto Séculus, a mesma que vergonhosamente, nas eleições estaduais de 2022, apontou vitória de ACM Neto (União Brasil) em primeiro turno com 57,39%. Ao final da apuração do 1º turno, o então candidato Jerônimo Rodrigues (PT) recebeu 49,45% contra 40,80% de ACM Neto. O governador Jerônimo foi eleito em 2º turno com 52,79% dos votos válidos.

Em 18 julho de 2024, o Portal Caso de Política noticiou que após um pedido de impugnação formulado pela assessoria jurídica do candidato Otoniel Teixeira, a justiça eleitoral proibiu a divulgação de pesquisa feita pelo Instituto Painel Brasil. Na repercussão, Danilo Henrique foi o único a não se pronunciar contra o levantamento, estranho não?

O Portal Caso de Política alerta desde o início do pleito: é fundamental que os eleitores de Barreiras verifiquem a origem das pesquisas e estejam atentos aos números divulgados. Pesquisas registradas e divulgadas ao público são controladas, mas existem levantamentos internos, de consumo exclusivo de partidos e candidatos, que muitas vezes refletem de forma mais precisa a verdadeira vontade do eleitorado.

No entanto, no meio dessa guerra improdutiva entre Otoniel Teixeira e Danilo Henrique, o candidato Tito (PT) tem despontado como líder nas intenções de voto em todos os levantamentos anteriores já divulgados, com uma margem apertada. A segunda posição alterna entre Otoniel Teixeira e Danilo Henrique. Já Davi Schmidt, candidato bolsonarista raiz, aparece sempre com baixas intenções de voto.

Barreiras, neste ciclo eleitoral, enfrenta uma verdadeira “epidemia” de pesquisas, com levantamentos que já somam mais de cinquenta, entre registrados, não registrados e impugnados. Durante uma apuração do Caso de Política, foi difícil encontrar eleitores entrevistados por esses institutos, e uma pessoa entrevistada neste sábado (28/09) mencionou um instituto não listado no TSE, sugerindo o andamento de uma nova pesquisa interna exclusivas para poucos.

Com o cenário político de Barreiras repleto de disputas judiciais e manipulação de dados, é essencial que os eleitores fiquem vigilantes quanto às informações que chegam. O debate eleitoral deve ser pautado pela transparência e pela ética, evitando que a “guerra de narrativas” obscureça a verdade sobre o futuro da cidade.

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VÍDEO: Levantamento do Instituto Opinova levanta suspeitas: empresa registrou pesquisa eleitoral para ouvir 1.400 eleitores em Barreiras

Com pouco mais de um mês de existência, instituto conduz pesquisa de intenção de votos para prefeito em Barreiras, mas localização, falta de experiência e atividades variadas levantam dúvidas sobre sua credibilidade e capacidade

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Instituto Visão Cursos Pesquisas Eventos & Serviços LTDA (Opinova), de propriedade de Adão Lopes da Silva, recentemente registrou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma pesquisa de intenção de votos para prefeito na cidade de Barreiras. A pesquisa, que pretende ouvir 1.400 eleitores, tem previsão de divulgação para o dia 30 de setembro de 2024, a poucos dias das eleições municipais. No entanto, a credibilidade do instituto está sendo amplamente questionada.

Assista o vídeo abaixo

No endereço declarado à receita Federal pela Opinova, funciona um ateliê de costura

A Opinova está registrada na Receita Federal com sede no Setor Samambaia Sul, Qr 110 Cj 1 Lt 10, Brasília, CEP 72302-301, uma área predominantemente residencial da capital. No local, conforme apurado pelo portal Caso de Política através de fonte fidedigna na capital Federal, há um banner desgastado que anuncia o funcionamento de um ateliê de costura, indicando o endereço, número de celular e as atividades desenvolvidas no estabelecimento. Esse cenário reforça as suspeitas sobre a verdadeira natureza das operações e capacidade da empresa. Além disso, o telefone registrado com código DDD 77 – da região oeste da Bahia – causa estranheza para uma empresa oficialmente sediada em Brasília.

Outro fator questionável é o e-mail de contato da Opinova, “adao.teraupeta@gmail.com”, que sugere uma relação de Adão Lopes com a área de terapia, sem conexão direta com o setor de pesquisas eleitorais. Adão também é proprietário de outra empresa, a PRE-VISAO – Cursos, Pesquisas e Eventos, localizada em Presidente Dutra, Bahia, que foca em educação e não tem histórico de registros de pesquisas eleitorais no TSE.

Apesar de sua falta de experiência no setor, a Opinova já registrou duas únicas pesquisas eleitorais, uma em Barreiras e outra em Formosa do Rio Preto, onde foram entrevistados 800 eleitores por um custo de R$ 6 mil. Em Barreiras, o levantamento custará R$ 8 mil, uma discrepância que levanta ainda mais questionamentos sobre a seriedade e consistência da empresa.

Conforme apurado pelo portal Caso de Política, a Justiça Eleitoral em Formosa do Rio Preto foi acionada, e há a possibilidade de que o levantamento realizado na cidade, assim como sua consequente divulgação, sejam proibidos. Essa ação judicial adiciona mais uma camada de incerteza à atuação da Opinova, aumentando as dúvidas sobre a legitimidade de seus levantamentos eleitorais.

Além de sua atuação no setor de pesquisas, a Opinova possui um amplo leque de atividades registradas, que incluem consultoria em gestão, locação de automóveis, monitoramento de sistemas de segurança, educação superior e filmagem de eventos. Essa diversidade levanta questionamentos sobre sua especialização e capacidade de realizar pesquisas eleitorais com o rigor necessário.

Especialistas alertam que é preciso cautela ao analisar os dados divulgados pela empresa, devido ao seu curto tempo de operação e à multiplicidade de atividades. Agora, cabe à Justiça Eleitoral investigar a fundo as intenções e a credibilidade da Opinova, que pode impactar de forma significativa o cenário eleitoral em cidades importantes como Barreiras e Formosa do Rio Preto.

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Denúncia aponta propaganda eleitoral em favor de candidatos de Zito Barbosa em unidade de saúde pública de Barreiras

Vídeo de candidato a vice-prefeito estaria sendo exibido em TV para pacientes durante horário de atendimento

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Após uma denúncia anônima recebida pelo Portal Caso de Política nesta quarta-feira (18/09), foi constatado que um vídeo publicitário relatando a entrega de títulos de propriedade aos moradores estava sendo exibido na televisão dentro da Unidade de Saúde do Loteamento São Paulo, em Barreiras. O vídeo seria de Túlio Viana, candidato a vice-prefeito na chapa concorrente, e estaria sendo transmitido repetidamente para pacientes que aguardavam atendimento. Além disso, Zito Barbosa, prefeito de Barreiras e principal coordenador das candidaturas de Otoniel Teixeira e Túlio Viana, também aparece em diversos vídeos, o que pode configurar promoção pessoal e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.

Vídeo denúnciando suposto uso de espaço público

De acordo com o relato enviado ao portal, uma moradora que esteve no local pela manhã descreveu a situação:

“Ela só conseguiu gravar esse aí, ela não conseguiu gravar outro, mas disse que está lá de forma ininterrupta, e no vídeo quem aparece é o vice-candidato Túlio Viana. Uma conhecida minha estava agora pela manhã lá no postinho do loteamento São Paulo, aguardando atendimento, e esse vídeo estava passando ininterruptamente. Quando ela questionou a coordenadora do posto, a resposta foi que o vídeo veio da Secretaria de Saúde e, se ela não gostou, que fosse reclamar na prefeitura.”

Na manhã desta quinta-feira (19), nossa equipe de reportagem foi até a unidade de saúde e verificou a exibição do conteúdo publicitário, além de outros vídeos promocionais de obras e serviços, em volume audível para todos que aguardavam por atendimento.

A prática pode caracterizar infração à legislação eleitoral vigente, uma vez que o Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, estabelece que é proibido o uso de bens móveis ou imóveis públicos para beneficiar candidatos durante o período eleitoral. O inciso VI, alínea “b”, proíbe expressamente a divulgação de publicidade institucional de obras e serviços:

“Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) VI – nos três meses que antecedem o pleito: (…) b) realizar, na circunscrição do pleito, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;”

Além disso, a exibição contínua de vídeos envolvendo o prefeito Zito Barbosa pode ser interpretada como promoção pessoal, ferindo o princípio da impessoalidade, também previsto na Constituição Federal. Segundo o Artigo 37, §1º da Constituição, a publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A prefeitura de Barreiras não desconhece a legilação, tanto que em 05 de julho publicou nota na sua página oficial cumprindo parte do que determina a legislação:

“A Prefeitura de Barreiras informa a população que em obediência à Legislação Eleitoral, artigo 73, VI, “b”, da Lei n° 9.504/97, durante o período compreendido entre os dias 6 de julho e 6 de outubro de 2024, as publicações ficarão suspensas em todas as redes sociais oficiais e no site oficial do Município.

Desta forma, as contas da Prefeitura nas redes Facebook, Instagram e YouTube deixarão de ser atualizadas temporariamente. O site oficial do município não será atualizado, exceto por notícias eventuais de acontecimentos ou emergências em que tal comunicação se faça necessária.

Informa ainda que os serviços ofertados de forma online continuarão disponíveis, e as publicações de atos oficiais serão atualizadas normalmente, conforme rege a legislação eleitoral.

Contamos com a compreensão de todos!”

Essas práticas, se confirmadas, podem resultar em multas e sanções severas, incluindo a cassação do registro ou do diploma dos envolvidos, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

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Situação sai barata para Otoniel Teixeira (UB) após suspensão judicial do programa Reurb em Barreiras

Suspensão de programa de regularização fundiária durante ano eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura do pleito e a falta de rigor nas sanções para abuso de poder político em Barreiras. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A recente suspensão do programa de regularização fundiária urbana (Reurb) em Barreiras pela Justiça Eleitoral trouxe à tona um debate crucial sobre as penalidades aplicáveis a candidatos e agentes públicos que violam a legislação eleitoral. O candidato a prefeito Otoniel Teixeira (UB), diretamente beneficiado pela entrega dos títulos imobiliários em plena campanha, saiu praticamente ileso da situação, com a Justiça limitando-se a suspender temporariamente o programa até o final do processo eleitoral.

A decisão, decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Frente Barreiras” e pelo candidato Danilo Henrique (PP), argumenta que a administração pública municipal intensificou as ações do Reurb, intitulado “Morar Legal”, em bairros estratégicos com o intuito de angariar votos para Otoniel. A entrega de títulos de propriedade em bairros como Vila Rica e Vila Amorim, em plena véspera de eleições, foi vista como um claro caso de abuso de poder político.

A prática está proibida a partir de 24 de julho do ano eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97, que em seu artigo 73 estabelece que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública não pode ocorrer durante o ano eleitoral, salvo em situações excepcionais como calamidades públicas ou programas sociais já em execução no exercício anterior. Embora o programa Reurb seja respaldado pela Lei Federal nº 13.465/2017, sua execução intensificada em um período sensível do processo eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura e a igualdade de condições entre os candidatos.

Contudo, a penalidade aplicada foi mínima: uma simples suspensão das atividades do Reurb até o dia 6 de outubro de 2024. Dada a gravidade das acusações, essa punição parece mais simbólica do que eficaz. A legislação eleitoral prevê medidas muito mais severas para esse tipo de infração. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado. Além disso, o infrator pode ser declarado inelegível por até 8 anos, além da possibilidade de cassação do diploma, caso o candidato já tenha sido eleito, anulando assim seu mandato.

Diante dessa realidade, surge um questionamento importante: por que tais penalidades não foram aplicadas no caso de Otoniel Teixeira? A Justiça Eleitoral de Barreiras foi branda, optando por uma sanção moderada, ignorando a gravidade do abuso de poder político. A entrega de títulos de propriedade – um benefício direto à população – em plena campanha eleitoral, claramente violou a isonomia do pleito.

Essa complacência da Justiça Eleitoral levanta dúvidas sobre a efetividade do combate ao abuso de poder nas eleições brasileiras. Se a legislação, que proíbe a prática desde 24 de julho do ano eleitoral, é aplicada de forma branda, qual é a mensagem passada aos agentes públicos? Será que o uso da máquina pública para fins eleitorais está sendo normalizado, sem consequências reais?

Embora Otoniel Teixeira tenha escapado de sanções mais rigorosas, o questionamento ético sobre suas ações durante o período eleitoral permanece. A Justiça Eleitoral, ao permitir a continuidade de sua candidatura sem uma punição mais severa, deixa em aberto a questão: estamos verdadeiramente protegendo a integridade do processo eleitoral, ou assistindo ao enfraquecimento da fiscalização sobre o uso político da máquina pública?

A suspensão temporária do Reurb, que voltará a ser implementado após as eleições, não altera os danos já causados à isonomia do pleito. O eleitor de Barreiras precisa refletir sobre as implicações desse cenário, onde as ações governamentais e a política se misturam, colocando em risco a transparência e a justiça que deveriam prevalecer nas eleições.

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Justiça Eleitoral suspende entrega de títulos imobiliários em Barreiras em meio a alegações de abuso de poder político

A decisão judicial também observou que, mesmo que houvesse justificativa para a realização dos atos de entrega neste período, seria esperado que a administração adotasse um procedimento mais discreto, evitando eventos públicos e postagens nas redes sociais, o que não ocorreu

Caso de |Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral da 070ª Zona de Barreiras, Bahia, suspendeu nesta segunda-feira (09/09), a continuidade do programa de regularização fundiária urbana (Reurb) no município até o dia 6 de outubro de 2024. A medida atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Frente Barreiras” e pelo candidato a prefeito Danilo Henrique (PP). A decisão judicial, proferida em resposta às alegações de uso político do programa Reurb, reconhece que o programa em questão, intitulado localmente como “Morar Legal”, não foi criado pelo município de Barreiras, mas sim estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017.

Os advogados de Danilo Henrique argumentam que a administração municipal, liderada pelo atual prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, estaria utilizando o programa Reurb como instrumento de promoção política, especialmente durante o período eleitoral. A denúncia aponta que as entregas de matrículas imobiliárias, realizadas em bairros como Vila Rica e Vila Amorim, foram intensificadas nos meses que antecedem a eleição, em uma aparente tentativa de angariar votos para o candidato apoiado pelo prefeito.

O juiz responsável pelo caso destacou que, sob a legislação eleitoral, “é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante o ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”. O magistrado também salientou que, embora o Reurb seja um programa federal com execução prevista em lei, a norma que o regulamenta não é tão recente, uma vez que foi promulgada em 2017. Segundo ele, a concentração dos eventos de entrega de títulos em pleno período eleitoral suscita questionamentos sobre a isonomia do pleito.

A decisão judicial também observou que, mesmo que houvesse justificativa para a realização dos atos de entrega neste período, seria esperado que a administração adotasse um procedimento mais discreto, evitando eventos públicos e postagens nas redes sociais, o que não ocorreu. Dessa forma, a suspensão das atividades do programa até a conclusão das eleições foi considerada uma medida necessária para garantir a lisura do processo eleitoral.

A suspensão permanecerá em vigor até o dia 6 de outubro de 2024, sem prejuízo para a continuidade do programa Reurb após esse período, reforçando a importância de separar as ações governamentais das atividades eleitorais, prevenindo o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições.

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Justiça Eleitoral de Barreiras julga como inaptos os pedidos de registro de oito novas candidaturas a vereador

Irregularidades como falta de filiação partidária, ausência de comprovação de alfabetização e quitação eleitoral resultaram no indeferimento das candidaturas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Portal Caso de Política, que acompanha ativamente as movimentações da política em Barreiras, apurou que a Justiça Eleitoral local indeferiu os registros de oito candidaturas a vereador para as eleições municipais de 2024. A seguir, os detalhes de cada decisão, incluindo a possibilidade de recurso ou se já há trânsito em julgado:

Antônio Ariecilio Campos Barbosa (PL) – Inapto

A candidatura de Antônio Ariecílio Campos Barbosa, do Partido Liberal (PL), foi indeferida por ausência de filiação partidária. O cartório eleitoral constatou que o candidato não estava registrado no partido no momento da análise. Apesar de ter apresentado uma ficha de filiação, o documento não foi aceito como prova válida, de acordo com a Súmula TSE nº 20. A decisão é passível de recurso e deve ser feita em até 3 dias após a publicação do despacho.

Claudio Teles Damacena (Republicanos) – Inapto

Claudio Teles Damacena, do Republicanos, teve seu pedido de registro indeferido devido à falta de prova de alfabetização. A ausência da documentação comprobatória foi confirmada após o prazo para a manifestação do candidato ter expirado. A decisão é passível de recurso, com prazo para interposição de 3 dias.

Dalveni Rodrigues de Almeida (Republicanos) – Inapto

A candidatura de Dalveni Rodrigues de Almeida foi indeferida por ausência de quitação eleitoral, uma vez que não prestou contas de sua campanha de 2020. A decisão, que é definitiva e transitada em julgado, não cabe recurso. O cartório confirmou a falta de regularidade eleitoral da candidata.

Edileusa da Câmara Silva (PDT) – Inapto

Edileusa da Câmara Silva, do PDT, teve seu registro negado devido à inconsistência em sua filiação partidária. O cartório verificou que a candidata estava filiada ao Podemos, e não ao PDT, partido pelo qual registrou sua candidatura. A decisão é passível de recurso e deve ser interposta em até 3 dias.

Gilmário Feitosa Borges (PSD) – Inapto

A candidatura de Gilmário Feitosa Borges foi indeferida pela falta de filiação ao PSD, partido pelo qual tentou concorrer. O cartório confirmou que o candidato estava registrado no Republicanos. A decisão é passível de recurso, com prazo de 3 dias para a interposição.

Jackson Silva Ayres (PMB) – Inapto

Jackson Silva Ayres, do Partido da Mulher Brasileira (PMB), teve sua candidatura indeferida por ausência de quitação eleitoral, devido à não prestação de contas de sua campanha de 2022. A decisão é definitiva e transitada em julgado, não cabendo recurso.

José Rosa da Silva Campos (PDT) – Inapto

José Rosa da Silva Campos, do PDT, viu sua candidatura ser negada pela falta de comprovação de filiação partidária. Apesar de apresentar uma ficha de filiação, o documento não foi aceito, pois a base de dados não confirmava o vínculo com o PDT. A decisão é passível de recurso e deve ser feita em até 3 dias.

As decisões ainda estão sujeitas a recursos e poderão ser revisadas conforme as alegações apresentadas pelos candidatos. O Portal Caso de Política continuará acompanhando e atualizando as informações sobre esses casos.

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Propaganda eleitoral gratuita em Barreiras começa no dia 30 com tempo equilibrado entre os candidatos

Os eleitores de Barreiras poderão acompanhar as propostas dos candidatos com mais equilíbrio de tempo, permitindo uma disputa justa até o dia 3 de outubro.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A partir de sexta-feira, 30 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita para os cargos de prefeito e vereadores em Barreiras terá início nas emissoras de rádio e televisão. Este período de campanha, que se estende até o dia 3 de outubro, é fundamental para que os eleitores conheçam as propostas dos candidatos antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito proporcionou uma maior equidade entre os principais candidatos. O tempo de propaganda foi definido com base no tamanho das coligações e na representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Após a alimentação do Sistema Horário Eleitoral, foi constatado que a Coligação “Um Novo Caminho para Barreiras”, encabeçada pelo candidato Davi Schmidt (Novo), não possui tempo reservado na propaganda eleitoral gratuita. Nesse cenário, a Coligação “Para Barreiras Continuar Mudando” ficou na terceira posição para apresentação das propagandas em rede.

A ordem de exibição será a seguinte:

Tito (PT) – “A Mudança que Eu Acredito”: 3 minutos e 7 segundos

Danilo Henrique (PP) – “Pra Frente Barreiras”: 3 minutos e 3 segundos

Otoniel Teixeira (UB) – “Para Barreiras Continuar Mudando”: 3 minutos e 49 segundos

O equilíbrio no tempo de exposição de cada candidatura é visto como um avanço na busca por uma campanha mais justa e democrática, onde os candidatos terão condições mais semelhantes para apresentar suas propostas à população.

As emissoras devem veicular a propaganda eleitoral de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

Critérios para a definição do tempo para as propagandas eleitorais

A divisão do tempo de propaganda, conforme determinado pela legislação eleitoral, reserva 60% do tempo total para os candidatos a prefeito e 40% para os candidatos a vereador. As inserções serão distribuídas de forma uniforme ao longo da programação das emissoras de rádio e TV, garantindo que todos os candidatos tenham a oportunidade de serem ouvidos em horários variados.

Além disso, as emissoras devem seguir uma série de regras durante o período de veiculação da propaganda eleitoral, como a proibição de transmitir propaganda política ou dar tratamento privilegiado a qualquer candidato em sua programação normal. A Justiça Eleitoral também assegura que, nos municípios sem emissora de rádio ou TV, os partidos tenham acesso às transmissões em localidades com viabilidade operacional.

O início da propaganda eleitoral gratuita marca um importante momento da campanha, onde as propostas dos candidatos ganham destaque e o eleitorado pode se informar de maneira mais ampla e detalhada, contribuindo para um voto consciente e informado.

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