Justiça Eleitoral defere as candidaturas de Tito e Emerson para as eleições de 2024 em Barreiras

Tito e Emerson tiveram suas candidaturas para prefeito e vice-prefeito de Barreiras aprovadas após a apresentação de certidões que comprovaram a regularidade eleitoral.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral publicou, no final da tarde deste sábado (24), a decisão que deferiu as candidaturas de Tito (PT) e Emerson Cardoso (Avante) para as eleições de 2024 em Barreiras. O julgamento, realizado pela 070ª Zona Eleitoral de Barreiras, confirmou que ambos os candidatos estão aptos para concorrer ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

De acordo com o processo nº 0600144-22.2024.6.05.0070, Tito e Emerson apresentaram toda a documentação exigida pela legislação eleitoral. O juiz eleitoral responsável pelo caso ressaltou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente. Entre os documentos apresentados, estavam certidões que atestaram a regularidade fiscal e criminal dos candidatos, conforme previsto no Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.609/2019.

A sentença destaca que “a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação.” Além disso, foi observado que “foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado” e que “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.”

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento das candidaturas, corroborando a análise positiva da documentação.”

Com a decisão favorável, Tito e Emerson estão oficialmente confirmados como candidatos e seguem em campanha para conquistar a preferência do eleitorado barreirense. A decisão também reforça a importância da regularidade eleitoral e da transparência no processo de candidatura, assegurando que todos os candidatos cumpram os requisitos legais e sejam aptos para concorrer.

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VÍDEO: Mateus Medrado desmente apoio a Otoniel Teixeira e reafirma aliança com Tito

Foto: Mural do Oeste

Candidato a vereador pelo PSD, Mateus Medrado, denuncia fake news sobre suposta mudança de apoio e reforça seu compromisso com a candidatura de Tito e Emerson

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O candidato a vereador Mateus Medrado (PSD) divulgou um vídeo nas redes sociais desmentindo os boatos de que teria abandonado a campanha de Tito (PT) para apoiar Otoniel Teixeira (União Brasil). Mateus Medrado, em sua declaração, repudiou as fake news espalhadas pelo Partido União Brasil, reafirmando seu compromisso com a candidatura de Tito e Emerson.

“Estão espalhando mentiras, dizendo que estou apoiando Otoniel. Isso é totalmente falso. Estou com Tito e Emerson desde o início e não vou sair do lado deles”, afirmou Medrado, deixando claro que seu apoio permanece inabalável.

Imagem: Mural do Oeste

Conforme noticia um veículo reconhecidamente ligado a campanha de Otoniel Teixeira, “TAMANDUÁ TOMADOR DE LIDERANÇA VAI DAR O BOTE EM MUITA GENTE. AGUARDE“, como se o ilícito e o crime devessem fazer parte do ambiente democrático.

Segundo fontes confiáveis do Caso de Política, “uma reunião entre aliados de Otoniel Teixeira tentam no final da tarde desta quarta-feira (21), comprar o apoio de candidatos a vereadores ligados a candidatura de Tito”.

As questão que se coloca é: Quais os supostos valores que são pagos por essas cooptações que diretamente beneficiam a campanha de Otoniel Teixeira tendo como alvo principal a candidatura de Tito?

A divulgação dessas repugnantes informações, lamentavelmente não são novidade no cenário político de Barreiras. No final de junho, o Portal Caso de Política já havia desmentido uma notícia similar, envolvendo uma pré-candidata a vereadora que, supostamente, teria retirado sua candidatura para apoiar Otoniel.

A situação reflete um problema maior na política local, onde a ética parece ser constantemente comprometida por manobras desonestas, onde candidatos supostamente oferecem dinheiro e outras vantagens para comprar pessoas e supostos votos.

Recentemente, o Caso de Política destacou em uma matéria as dificuldades que algumas chapas enfrentam para formar uma base sólida e competitiva, recorrendo a métodos obscuros de cooptação política.

“Essas práticas sujas são o reflexo da incapacidade de conduzir um jogo político limpo e transparente. E enquanto isso, o Ministério Público Eleitoral, que deveria atuar contra essas irregularidades, parece inerte”, criticou o portal.

A conivência de certas páginas de notícias locais, que se prestam a justificar ações questionáveis, também foi alvo de críticas. Em meio a essas práticas, o eleitorado é quem mais sofre, perdendo a confiança no processo democrático.

Mateus Medrado, além de divulgar o vídeo desmentindo as acusações, registrou uma “Escritura de Declaração de Vontade” e um processo judicial será protocolado para que o Ministério Público tome as providências cabíveis contra possíveis corruptores e seus asseclas.

A campanha eleitoral em Barreiras se intensifica, mas a ética e a verdade devem prevalecer. Denúncias de práticas escusas devem ser levadas a sério, para que o futuro político da cidade seja construído com base na honestidade e no respeito ao eleitor.

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Portal Caso de Política investiga rumores de inelegibilidade do prefeito de Formosa do Rio Preto

Investigação desmente boatos sobre condenação do TCU que poderia impedir candidatura de Manoel Afonso à reeleição

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Portal Caso de Política realizou um trabalho investigativo para verificar rumores que circulam nas redes sociais em Formosa do Rio Preto sobre a possível inelegibilidade do prefeito Manoel Afonso, que concorre à reeleição. As especulações sugeriam que Afonso poderia ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e ter sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Esta notícia está movimentando e aquecendo o cenário político da cidade.

Nome do prefeito não consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

O Caso de Política verificou inicialmente o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde não consta nenhuma condenação contra o prefeito Manoel Afonso. Outra fonte de dados verificada foi a lista do TCU que é encaminhada à Justiça Eleitoralindicando os responsáveis por contas rejeitadas devido a irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível. Mais uma vez, o nome de Afonso não aparece em nenhuma dessas listas. Esses dados foram atualizados em 11 de agosto de 2024, às 05:00.

Entretanto, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) está atualmente revisando contratos relacionados à construção de moradias habitacionais, projetos que começaram sob a gestão de Manoel Afonso e foram posteriormente assumidos pelo ex-prefeito Jabes Júnior. As investigações do TCU analisam possíveis irregularidades em convênios firmados entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com a representação sendo feita pelo ex-prefeito Gerson José Bonfantti. A denúncia envolve o ex-prefeito Jabes Lustosa Nogueira Junior e o ex-gestor Manoel Afonso de Araújo.

Esses convênios, destinados ao sistema de esgotamento sanitário e melhorias habitacionais, incluíam contratos como os de número 1545/2005, 413/2006 e 2934/2006, que enfrentaram problemas de conclusão e prestação de contas. Outros contratos, como o 2932/2006, destinado a melhorias habitacionais para combater a doença de Chagas, também foram citados por não terem sido executados corretamente.

A Secretaria de Controle Externo da Bahia (Secex/BA) realizou diligências, constatando inadimplências e instando a Funasa a tomar medidas de cobrança administrativa. A Funasa já notificou ex-gestores e a empresa responsável para o ressarcimento dos valores, sob pena de instauração de processo de tomada de contas especial.

Embora o TCU tenha arquivado o processo ao afirmar que as medidas necessárias estão em andamento, as investigações ainda são monitoradas pela Secex/BA. O prefeito Manoel Afonso, apesar dos boatos, não enfrenta impedimentos legais para continuar sua campanha de reeleição, e a situação permanece sob acompanhamento atento por parte das autoridades competentes.

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Justiça eleitoral multará eleitores que divulgarem fake news, enquetes e pesquisas sem registro nas eleições 2024

Com novas regras, eleitores, candidatos e partidos poderão ser penalizados por espalhar desinformação.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Nas eleições de 2024, a Justiça Eleitoral adotará regras mais rígidas, incluindo multas para eleitores, candidatos e partidos que divulgarem informações falsas, conhecidas como fake news. A medida foi anunciada durante a palestra de abertura do IX Encontro de Juízes Eleitorais, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta sexta-feira (9), em Salvador.

O especialista em direito digital e eleitoral, Alexandre Basílio, destacou que a principal bandeira da Justiça Eleitoral é o combate à desinformação.

“Muitos eleitores acreditam que, por não serem candidatos, estão livres para fazer o que quiserem. Mas isso não é verdade”, afirmou Basílio em entrevista ao Bahia Notícias.

As penalidades incluem multas de R$ 5 mil a R$ 106 mil, especialmente em casos de divulgação de pesquisas eleitorais sem registro. Basílio alertou que é crucial que o eleitorado tenha consciência dessas regras para evitar complicações legais.

“Eles terão que contratar advogado, se defender, e, se condenados, pagar as multas.”

Embora a liberdade de expressão seja um princípio fundamental, Basílio enfatizou a necessidade de responsabilidade nos atos praticados. “Permite-se uma amplitude maior do discurso, mas sanções serão aplicadas quando a honra for violada ou desinformações forem divulgadas,” concluiu.

Com essas mudanças, a Justiça Eleitoral busca garantir um processo eleitoral mais transparente e justo, coibindo a disseminação de informações enganosas que possam influenciar indevidamente o voto popular.

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TRE-BA inicia convocação de mesários para as Eleições Municipais

Órgão também convocou prestadores de apoio logístico; Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou a convocação de mesários e prestadores de apoio logístico que irão trabalhar nas Eleições 2024. Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito, marcado para o dia 6 de outubro.

Caso haja segundo turno nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os convocados devem atuar nas respectivas funções também no dia 27 do mesmo mês.

As convocações poderão ocorrer por WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA; por e-mail; e por meio de envio de carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.

O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponibilizado na internet pelo TRE-BA (https://mesario.tre-ba.jus.br).

Treinamento

Os eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições 2024 devem observar na carta de convocação a modalidade, se presencial ou a distância, e o período do treinamento oferecido pelo TRE-BA. Após a conclusão do curso, o mesário poderá imprimir o certificado em formato PDF.

Impugnação da mesa receptora

Qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.

Vedações

A legislação eleitoral proíbe que alguns eleitores desempenhem a função de mesário nas eleições, como forma de manter a lisura do processo eleitoral.

São eles: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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Justiça Eleitoral impugna pesquisa em Barreiras por irregularidades

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa do Instituto Opinião Pesquisas LTDA em Barreiras por falhas e inconsistências. Pesquisa do instituto Atlas Intel está programada para ser divulgada em 8 de agosto.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral impugnou a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Opinião Pesquisas LTDA para a eleição de prefeito em Barreiras. Registrada sob o número BA-01879/2024, a pesquisa seria divulgada na próxima sexta-feira, 9 de agosto, mas foi suspensa na segunda-feira, 5 de agosto, devido a irregularidades.

O juiz Gabriel de Moraes Gomes, da 70ª Zona Eleitoral de Barreiras, destacou na decisão que a pesquisa apresentou diversas falhas. Entre elas, estão a falta de indicação da origem dos recursos, a ausência de endereços dos entrevistados e inconsistências nos dados demográficos de renda familiar. A pesquisa também mencionava erroneamente o município de Carinhanha/BA em vez de Barreiras/BA, o que poderia induzir os entrevistados ao erro.

Pesquisas eleitorais tendenciosas ou malfeitas atingem, de forma nefasta, a lisura do pleito eleitoral, devendo ser tolhidas pela Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz.

Ele determinou a proibição da divulgação da pesquisa e estabeleceu uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, conforme o art. 16, §1º, da Resolução nº 23.600/19 do TSE.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão judicial.

A ação de impugnação foi movida pela coligação “Pra Frente Barreiras”, liderada pelo candidato a prefeito Danilo Henrique (PP) e pela vice Karlúcia Macedo (MDB).

No mesmo dia, o Instituto Opinião Pesquisas LTDA também teve outra pesquisa impugnada em Lauro de Freitas, embora esta tenha sido divulgada antes da proibição judicial. A pesquisa de Barreiras já foi retirada do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, está prevista para quinta-feira, 8 de agosto, a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para Barreiras pelo instituto Atlas Intel.

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Barreiras terá a divulgação de duas novas pesquisas de intenção de voto para prefeito nos próximos dias

Duas novas pesquisas eleitorais, registradas nos dias 2 e 3 de agosto, prometem agitar o cenário político em Barreiras, com divulgações previstas para os próximos dias.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Duas novas pesquisas de intenção de votos para prefeito serão divulgadas em breve em Barreiras, prometendo agitar o cenário político local. A primeira pesquisa, realizada pela Atlas Intel, foi registrada em 2 de agosto sob o número BA-03896/2024. Encomendada pelo jornal A Tarde, essa pesquisa teve um custo de R$ 35.000,00, destacando-se pela metodologia avançada e pela abrangência de seu levantamento.

A segunda pesquisa, conduzida pelo Instituto Opinião Pesquisa de Opinião Pública, foi registrada em 3 de agosto com o número BA-01879/2024. Com um custo de R$ 8.000,00, esta pesquisa foi contratada pelo próprio instituto.

A expectativa em torno dessas pesquisas é alta, uma vez que seus resultados poderão influenciar estratégias e alianças políticas à medida que a campanha eleitoral se intensifica.

Com a aproximação das eleições, ambos levantamentos foram realizados após as Convenções Partidárias das quatro candidaturas majoritárias e proporcionais. O eleitorado de Barreiras acompanha atentamente as movimentações dos candidatos e os desdobramentos dessas novas pesquisas, que poderão moldar o futuro político da cidade.

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SUB JUDICE: PDT de Barreiras anuncia Convenção Partidária para o dia 5 de agosto

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Barreiras anunciou a realização de sua convenção partidária para o dia 5 de agosto, em meio a uma disputa judicial sobre a legitimidade de sua atual direção. A informação, divulgada na manhã desta sexta-feira, 2 de agosto, por Queiroz da Santa Luzia nas redes sociais, trouxe tensão ao cenário político local.

Queiroz afirma ter protocolado na Justiça Eleitoral uma série de documentos que contestam a legitimidade da atual direção do partido, liderada por Luiz Pedro Júnior. Ele acredita que o PDT entrará “no caminho certo” ao resolver essa questão. Apesar da controvérsia, na noite anterior (1º de agosto), o PDT participou de uma convenção conjunta com partidos aliados ao prefeito Zito Barbosa (União Brasil), que apoia a candidatura de Otoniel Teixeira.

A disputa pela liderança do PDT em Barreiras não é novidade. O ex-prefeito Antônio Henrique, em recente entrevista a uma rádio local, comentou que a legenda estava sob disputa judicial, demonstrando seu interesse em assumir o controle político do partido.

Essa situação pode ter impactos significativos caso ocorra uma mudança de comando. Três vereadores em mandato, que buscam reeleição, podem ter suas candidaturas comprometidas, assim como novos candidatos que pretendem disputar cadeiras na Câmara Municipal.

Com a convenção marcada e a disputa judicial em andamento, o desfecho desse embate interno poderá influenciar decisivamente as estratégias eleitorais e alianças políticas do PDT nas eleições deste ano. A decisão final da Justiça Eleitoral será crucial para definir o rumo do partido e de seus candidatos em Barreiras.

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Davi Schmidt e Coronel Uzeda dão entrada em seus registros de candidaturas junto ao TRE-BA

Até o momento, o registro encontra-se no aguardo de homologação

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Davi Schmidt (Novo) e Coronel Uzeda (Novo) oficializaram suas candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A dupla, que compõe uma chapa pura do partido Novo, realizou a convenção partidária no dia 22 de julho, consolidando a chapa que concorrerá nas próximas eleições. Agora, ambos aguardam a aprovação do pedido de registro de candidatura.

Para registrar a candidatura, Schmidt e Uzeda apresentaram uma série de documentos obrigatórios ao TRE-BA. Entre esses documentos, estão as certidões criminais, que comprovam a inexistência de processos judiciais em andamento; a declaração de bens, que oferece transparência sobre o patrimônio dos candidatos; o comprovante de escolaridade, que certifica a formação acadêmica; e o comprovante de filiação partidária, que confirma a vinculação ao partido Novo. Além disso, foi submetida a ata da convenção partidária, documento que oficializa a escolha dos candidatos pelo partido.

Além das candidaturas majoritárias, a coligação do partido Novo “Um Novo Caminho para Barreiras” também registrou 18 nomes para a disputa ao cargo de vereador, sendo 03 do Novo e 15 do PMB.

O pedido de registro de candidatura está atualmente em análise pelo TRE-BA. A corte eleitoral avaliará todos os documentos e informações fornecidas para verificar a conformidade com os requisitos legais. Até o momento, o registro encontra-se no aguardo de homologação, etapa essencial para que Schmidt, Uzeda e os candidatos a vereador possam participar oficialmente da corrida eleitoral.

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Pesquisa eleitoral em Barreiras é anulada por decisão judicial

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral de Barreiras anulou nesta quinta-feira, 18 de julho, a pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Painel Brasil Consultoria e Pesquisa de Mercado e Opinião LTDA-ME. O pedido de impugnação foi apresentado pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e a decisão foi proferida pelo juiz Gabriel de Moraes Gomes.

A decisão judicial julgou procedente o pedido formulado, determinando a suspensão do registro e proibindo a divulgação da pesquisa eleitoral de nº BA-00395/2024, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A sondagem conduzida pelo instituto Painel Brasil apresentou, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), erros primários já na sua apresentação formal. A decisão destacou a ausência de qualquer justificativa para tais erros.

Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para suspender o registro e proibir a divulgação da pesquisa eleitoral de nº BA-00395/2024 nos termos do artigo 487, I do CPC”, afirmou o juiz Gabriel de Moraes Gomes.

Com a suspensão, a pesquisa não poderá ser utilizada ou divulgada em qualquer meio de comunicação, reforçando a importância da transparência e conformidade com as normas eleitorais.

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