Concurso Público em Bom Jesus da Lapa: Aprovados denunciam contratações irregulares e ação judicial paralisada

Aprovados em concurso público denunciam paralisação judicial e contratações irregulares na gestão Eures Ribeiro (PSD), gerando incerteza e prejuízos para os candidatos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Um grupo de candidatos aprovados no concurso público realizado em meados de 2024, durante a administração do então prefeito Fábio Nunes, buscou o Portal Caso de Política para expor o que descrevem como uma série de graves irregularidades que têm consistentemente impedido a nomeação dos candidatos que obtiveram aprovação no certame. De acordo com o Comunicado 01 ao Edital 02/2024, a aguardada divulgação do resultado final do concurso estava originalmente programada para ocorrer em 6 de dezembro de 2024.

GCM’s estariam sendo contratados irregularmente, alguns não teriam sido aprovados no Concurso Público

A principal reclamação dos aprovados reside no fato de que, mesmo com o concurso devidamente homologado e candidatos classificados dentro do número de vagas estabelecido, a prefeitura municipal estaria sistematicamente contratando indivíduos que não participaram do concurso ou que não alcançaram a aprovação necessária.

“Todos esses que estão sendo contratados perderam na prova e foram contratados pelo prefeito de maneira irregular e estão cometendo o crime de usurpação de função pública, usando fardamento e viatura do município”, afirmou um dos denunciantes, cuja identidade será preservada em virtude de temores de possíveis represálias. O Portal Caso de Política teve acesso a uma lista contendo nomes de pessoas que teriam participado do certame e não foram aprovados e estariam sendo contratados pelo atual prefeito irregularmente.

A ação popular em questão, que atualmente possui um volume de 2.645 páginas, foi inicialmente movida por um candidato que questiona a própria legalidade do concurso. Uma decisão judicial recente, datada de 06 de dezembro de 2024, e assinada pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que paralisou o concurso (suspensão de liminar e de sentença nº 8055690-23.2024.8.05.0000).

Na decisão, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende detalhou:

“A suspensão dos efeitos da liminar ou da sentença é incidente processual excepcional, não se tratando de sucedâneo recursal para reforma ou anulação de decisões judiciais contrárias ao Poder Público. Nos termos do art. 4º da Lei 8.437/1992, ‘compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas’.”

Trecho da decisão da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende – Fonte: TJBA

A referida decisão judicial enfatiza a crucial importância do ajuste orçamentário para a continuidade do concurso público, mencionando expressamente que “a continuidade do concurso, sem previsão orçamentária, comprometerá a saúde financeira da municipalidade”.

Os aprovados alegam que a LOA de 2025 já foi devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores em 26 de dezembro de 2024, conforme amplamente divulgado pelo blog local Notícias da Lapa.

No entanto, a administração municipal não teria anexado o referido documento aos autos do processo judicial, o que, segundo os denunciantes, mantém a suspensão do concurso e impede o prosseguimento do processo seletivo.

A prefeitura de Bom Jesus da Lapa publicou nove contratos para médicos e serviços no Diário Oficial do Município em 25 de fevereiro de 2025 – Fonte: DOM – PMBJL

Outra preocupação levantada pelos aprovados é uma publicação datada de 25 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial do Município referente à nove contratações de médicos e serviços na modalidade de pessoa jurídica, totalizando um montante de R$ 3,8 milhões. Tal valor representa mais de 4% do orçamento anual destinado à saúde no município de Bom Jesus da Lapa. Segundo os aprovados, essa contratação suscita questionamentos substanciais sobre o equilíbrio financeiro destinado à área da saúde, uma vez que, os limites estabelecidos para despesas com pessoal, previstos na legislação, indicam um Limite Máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 54% destinados ao Poder Executivo e 6% ao Poder Legislativo, e um Limite Prudencial de 51,3% da RCL para o Poder Executivo. Ao atingir esse percentual, a legislação determina que o município adote medidas preventivas para evitar o comprometimento de suas finanças.

Esse prolongado impasse tem gerado grande apreensão e crescente frustração entre os candidatos aprovados no concurso, muitos dos quais renunciaram a seus empregos anteriores, depositando suas esperanças na iminente posse nos cargos públicos. Eles relatam dificuldades financeiras significativas e um profundo abalo emocional em decorrência da incerteza que permeia a situação.

O Portal Caso de Política buscou estabelecer contato com a prefeitura municipal de Bom Jesus da Lapa, a fim de obter um posicionamento oficial sobre as denúncias apresentadas e a atual situação do concurso público. No entanto, até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta. O espaço permanece aberto para que a administração municipal se manifeste e apresente seus esclarecimentos.

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Justiça suspende Carnaval de Correntina em meio a crise administrativa e salários atrasados

Decisão judicial suspende Carnaval de Correntina (BA) até que prefeitura pague salários atrasados e esclareça gastos com a festa, em meio a decreto de calamidade administrativa

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Uma decisão liminar da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Correntina, proferida pela juíza Bruna Sousa de Oliveira nesta sexta-feira (14), suspendeu a realização do Carnaval 2025 no município de Correntina, no oeste da Bahia. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em Ação Civil Pública que questiona a legalidade dos gastos com a festa diante de um cenário de crise administrativa, atraso no pagamento de salários de servidores e suposta falta de transparência na gestão municipal.

A decisão impede o Município de Correntina, sob a administração do prefeito Walter Mariano Messias de Souza, Conhecido por Mariano Correntina (União Brasil) de “empenhar, executar ou de qualquer modo despender verba do orçamento público, própria, que se destinem à promoção dos festejos de Carnaval”, até que a prefeitura comprove a regularização dos pagamentos dos servidores e apresente informações detalhadas sobre os gastos com o evento.

Ainda nesta sexta-feira o prefeito divulgou um vídeo em suas redes sociais convidando a população para lançamento oficial e divulgação das atrações do carnaval na cidade. Veja o vídeo abaixo:

A alegação do MP-BA: Prioridade Incompatível

O MP-BA fundamentou a ação alegando que o município decretou estado de emergência em 2 de janeiro de 2025 (Decreto n. 12/2025), com vigência de 45 dias, além de não ter realizado o pagamento dos salários de dezembro de 2024 e do 13º salário dos servidores, nem repassado verbas para a área da saúde. O órgão ministerial também apontou um débito de R$ 3.364.745,99 com a previdência social.

Para o Ministério Público, a realização do Carnaval, com um orçamento previsto de R$ 6.528.600,00, é incompatível com a situação de calamidade administrativa e a falta de pagamento dos servidores. Nas palavras do MP, “não é natural que o município que não paga seus servidores, decreta calamidade administrativa e alega desconhecer a sua relação de restos a pagar, informe que as despesas com o carnaval de Correntina estão previstas no orçamento de 2025”.

O MP-BA também argumentou que o município não atendeu a uma recomendação para apresentar informações sobre as contratações para o Carnaval, o que dificulta a fiscalização do uso dos recursos públicos.

A juíza Bruna Sousa de Oliveira, ao conceder a liminar, considerou que a conduta da administração municipal é contraditória:

“Em que pese afirmar que não há situação de crise financeira, a atual administração municipal admite desconhecer real extensão das obrigações deixadas pela gestão anterior…”.

magistrada também destacou a falta de proatividade da prefeitura em buscar informações sobre os salários atrasados:

“A conduta omissiva também gera responsabilidade ao novo gestor, uma vez que o comando da administração municipal agora lhe incumbe e deve zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos e obrigações herdadas da gestão passada, em razão da observância do princípio da continuidade da administração e da probidade administrativa.”

A decisão também impõe uma multa pessoal ao prefeito Walter Mariano Messias de Souza no valor de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 1.000.000,00, e determina que o município cumpra, em 10 dias, a Orientação Técnica da Portaria Conjunta nº 01/2024 entre TCE, TCM e MP-BA, apresentando informações detalhadas sobre os gastos com o Carnaval e os processos de contratação.

“Diante da declaração de calamidade administrativa do município de Correntina, com evidentes implicações financeiras, considero desarrazoado impor multa ao município, no entanto, resta o dever de zelar pelo erário, diante de conduta, possivelmente ruinosa e impassível (ou de difícil) de reparação diante do dispêndio de recursos já anunciado com as atrações do carnaval”, concluiu a juíza.

A decisão ainda pode ser revista, mas, por ora, o Carnaval de Correntina está suspenso, aguardando a regularização das contas públicas e o pagamento dos salários dos servidores.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão judicial.

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Zito Barbosa sofre nova derrota na justiça e vê planos políticos desabarem sob sua cabeça; risco de não fazer sucessor e inelegibilidade

Tribunal de Justiça nega recurso de prefeito e não autoriza empréstimo de R$ 60 milhões. A ação judicial foi movida pelas vereadoras Carmélia da Mata e Beza

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O prefeito Zito Barbosa (UB) amarga uma nova derrota na justiça quando nesta quinta-feira, 25 de abril, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou provimento a agravo solicitando a reconsideração da decisão judicial anterior barrando desta forma a contratação da nova dívida para o município no valor de R$ 60 milhões.

De acordo com informações obtidas pelo Caso de Política, o prefeito Zito nesta quarta feira (24) já comemorava antecipadamente uma vitória no caso uma vez que contratou um renomado escritório de advocacia. Segundo nossas fontes, uma reviravolta era dada como certa e uma celebração já estava programada com direito a fogos de artifício.

Com a manutenção da situação, o prefeito entra em estado de tensão e alerta ante o impedimento de contrair o empréstimo. Desta forma, ficam comprometidos o pagamento de fornecedores, a candidatura de seu candidato Otoniel Teixeira a prefeito e impossibilitado de atender supostos acordos políticos selados com alguns parlamentares de sua base governista na Câmara Municipal.

De acordo com operadores da política local, “diante do atual cenário da administração municipal, Zito não tem entre as suas maiores prioridades de fazer o seu sucessor. A sua maior dor de cabeça, de fato; é com as suas contas que podem ser reprovadas no futuro. A falta de recursos pode levar o governo Zito a deixar restos a pagar, o que pode lhe render uma inelegibilidade”.

Corre nos bastidores da política em Barreiras, os rumores que o prefeito Zito Barbosa planeja enviar um novo projeto de lei para a Câmara de Vereadores, com o mesmo teor de pedido de empréstimo, numa suposta tentativa de burlar a proibição da judicial.

A ação na justiça que proíbe o empréstimo para o município de Barreiras é de autoria das vereadoras Beza (PSB) e Carmélia Carvalho (PP).

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