Nova pesquisa de intenção de votos para prefeito em Barreiras será realizada pela Real Time Big Data

Levantamento registrado no TSE está previsto para ser divulgado em 16 de setembro e pretende medir a intenção de votos para prefeito da cidade. Curiosamente, mesmo antes da divulgação dos resultados, há antecipação curiosa de liderança por parte dos apoiadores de Danilo Henrique

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Uma nova pesquisa sobre a intenção de votos para prefeito de Barreiras será realizada nos próximos dias. O levantamento, de acordo com os dados apresentados no PesqEle administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi registrado sob o número BA-04648/2024 no dia 10 de setembro, e a previsão de divulgação é para 16 de setembro.

A pesquisa entrevistará 800 eleitores do município de Barreiras entre os dias 13 e 14 de setembro. O levantamento foi contratado pela 3 Poderes Mídia e Comunicação LTDA ao custo de R$ 12 mil. A coleta de dados será feita presencialmente, por meio de entrevistas pessoais estruturadas aplicadas a uma amostra representativa do eleitorado local.

De acordo com os dados apresentados no PesqEle, ferramenta mantida pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE), a metodologia seguirá um plano amostral com ponderação por gênero, faixa etária, nível educacional e renda. O intervalo de confiança será de 95%, com margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Os eleitores serão questionados sobre sua intenção de voto, tanto espontânea quanto estimulada, além de responderem a perguntas sobre a avaliação do atual prefeito Zito Barbosa, do governador Jerônimo Rodrigues e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Curiosamente, antes mesmo da divulgação oficial dos resultados, surgiram alegações nas redes sociais, feitas pelos apoiadores do candidato Danilo Henrique, que afirmam que ele está liderando com uma vantagem de 4% sobre o segundo colocado. Este fato levanta a questão de como é possível afirmar uma liderança antes da apuração dos dados oficiais da pesquisa. A expectativa em torno do levantamento é alta.

Recentemente a coligação partidária liderada por Danilo Henrique entrou com ação que impediu a divulgação uma pesquisa eleitoral do Instituto IPM.

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Situação sai barata para Otoniel Teixeira (UB) após suspensão judicial do programa Reurb em Barreiras

Suspensão de programa de regularização fundiária durante ano eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura do pleito e a falta de rigor nas sanções para abuso de poder político em Barreiras. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A recente suspensão do programa de regularização fundiária urbana (Reurb) em Barreiras pela Justiça Eleitoral trouxe à tona um debate crucial sobre as penalidades aplicáveis a candidatos e agentes públicos que violam a legislação eleitoral. O candidato a prefeito Otoniel Teixeira (UB), diretamente beneficiado pela entrega dos títulos imobiliários em plena campanha, saiu praticamente ileso da situação, com a Justiça limitando-se a suspender temporariamente o programa até o final do processo eleitoral.

A decisão, decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Frente Barreiras” e pelo candidato Danilo Henrique (PP), argumenta que a administração pública municipal intensificou as ações do Reurb, intitulado “Morar Legal”, em bairros estratégicos com o intuito de angariar votos para Otoniel. A entrega de títulos de propriedade em bairros como Vila Rica e Vila Amorim, em plena véspera de eleições, foi vista como um claro caso de abuso de poder político.

A prática está proibida a partir de 24 de julho do ano eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97, que em seu artigo 73 estabelece que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública não pode ocorrer durante o ano eleitoral, salvo em situações excepcionais como calamidades públicas ou programas sociais já em execução no exercício anterior. Embora o programa Reurb seja respaldado pela Lei Federal nº 13.465/2017, sua execução intensificada em um período sensível do processo eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura e a igualdade de condições entre os candidatos.

Contudo, a penalidade aplicada foi mínima: uma simples suspensão das atividades do Reurb até o dia 6 de outubro de 2024. Dada a gravidade das acusações, essa punição parece mais simbólica do que eficaz. A legislação eleitoral prevê medidas muito mais severas para esse tipo de infração. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado. Além disso, o infrator pode ser declarado inelegível por até 8 anos, além da possibilidade de cassação do diploma, caso o candidato já tenha sido eleito, anulando assim seu mandato.

Diante dessa realidade, surge um questionamento importante: por que tais penalidades não foram aplicadas no caso de Otoniel Teixeira? A Justiça Eleitoral de Barreiras foi branda, optando por uma sanção moderada, ignorando a gravidade do abuso de poder político. A entrega de títulos de propriedade – um benefício direto à população – em plena campanha eleitoral, claramente violou a isonomia do pleito.

Essa complacência da Justiça Eleitoral levanta dúvidas sobre a efetividade do combate ao abuso de poder nas eleições brasileiras. Se a legislação, que proíbe a prática desde 24 de julho do ano eleitoral, é aplicada de forma branda, qual é a mensagem passada aos agentes públicos? Será que o uso da máquina pública para fins eleitorais está sendo normalizado, sem consequências reais?

Embora Otoniel Teixeira tenha escapado de sanções mais rigorosas, o questionamento ético sobre suas ações durante o período eleitoral permanece. A Justiça Eleitoral, ao permitir a continuidade de sua candidatura sem uma punição mais severa, deixa em aberto a questão: estamos verdadeiramente protegendo a integridade do processo eleitoral, ou assistindo ao enfraquecimento da fiscalização sobre o uso político da máquina pública?

A suspensão temporária do Reurb, que voltará a ser implementado após as eleições, não altera os danos já causados à isonomia do pleito. O eleitor de Barreiras precisa refletir sobre as implicações desse cenário, onde as ações governamentais e a política se misturam, colocando em risco a transparência e a justiça que deveriam prevalecer nas eleições.

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Justiça Eleitoral de Barreiras julga como inaptos os pedidos de registro de oito novas candidaturas a vereador

Irregularidades como falta de filiação partidária, ausência de comprovação de alfabetização e quitação eleitoral resultaram no indeferimento das candidaturas

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Portal Caso de Política, que acompanha ativamente as movimentações da política em Barreiras, apurou que a Justiça Eleitoral local indeferiu os registros de oito candidaturas a vereador para as eleições municipais de 2024. A seguir, os detalhes de cada decisão, incluindo a possibilidade de recurso ou se já há trânsito em julgado:

Antônio Ariecilio Campos Barbosa (PL) – Inapto

A candidatura de Antônio Ariecílio Campos Barbosa, do Partido Liberal (PL), foi indeferida por ausência de filiação partidária. O cartório eleitoral constatou que o candidato não estava registrado no partido no momento da análise. Apesar de ter apresentado uma ficha de filiação, o documento não foi aceito como prova válida, de acordo com a Súmula TSE nº 20. A decisão é passível de recurso e deve ser feita em até 3 dias após a publicação do despacho.

Claudio Teles Damacena (Republicanos) – Inapto

Claudio Teles Damacena, do Republicanos, teve seu pedido de registro indeferido devido à falta de prova de alfabetização. A ausência da documentação comprobatória foi confirmada após o prazo para a manifestação do candidato ter expirado. A decisão é passível de recurso, com prazo para interposição de 3 dias.

Dalveni Rodrigues de Almeida (Republicanos) – Inapto

A candidatura de Dalveni Rodrigues de Almeida foi indeferida por ausência de quitação eleitoral, uma vez que não prestou contas de sua campanha de 2020. A decisão, que é definitiva e transitada em julgado, não cabe recurso. O cartório confirmou a falta de regularidade eleitoral da candidata.

Edileusa da Câmara Silva (PDT) – Inapto

Edileusa da Câmara Silva, do PDT, teve seu registro negado devido à inconsistência em sua filiação partidária. O cartório verificou que a candidata estava filiada ao Podemos, e não ao PDT, partido pelo qual registrou sua candidatura. A decisão é passível de recurso e deve ser interposta em até 3 dias.

Gilmário Feitosa Borges (PSD) – Inapto

A candidatura de Gilmário Feitosa Borges foi indeferida pela falta de filiação ao PSD, partido pelo qual tentou concorrer. O cartório confirmou que o candidato estava registrado no Republicanos. A decisão é passível de recurso, com prazo de 3 dias para a interposição.

Jackson Silva Ayres (PMB) – Inapto

Jackson Silva Ayres, do Partido da Mulher Brasileira (PMB), teve sua candidatura indeferida por ausência de quitação eleitoral, devido à não prestação de contas de sua campanha de 2022. A decisão é definitiva e transitada em julgado, não cabendo recurso.

José Rosa da Silva Campos (PDT) – Inapto

José Rosa da Silva Campos, do PDT, viu sua candidatura ser negada pela falta de comprovação de filiação partidária. Apesar de apresentar uma ficha de filiação, o documento não foi aceito, pois a base de dados não confirmava o vínculo com o PDT. A decisão é passível de recurso e deve ser feita em até 3 dias.

As decisões ainda estão sujeitas a recursos e poderão ser revisadas conforme as alegações apresentadas pelos candidatos. O Portal Caso de Política continuará acompanhando e atualizando as informações sobre esses casos.

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SOS Voto: cidadão pode denunciar mentiras sobre o processo eleitoral pelo 1491

Disque-denúncia do TSE permite que a cidadã e o cidadão denunciem gratuitamente mentiras e desinformação

TSE – Com a finalidade de receber, de maneira rápida e direta, denúncias de mentiras e desinformação

sobre o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou à disposição da população o SOS Voto, disque-denúncia que tem como número 1491.

Disponível ao público desde o dia 7 de agosto, o SOS Voto é uma parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Idealizado pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, o SOS Voto tem o objetivo promover maior transparência e agilidade no enfrentamento das mentiras durante as Eleições Municipais de 2024.

Acesso gratuito

O disque-denúncia tem capacidade para atender até mil ligações diárias, o que é feito por colaboradoras e colaboradores do TSE que tiveram treinamento especial para receber as denúncias que podem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. A cidadã e o cidadão podem acessar o SOS Voto gratuitamente de qualquer cidade do país de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h.

Os atendentes recebem e encaminham as informações, oferecem orientações sobre os fatos denunciados e sobre como registrar as denúncias diretamente na internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Caso as denúncias sejam consideradas válidas, serão encaminhadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.

Parceria

O número 1491, o SOS Voto, foi disponibilizado pela Anatel para o TSE no início de agosto, para recebimento de relatos de conteúdos falsos disseminados sobre o pleito. A Anatel faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).

O disque-denúncia é uma ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado pela internet.

Resposta rápida

A presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, afirmou, durante a cerimônia de anúncio do SOS Voto, em 6 de agosto, que “o número 1491 estará disponível para eleitores de todo o Brasil discarem e denunciarem, sem qualquer custo, qualquer desinformação de que eles tenham notícias e que acharem que precisa ser devidamente verificada pela Justiça Eleitoral”. 

A ministra disse, ainda, que a ferramenta pretende dar a devida resposta, em velocidade recorde, às denúncias ou desconfianças e as providências adotadas.

O que é desinformação?

De acordo com o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulação de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais. 

Na internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros mecanismos. Seus efeitos podem impactar negativamente o processo eleitoral.  

TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto

Agência Brasil – A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo.

A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

O aplicativo Pardal – disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) – existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE.

Poder de polícia

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências.

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

A Agência Brasil destacou as principais irregularidades relativas à propaganda eleitoral. O eleitor deve ficar atento.

Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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Perfil socioeconômico dos candidatos em Barreiras nas eleições de 2024 reflete diversidade e pluralidade

Candidatos à prefeitura e à câmara de Barreiras apresentam uma gama variada de características, com destaque para a representatividade de gênero e diversidade de idades e ocupações.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Portal Caso de Política realizou um levantamento exclusivo, revelando o perfil socioeconômico dos 297 candidatos que disputam cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 em Barreiras. Os dados, fornecidos pelos próprios candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacam a diversidade em termos de gênero, estado civil, faixa etária, grau de instrução, ocupação, cor/raça, identidade de gênero e orientação sexual.

Gênero

Entre os candidatos, 199 são homens (67%) e 98 são mulheres (33%), demonstrando uma participação significativa das mulheres na política local.

Estado Civil

A maior parte dos candidatos é casada, totalizando 46,46% (138). Solteiros representam 37,71% (112), seguidos por divorciados (13,47%, 40), viúvos (2,02%, 6) e um candidato separado judicialmente (0,34%).

Faixa Etária

A distribuição etária dos candidatos varia amplamente. A maior concentração está na faixa de 40 a 44 anos (18,18%, 54), seguida por candidatos entre 45 e 49 anos e 50 e 54 anos, ambos com 15,82% (47 cada). Os candidatos mais jovens têm 19 e 20 anos (0,34% cada), enquanto os mais idosos estão na faixa de 70 a 74 anos (1,01%, 3).

Grau de Instrução

O grau de instrução dos candidatos também é diversificado, com a maioria possuindo ensino médio completo (39,73%, 118) e superior completo (36,36%, 108). Uma menor proporção tem ensino fundamental completo (9,09%, 27) ou apenas lê e escreve (1,01%, 3).

Ocupação

A ocupação dos candidatos abrange diversas profissões, com destaque para comerciantes (6,40%, 19), agentes administrativos (5,39%, 16) e advogados (4,38%, 13). Outros candidatos incluem aposentados (1,68%, 5), administradores (3,37%, 10) e agricultores (0,67%, 2).

Cor/Raça

A maioria dos candidatos se autodeclara parda (61,95%, 184), seguida por branca (21,89%, 65) e preta (15,15%, 45). Apenas 1 candidato se identificou como amarelo (0,34%).

Identidade de Gênero

A grande maioria dos candidatos se identifica como cisgênero (98,32%, 292), enquanto 5 optaram por não informar sua identidade de gênero.

Orientação Sexual

Em relação à orientação sexual, 97,95% (143) dos candidatos se identificam como heterossexuais, com representações minoritárias de gays, bissexuais e lésbicas (0,68% cada).

Este levantamento detalhado, realizado pelo Portal Caso de Política, visa fornecer ao eleitor informações essenciais para uma escolha mais consciente nas urnas, auxiliando na compreensão do perfil socioeconômico dos candidatos que concorrem nas eleições de 2024 em Barreiras.

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Portal Caso de Política investiga rumores de inelegibilidade do prefeito de Formosa do Rio Preto

Investigação desmente boatos sobre condenação do TCU que poderia impedir candidatura de Manoel Afonso à reeleição

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Portal Caso de Política realizou um trabalho investigativo para verificar rumores que circulam nas redes sociais em Formosa do Rio Preto sobre a possível inelegibilidade do prefeito Manoel Afonso, que concorre à reeleição. As especulações sugeriam que Afonso poderia ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e ter sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Esta notícia está movimentando e aquecendo o cenário político da cidade.

Nome do prefeito não consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

O Caso de Política verificou inicialmente o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde não consta nenhuma condenação contra o prefeito Manoel Afonso. Outra fonte de dados verificada foi a lista do TCU que é encaminhada à Justiça Eleitoralindicando os responsáveis por contas rejeitadas devido a irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível. Mais uma vez, o nome de Afonso não aparece em nenhuma dessas listas. Esses dados foram atualizados em 11 de agosto de 2024, às 05:00.

Entretanto, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) está atualmente revisando contratos relacionados à construção de moradias habitacionais, projetos que começaram sob a gestão de Manoel Afonso e foram posteriormente assumidos pelo ex-prefeito Jabes Júnior. As investigações do TCU analisam possíveis irregularidades em convênios firmados entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com a representação sendo feita pelo ex-prefeito Gerson José Bonfantti. A denúncia envolve o ex-prefeito Jabes Lustosa Nogueira Junior e o ex-gestor Manoel Afonso de Araújo.

Esses convênios, destinados ao sistema de esgotamento sanitário e melhorias habitacionais, incluíam contratos como os de número 1545/2005, 413/2006 e 2934/2006, que enfrentaram problemas de conclusão e prestação de contas. Outros contratos, como o 2932/2006, destinado a melhorias habitacionais para combater a doença de Chagas, também foram citados por não terem sido executados corretamente.

A Secretaria de Controle Externo da Bahia (Secex/BA) realizou diligências, constatando inadimplências e instando a Funasa a tomar medidas de cobrança administrativa. A Funasa já notificou ex-gestores e a empresa responsável para o ressarcimento dos valores, sob pena de instauração de processo de tomada de contas especial.

Embora o TCU tenha arquivado o processo ao afirmar que as medidas necessárias estão em andamento, as investigações ainda são monitoradas pela Secex/BA. O prefeito Manoel Afonso, apesar dos boatos, não enfrenta impedimentos legais para continuar sua campanha de reeleição, e a situação permanece sob acompanhamento atento por parte das autoridades competentes.

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TSE disponibiliza canal para denúncias de crimes eleitorais

Divulgação de enquetes e pesquisas sem o devido registro no TSE é uma infração passível de multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras penalidades

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um novo canal para a denúncia de crimes eleitorais. Cidadãos podem relatar irregularidades diretamente pelo Portal do TSE, onde um sistema automatizado classifica as informações. Quando há indícios de crime, o Ministério Público e a Polícia Federal são acionados imediatamente.

A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (http://www.mpf.mp.br/pge) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou (Resolução-TSE nº 23.640, de 2021, art. 3º).

Tipos de crimes eleitorais

Entre os crimes eleitorais mais comuns estão:

  • Divulgação de enquetes e pesquisas não registradas: Publicar resultados de pesquisas sem o devido registro no TSE é uma infração passível de multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras penalidades.
  • Compra de votos: Oferecer ou prometer qualquer vantagem em troca de voto é crime eleitoral.
  • Propaganda eleitoral irregular: Inclui a propaganda fora do prazo ou em locais proibidos.
  • Abuso de poder econômico e político: Usar posição de poder ou recursos financeiros para influenciar eleitores.
Como funciona o CIEDDE

O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) foi inaugurado em março deste ano e tem a função de combater a desinformação e as deepfakes no processo eleitoral. Durante o Seminário Internacional sobre Inteligência Artificial, Democracia e Eleições, realizado em maio, o TSE divulgou um vídeo explicando as atividades do CIEDDE.

O centro opera na sede do TSE, coordenando esforços entre diversas instituições para enfrentar discursos de ódio e práticas antidemocráticas. O CIEDDE promove a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e plataformas de redes sociais para garantir o cumprimento das regras eleitorais.

Procedimento de denúncias

As denúncias recebidas pelo portal são verificadas para determinar se o tema já foi julgado pelo TSE. Se a desinformação for local, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente é notificado. As redes sociais têm até duas horas para tomar providências sobre o conteúdo denunciado. Se o conteúdo não for removido, a Presidência do TSE pode ordenar a remoção, caso exista uma decisão prévia sobre casos semelhantes.

Missão do CIEDDE

O CIEDDE apoia os tribunais regionais no uso ético da inteligência artificial, no combate à desinformação e na proteção à liberdade de escolha dos eleitores. O centro também desempenha um papel importante na promoção da educação cidadã, dos valores democráticos e dos direitos digitais.

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Coligação de Tito e Emerson Cardoso solicita registro de candidaturas

TSE registra chapa majoritária e 120 candidatos a vereador; homologação está pendente

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A coligação encabeçada por Tito (PT) e Emerson Cardoso (Avante) deu um passo importante nesta quinta-feira, 8 de agosto, ao registrar seus pedidos de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de Tito e Emerson, também foram solicitados os registros de 120 candidatos a vereador, que foram incluídos no Divulgacand, sistema do TSE que oficializa os registros.

A coligação “A Mudança Que Eu Acredito” é formada por nove partidos: PRTB, PSB, PSD, AVANTE, Federação Brasil da Esperança – (PT/PCdoB/PV) e Federação PSOL REDE (PSOL/REDE).

Até o momento, somente as coligações encabeçadas por Tito (PT) e Davi Schmidt (Novo) formalizaram o pedido de registro, enquanto as candidaturas de Danilo Henrique (PP) e Otoniel Teixeira (UB) ainda aguardam a apresentação dos documentos necessários. O prazo de apresentação dos documentos vai até o próximo dia 15 de agosto.

O processo de registro exige uma série de documentos, incluindo certidões criminais, que asseguram a inexistência de processos judiciais pendentes ou condenações que coloquem os candidatos em inegibilidade; declarações de bens, que promovem a transparência sobre o patrimônio dos candidatos; comprovantes de escolaridade, que atestam a formação acadêmica; e comprovantes de filiação partidária, que confirmam a associação com os partidos da coligação. A ata da convenção partidária, que formaliza a escolha dos candidatos, também foi submetida ao TSE.

Neste momento, os registros de candidatura estão sob análise da justiça eleitoral, que verificará a conformidade dos documentos com os requisitos legais. A homologação é a etapa final antes de os candidatos poderem participar oficialmente da disputa eleitoral, marcando a entrada oficial de Tito, Emerson Cardoso e seus apoiadores na corrida política em Barreiras.

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TRE-BA inicia convocação de mesários para as Eleições Municipais

Órgão também convocou prestadores de apoio logístico; Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou a convocação de mesários e prestadores de apoio logístico que irão trabalhar nas Eleições 2024. Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito, marcado para o dia 6 de outubro.

Caso haja segundo turno nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os convocados devem atuar nas respectivas funções também no dia 27 do mesmo mês.

As convocações poderão ocorrer por WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA; por e-mail; e por meio de envio de carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.

O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponibilizado na internet pelo TRE-BA (https://mesario.tre-ba.jus.br).

Treinamento

Os eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições 2024 devem observar na carta de convocação a modalidade, se presencial ou a distância, e o período do treinamento oferecido pelo TRE-BA. Após a conclusão do curso, o mesário poderá imprimir o certificado em formato PDF.

Impugnação da mesa receptora

Qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.

Vedações

A legislação eleitoral proíbe que alguns eleitores desempenhem a função de mesário nas eleições, como forma de manter a lisura do processo eleitoral.

São eles: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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