TSE agenda continuidade do julgamento que pede cassação de Guto Volpi, prefeito de Ribeirão Pires

Sessão será em ambiente virtual eletrônico entre os dias 17 a 23 de novembro de 2023

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou o agendamento da continuação do julgamento referente ao pedido de cassação do diploma do prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi, marcado para ocorrer em ambiente virtual eletrônico no período de 17 a 23 de novembro de 2023. A decisão foi tomada após uma sessão de julgamento realizada no dia 21 de setembro de 2023, que trouxe importantes desenvolvimentos nesse processo de significativa relevância política.

Na referida sessão, presidida pelo Ministro Alexandre de Moraes, o Relator, Ministro Floriano de Azevedo Marques, proferiu sua decisão negando provimento aos recursos especiais em análise. Posteriormente, o Ministro Alexandre de Moraes, que preside o tribunal, antecipou um pedido de vista. Aguardam-se agora os votos dos Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo para a conclusão do julgamento.

Durante o andamento da sessão, Guto Volpi, o recorrido, teve a oportunidade de ser representado pela Dra. Luciana Lóssio, que apresentou a defesa do seu cliente.

A composição da sessão de julgamento contou com a presença dos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, cada um desempenhando seu papel no colegiado.

A notável decisão do Ministro Alexandre de Moraes de suspender o julgamento desse caso crucial foi fundamentada na relevância do processo e na necessidade de uma análise minuciosa e imparcial por parte do TSE. Em suas palavras, o Ministro Moraes justificou seu pedido de vistas, afirmando: “Eu já avisei aos amigos colegas, eu vou antecipar o pedido de vista, acho que é importante discutirmos os dois aspectos aqui, uma em relação a grupo familiar, como fez o Relator, e outro em relação a essas assunções temporárias, por aqueles que obrigatoriamente a Constituição determina, é o caso dos vice-presidentes da Câmara, no caso, mas também da Assembleia Legislativa, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Então, eu antecipo o pedido e os demais aguardam.”

Composto por sete ministros, o TSE já recebeu o voto do Ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que se posicionou pela rejeição do pedido. Agora, a comunidade aguarda a manifestação dos demais ministros, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e André Ramos Tavares, cujas decisões terão um impacto significativo nos rumos da política em Ribeirão Pires e podem ter implicações mais amplas no cenário nacional.

URGENTE: TSE, por 5×2 cassa o mandato de Marcelo Lima

Com a decisão, a cadeira de deputado federal será ocupada por Paulinho da Força

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos (5 a 2), cassar o mandato do ex-vice-prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima, que atuava como deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão foi proferida na noite desta terça-feira, 7 de novembro, após análise de um caso de infidelidade partidária.

Marcelo Lima havia sido eleito deputado federal no ano anterior pelo Solidariedade, obtendo expressivos 110.430 votos. Contudo, em maio deste ano, ele optou por migrar para o PSB. O deputado alegou que a mudança se justificava devido ao fato de o Solidariedade não ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022. Além disso, afirmou que contava com a anuência do diretório municipal para se desfiliar do partido sem perder seu mandato.

No entanto, o Solidariedade contestou essa justificativa, alegando que a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) havia resolvido a questão da cláusula de barreira e que a permissão do diretório municipal para a saída de Marcelo Lima feria o estatuto do Solidariedade, o qual estipulava que esse tipo de autorização deveria ser dada pelo diretório nacional.

O processo envolvendo a cassação do mandato de Marcelo Lima teve votos divergentes. Os ministros André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques se posicionaram a favor da cassação, enquanto o ministro Kassio Nunes Marques pediu mais tempo para análise. A retomada do processo ocorreu nesta terça-feira, e Nunes Marques votou contra a cassação, sendo acompanhado apenas pelo ministro Raul Araújo. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes também votaram contra Marcelo Lima.

Com a decisão do TSE, a cadeira de deputado federal será ocupada por Paulinho da Força, dirigente da Força Sindical e vice-presidente nacional do Solidariedade. Isso implica na perda de uma representação do Grande ABC na Câmara Federal. Vale destacar que Marcelo Lima estava cumprindo seu primeiro mandato como deputado federal, após ter exercido os cargos de vereador e vice-prefeito durante a gestão do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

TSE é unânime ao manter condenação de Márcio Souza por doação acima do limite legal

A decisão foi unânime entre os membros da corte máxima eleitoral

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de Márcio Souza por doação de campanha acima do limite legal em um julgamento que ocorreu de 6 a 16 de outubro de 2023. O veredito foi unânime, com o tribunal negando provimento ao agravo interno, conforme determinado pelo Relator, o Ministro Alexandre de Moraes. O voto do Relator foi apoiado pela Ministra Cármen Lúcia e pelos Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

 

O cerne deste caso gira em torno de Márcio Souza, cujo nome foi inserido na lista de pessoas inelegíveis e multado em 30% do valor que excedeu o limite de doação durante a campanha eleitoral para prefeito nas eleições de 2020. Importante notar que o candidato que recebeu a doação não sofreu punições similares.

Márcio Souza ocupa o cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires

Em sua defesa, Márcio Souza alega a falta de evidências contundentes no processo que comprovem que sua doação estava destinada a um candidato específico. Ele argumenta que a doação foi feita ao partido político PL, em conformidade com as leis vigentes, e não violou as normas eleitorais que limitam as contribuições de pessoas físicas.

Márcio Souza destaca ainda que o relatório do caso deixou claro que a doação beneficiaria o partido político PL, sem menção direta a um candidato específico. A interpretação das intenções por trás das doações tornou-se, portanto, um ponto de discussão central no processo.

Márcio Souza ocupa atualmente o cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires, com uma remuneração mensal de R$ 9.780,03. Os registros do Portal da Transparência mostram um aumento significativo em sua remuneração desde que começou a trabalhar em janeiro de 2021, com uma remuneração bruta de R$ 32.466,15 registrada em novembro de 2022.

TSE inicia o julgamento de mais 3 ações contra Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nesta terça-feira (10/10), ao julgamento de mais três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e seu então candidato a vice nas eleições de 2022, Braga Netto. As investigações têm como foco a alegada utilização eleitoral do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada para fins de campanha, envolvendo a realização de lives, transmissões ao vivo e eventos eleitorais.

As acusações apresentadas incluem abuso de poder econômico e político, bem como uso indevido dos meios de comunicação social. Estas três ações estão sob a relatoria do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que as autorizou após um processo que incluiu a coleta de depoimentos de testemunhas e a obtenção de evidências.

Após essa autorização, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, agendou o início do julgamento para esta terça-feira.

O procedimento para o julgamento das Aijes segue o estabelecido na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), com o Código de Processo Civil sendo aplicado subsidiariamente para preencher eventuais lacunas. O processo envolve etapas bem definidas:

  1. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, começará o julgamento lendo o relatório das Aijes, que serão julgadas em conjunto.
  2. Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, dará a palavra aos advogados da acusação e da defesa, nesta ordem, com cada lado tendo um prazo de 15 minutos para suas alegações. Posteriormente, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) emitirá seu parecer sobre a ação.
  3. Concluídas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará seu voto. Na sequência, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal, votarão.

As ações em questão foram propostas principalmente pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e alegam abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, especialmente durante as transmissões de lives feitas por Bolsonaro nos Palácios da Alvorada e do Planalto. O partido argumenta que essas atividades teriam sido financiadas com recursos públicos, incluindo intérpretes de libras e recursos estatais, com o objetivo de promover candidaturas e fortalecer a base parlamentar.

Também há alegações de irregularidades na live de 18 de agosto de 2022, quando Bolsonaro solicitou votos para si e para outros 17 políticos aliados, exibindo seus “santinhos”.

Uma terceira Aije, proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSol-Rede (PSol, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros), pede a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por abuso do poder político, relacionado a entrevistas coletivas concedidas por Bolsonaro no Palácio do Planalto para anunciar apoios políticos.

O parecer do Ministério Público Eleitoral em relação a estas ações é contrário aos pedidos de inelegibilidade, argumentando que as evidências apresentadas não são suficientes para provar o uso da estrutura da administração pública nas transmissões contestadas.

O julgamento dessas ações ocorre após Bolsonaro já ter sido considerado inelegível por oito anos, a partir de 2022, devido a declarações feitas durante uma reunião com embaixadores em julho de 2022, na qual o TSE considerou que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

TSE avalia recurso de Márcio Souza por doação eleitoral excedente

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar o recurso apresentado por Márcio Souza devido a uma doação eleitoral que ultrapassou os limites permitidos pela lei. Esse caso tem gerado discussões sobre se as práticas eleitorais seguem as regras adequadas.

O ministro Alexandre de Moraes, responsável por este caso, emitiu seu voto, negando o pedido do recurso. Sua decisão se baseou na interpretação das leis aplicáveis e na análise dos fatos apresentados durante o processo.

A votação começou nesta sexta-feira, 6 de outubro e está prevista a decisão final até o dia 13 de outubro quando os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares darão seus votos.

No centro deste caso está Márcio Souza, cujo nome foi incluído na lista de pessoas inelegíveis e foi multado em 30% do valor que excedeu o limite de doação durante a campanha eleitoral para prefeito nas eleições de 2020. Vale ressaltar que o candidato que recebeu essa doação, não enfrentou punições semelhantes.

Em sua defesa, Márcio Souza argumenta que não há evidências sólidas no processo que comprovem que sua doação estava destinada a um candidato específico. Ele sustenta que a doação foi feita ao partido político PL, em conformidade com as leis vigentes, e não desrespeitou as normas eleitorais que limitam as doações de pessoas físicas.

Márcio Souza também enfatiza que o relatório do caso deixou claro que a doação beneficiaria o partido político PL, sem menção direta a um candidato específico. A interpretação das intenções por trás das doações tornou-se, portanto, um ponto importante de discussão.

Além disso, é importante observar que Márcio Souza ocupa atualmente o cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires, com uma remuneração mensal de R$ 9.780,03. Os registros do Portal da Transparência mostram um aumento significativo em sua remuneração desde que começou a trabalhar em janeiro de 2021, com uma remuneração bruta de R$ 32.466,15 registrada em novembro de 2022. Este crescimento profissional é um aspecto que chama a atenção em sua trajetória pessoal e profissional.

Que caia o rei de espadas: o ministro constitucionalista diante da ficção jurídica

A Constituição é um farol a guiar decisões, não um baralho de tarô a ser manipulado

Luís Carlos Nunes – Neste intrigante episódio jurídico, onde realidade e ficção se entrelaçam de maneira surpreendente, o Eminente Ministro Floriano de Azevedo Marques, aclamado por sua sabedoria como professor de direito constitucional, está prestes a ministrar uma aula que se assemelha à profecia de uma cartomante.

O enredo em discussão envolve a candidatura de Guto Volpi para o cargo de Prefeito de Ribeirão Pires em uma eleição suplementar ocorrida em dezembro passado. A defesa de Guto Volpi, liderada pela advogada Luciana Lóssio, parece ter consultado os oráculos em busca de argumentos fantasiosos para sustentar seu caso.

Segundo memorial apresentado pela defesa, dirigido ao Relator do processo, a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, não se aplicaria a Guto, pois, segundo eles, seu pai já não era mais Prefeito no momento da eleição suplementar. Além disso, eles tentam convencer a todos de que a posição de Prefeito interino do réu o torna elegível, como se estivessem lendo as cartas em uma sessão de cartomancia.

No entanto, para aqueles que ainda acreditam em princípios sólidos, na realidade e mantém a sua sanidade mental, a Constituição é um farol a guiar decisões, não um baralho de tarô a ser manipulado conforme a conveniência. O artigo 14, §7º, é claro e inequívoco em sua redação: estabelece inelegibilidade para parentes de Prefeitos ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, sem espaço para interpretações místicas.

Uma das possibilidades que está sendo discutida nos bastidores é a de um pedido de vista no TSE. De acordo com as normas estabelecidas, um pedido de vista pode ser concedido por até 30 dias e, em casos excepcionais, pode ser estendido por mais 30 dias. Isso significa que, mesmo que o TSE tome uma decisão nesta quinta-feira, o desfecho final pode ser adiado.

Mas, há também vozes discordantes, como a do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, que em março de 2023 apresentou uma argumentação detalhada em sua manifestação. Gonet Branco destacou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença de improcedência da ação de impugnação do registro de candidatura de Guto, alegando que a eleição anterior, na qual o pai do impugnado foi eleito Prefeito, veio a ser anulada. No entanto, o Vice-Procurador ressaltou que a marca dos seis meses é relevante para a aferição da elegibilidade, como prevê a Súmula 6 do TSE.

A Súmula 6/TSE estabelece que são inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito. Essa Súmula deixa claro que a marca dos seis meses é um critério fundamental para determinar a inelegibilidade.

O Vice-Procurador também mencionou o entendimento do TSE de que a regra do art. 14, § 7º, da Constituição da República se aplica plenamente às eleições suplementares, inclusive quanto ao prazo de desincompatibilização. Ele citou precedentes que corroboram essa interpretação e demonstram que o prazo de desincompatibilização não pode ser afastado ou mitigado.

Agora, nos resta aguardar com grande expectativa a decisão do Ministro Relator, o “Mestre da Constituição,” na manhã desta quinta-feira, 21 de setembro. Este dia será um verdadeiro jogo de nervos, onde a verdade será revelada.

Assim como na inspiradora popular música “Cartomante,” brilhantemente interpretada por Elis Regina, onde os reis caem e o destino se revela nas cartas e estrelas, esperamos que a justiça caia como um rei de Espadas sobre os argumentos fictícios, e que prevaleça a justiça, porque, afinal, “Cai o rei de Espadas, Cai o rei de Ouros, Cai o rei de Paus, Cai não fica nada…”

Luís Carlos Nunes

Jornalista Imparcial (ou pelo menos tentando, diante dessa comédia jurídica)

Bolsonaro aguarda mudanças no TSE e enxerga possibilidade de reverter inelegibilidade

Para abril do próximo ano, está agendada a mudança mais esperada por Bolsonaro no TSE, a saída do ministro Alexandre de Moraes

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente brindado com uma elegante pena de inelegibilidade de oito anos, insiste com fervor que mexidas na configuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem magicamente abrir as portas para sua candidatura presidencial em 2026. Ele aguarda ansiosamente por esse rearranjo no tribunal, composto por sete ministros, como quem aguarda um milagre. Bolsonaro já tem até um roteiro dos sonhos: uma vitória apertada de 4 a 3 num julgamento de recurso que reverta sua inelegibilidade.

A primeira “mudança”, programada para novembro deste ano, envolve a saída do ministro Benedito Gonçalves, que atualmente ocupa a posição de corregedor do TSE e também atua como relator da ação que impede Bolsonaro de se candidatar até 2030. Adivinhem quem vai ocupar essa vaga? Isabel Gallotti, uma escolha considerada “independente” por aqueles que ainda acreditam em contos de fadas políticos. A corregedoria do tribunal passará a ser comandada pelo ministro Raul Araújo, que votou contra a inelegibilidade de Bolsonaro no julgamento de junho.

E há mais uma cena digna de Oscar: para abril do próximo ano, está agendada a mudança mais esperada por Bolsonaro no TSE, a saída do ministro Alexandre de Moraes, considerado nada menos que seu arqui-inimigo. Quem ocupará o assento? André Mendonça, um indicado pessoal do próprio Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF) e, claro, um devoto inabalável de suas causas.

Bolsonaro deve achar que essas mudanças no tribunal são a sua própria varinha mágica, criando um ambiente tão favorável que até parece um conto de fadas político. Mas o ápice da história virá em 2026, quando Kassio Nunes Marques, que é basicamente o “fiel escudeiro” do ex-presidente, assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Bolsonaro mantém essa fantasia com um sorriso no rosto, acreditando que essas mudanças na composição do TSE vão resolver todos os seus problemas e que ele finalmente poderá voltar a brilhar na corrida presidencial em 2026.

Em junho deste ano, o plenário do TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, com uma votação de 5 a 2, alegando abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião com embaixadores realizada no Palácio da Alvorada em 18 de julho do ano passado. Um recurso relacionado ao caso será analisado novamente pela Corte nesta sexta-feira (22). Mas, vamos ser realistas, a chance de Bolsonaro sair vitorioso nisso é tão grande quanto encontrar unicórnios no Congresso Nacional.

Pedido de vistas por ministro Kassio Nunes paralisa julgamento: dois votos a favor da cassação de Marcelo Lima

O processo envolve sete ministros votantes, até o momento, além do relator, o ministro André Ramos Tavares já se pronunciou a favor da cassação de Marcelo Lima. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Raul Araújo e Benedito Gonçalves ainda não apresentaram seus votos

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Em um desdobramento crucial do julgamento que envolve o deputado federal Marcelo Lima, do PSB, com domicílio eleitoral em São Bernardo, ganha destaque o pedido de vistas feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, que interrompeu temporariamente o processo. Essa pausa estratégica marca um ponto crucial na análise do caso, pois ocorre após dois ministros terem se manifestado a favor da cassação do mandato do parlamentar.

O ministro Floriano de Azevedo Marques é o mais recente a proferir seu voto favorável à cassação de Marcelo Lima, alinhando-se à tese apresentada pelo relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Floriano de Azevedo Marques destacou que Marcelo infringiu as diretrizes da Lei da Fidelidade Partidária ao deixar o Solidariedade, partido pelo qual foi eleito, fortalecendo assim a posição dos que buscam a destituição do deputado.

No entanto, a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, ao pedir vistas no processo, cria um suspense no desfecho deste caso político de relevância. O pedido de vistas é um mecanismo intrínseco ao sistema judiciário brasileiro, que permite ao ministro analisar com profundidade os argumentos apresentados antes de tomar sua decisão.

Enquanto aguardamos a manifestação do ministro Kassio Nunes Marques, é importante lembrar que o deputado Marcelo Lima alega que deixou o Solidariedade devido à não conformidade do partido com a cláusula de barreira, o que, segundo ele, justificaria sua saída sem a perda do mandato. Além disso, ele argumenta que recebeu autorização para deixar a legenda por meio de uma carta assinada pela direção municipal do partido.

O ministro Azevedo Marques tem uma perspectiva diferente, afirmando que a fusão entre o Solidariedade e o Pros, aprovada pelo TSE em fevereiro, mina a tese da cláusula de barreira de Marcelo. Além disso, citando o estatuto do Solidariedade, o ministro descartou a segunda argumentação, afirmando que o documento que estabelece as regras da legenda é claro ao atribuir à cúpula nacional, e não à direção municipal, o poder de autorizar a saída de filiados.

O processo envolve sete ministros votantes, e até o momento, o ministro André Ramos Tavares já se pronunciou a favor da cassação de Marcelo Lima. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Raul Araújo e Benedito Gonçalves ainda não apresentaram seus votos.

A solicitação de cassação de Marcelo Lima foi feita pela direção nacional do Solidariedade, e a decisão do TSE sobre a Lei da Fidelidade Partidária pode ter um impacto significativo na composição da Câmara dos Deputados. Se o tribunal entender que Marcelo infringiu a lei, o ex-deputado federal Paulinho da Força, atual vice-presidente nacional do Solidariedade, poderá herdar a cadeira.

Com o desfecho do julgamento agora pendente do voto do ministro Kassio Nunes Marques, não há uma data definida para a retomada deste caso que continua a atrair a atenção da opinião pública e dos meios políticos. Marcelo Lima, que já exerceu cargos de vereador e vice-prefeito em São Bernardo, conquistou sua primeira eleição como deputado federal em 2022, angariando 110.430 votos e recebendo recursos do Solidariedade durante sua campanha.

Plenário do TSE julga perda de mandato de Marcelo Lima nesta terça-feira (19)

O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, emitiu voto a favor da perda do mandato

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral retoma nesta terça-feira (19) o julgamento do processo que pode resultar na perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito em 2022. O político está sendo julgado devido à desfiliação do partido Solidariedade sem a apresentação de justa causa. O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, emitiu voto a favor da perda do mandato.

No processo, o Solidariedade argumenta que Marcelo Lima concorreu e foi eleito utilizando a estrutura financeira e política do partido, e posteriormente desvinculou-se da agremiação sem justa causa. Além disso, a legenda alega que, mesmo não atingindo a cláusula de desempenho nas últimas eleições, passou a cumprir os requisitos do § 3º do art. 17 da Constituição com a fusão do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ao Solidariedade em fevereiro de 2023. O partido também questiona a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado.

Por sua vez, o parlamentar alega que formalizou sua desfiliação horas antes da sessão na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a fusão dos partidos e que o pedido de desfiliação também foi apresentado à Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).

Se o plenário do TSE seguir o entendimento do relator, a cadeira atualmente ocupada por Marcelo Lima será destinada ao ex-deputado Paulinho da Força.

URGENTE: TSE pauta julgamento de recurso que pode cassar mandato de Guto Volpi

O MP busca indeferir o pedido de registro de candidatura de Guto Volpi e a consequente cassação de seu Diploma

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na tarde desta segunda-feira (18) a data de um julgamento relevante envolvendo o prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), e um pedido de cassação de seu diploma, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O Ministro Floriano de Azevedo Marques será o relator deste caso, com a sessão agendada para as 10 horas desta quinta-feira, 21 de setembro. O ponto central da controvérsia está relacionado ao período em que o pai de Guto Volpi, Clovis Volpi, ocupou o cargo de prefeito da cidade. Clovis teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral e liderou o Poder Executivo de Ribeirão Pires até o final de setembro de 2022, ou seja, menos de seis meses antes da realização das eleições suplementares que aconteceu 11 de dezembro de 2022.

O debate central gira em torno da possível influência não isonômica na candidatura de Guto Volpi durante as eleições suplementares, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que estabelece a inelegibilidade de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

O argumento principal apresentado pelo Ministério Público Eleitoral é que o período em que Clovis Volpi o cargo de prefeito, aproximadamente 18 meses, não pode ser considerado insignificante, especialmente em uma cidade com um número de eleitores não tão expressivo. Durante esse período, o prefeito cassado, após ser eleito pelo público, teve acesso à máquina pública para conduzir suas operações até sua cassação, que ocorreu a menos de seis meses das eleições suplementares. Nesse sentido, a simples anulação dos votos que lhe foram atribuídos não assegura o retorno efetivo dos governados à situação anterior, uma vez que eles foram governados nos últimos meses sob a liderança do político cassado.

Cabe ressaltar que, em caso de cassação de Guto Volpi, quem assume a chefia do Executivo Municipal é o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Paulo César (PC).

O Ministério Público Eleitoral busca o provimento do recurso, com o intuito de indeferir o pedido de registro de candidatura de Guto Volpi e a consequente cassação do Diploma.

Diante deste complexo cenário jurídico, o Repórter ABC permanece atento para fornecer as últimas atualizações sobre este caso de grande importância, que poderá ter profundas implicações no cenário político de Ribeirão Pires. O julgamento no TSE, sem dúvida, lançará luz sobre a interpretação da legislação eleitoral e os limites da influência familiar na política local.