PL de Mauá prepara a cartada de Sargento Simões para 2024: Volpi afirma que nada muda em seu planejamento

Clóvis Volpi anuncia que nada muda em seu planejamento e que oficializará sua pré-candidatura na sexta-feira, dia 22

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Num enredo político que desafia a lógica e poderia facilmente inspirar roteiros de tragédias teatrais, o Partido Liberal (PL) surpreendeu a todos ao anunciar a filiação do vereador Sargento Simões, de Mauá, com a clara intenção de lançá-lo como candidato à Prefeitura no próximo ano. Fontes próximas ao partido revelaram que essa decisão foi tomada com uma facilidade que beira o inacreditável, deixando lideranças regionais atônitas. Até mesmo o atual pré-candidato do PL à Prefeitura de Mauá em 2024, Clóvis Volpi, foi pego de surpresa por essa reviravolta aparentemente orquestrada nos bastidores com mestria.

Sargento Simões agora é considerado pela alta cúpula do PL como um membro mais alinhado às orientações ideológicas do partido, sobretudo no que diz respeito ao posicionamento com o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é filiado ao PL. Curiosamente, o Partido dos Trabalhadores (PT), que recentemente flertou com a possibilidade de alianças com o PL, parece ter estabelecido como critério a rejeição de candidatos que compartilham das políticas de Bolsonaro. Uma coincidência tão intrigante quanto o próprio enredo.

Clóvis Volpi, que ingressou no PL em 2019 para disputar o cargo de prefeito em Ribeirão Pires em 2020, conseguiu se eleger pelo partido. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que ele estava inelegível devido a irregularidades administrativas, como se esses detalhes legais fossem mera formalidade em um jogo político tão turbulento. Além disso, é importante mencionar que corre no TSE um processo que pede a cassação do diploma de Guto Volpi, filho de Clóvis Volpi e prefeito eleito em uma eleição suplementar. O processo está atualmente em estágio avançado, à espera encaminhamento ao Plenário para julgamento, acrescentando ainda mais drama a essa trama.

Volpi também demonstrou sua habilidade política ao garantir a eleição de seu filho, Guto Volpi, como prefeito em uma eleição suplementar e começou a traçar sua influência em Mauá.

A decisão de filiar Sargento Simões ao PL parece ter sido tão óbvia e consensual que até mesmo Nonô Nardelli, aliado histórico de Volpi e atual Secretário de Governo em Ribeirão Pires, foi convocado para uma conversa com o presidente estadual do partido, Jorge Tadeu Candelária, e o presidente da Assembleia Legislativa, André do Prado (PL). Sem dúvida, essa conversa deve ter sido uma verdadeira aula de harmonia e consenso, contrastando com o tumulto político ao redor.

Vale aqui ponderar que nenhum partido político é uma ilha, e é relevante considerar não apenas a vida partidária local, mas também as articulações regionais e a profundidade e capacidade de diálogo em todo o ABC.

Clóvis Volpi, em ato de resistência, anunciou que nada muda em seu planejamento e que oficializará sua pré-candidatura à Prefeitura de Mauá pela legenda na próxima sexta-feira, dia 22. Afinal, o calendário político não espera por ninguém, mesmo em meio a essas reviravoltas de enredo épico.

Enquanto isso, Nonô Nardelli já vem discretamente se afastando da gestão em Ribeirão Pires, orquestrando uma chapa proporcional de peso e se aproximando dos candidatos que obtiveram resultados “promissores” nas eleições de 2020. Suas manobras nos bastidores adicionam uma camada adicional de intriga a essa trama política.

Com toda essa movimentação política surpreendente, só podemos aguardar que 2024 seja um ano repleto de reviravoltas e surpresas ainda mais intrigantes, como se estivéssemos diante de uma obra de ficção política. Sem dúvida, estamos presenciando um momento empolgante na política local, onde drama, fantasia e reviravoltas são a norma.

TSE confirma inclusão de Márcio Souza na lista de inelegíveis e multa por doação excessiva a Clovis Volpi

A decisão foi unânime entre os membros da corte máxima eleitoral

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão definitiva ao negar o Recurso Extraordinário apresentado por Márcio Pereira de Souza, que buscava reverter sua condenação por realizar uma doação eleitoral que excedeu o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Neste processo de condenação, que foi relatado pelo ministro Raul Araújo e apoiado por outros seis ministros da corte (Alexandre de Moraes – presidente, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares), Márcio Souza teve seu nome incluído na lista de inelegíveis e foi multado em 30% do valor que ultrapassou o limite de doação durante a campanha eleitoral para prefeito nas eleições de 2020, quando o beneficiário da doação era o candidato Clovis Volpi, do Partido Liberal (PL) de Ribeirão Pires. Ainda que citado, o ex-prefeito não sofreu punições.

Em sua defesa, Márcio Souza argumentou que, ao contrário do que a decisão da Corte local afirmava, não havia evidências nos autos que comprovassem que a doação em questão estava destinada a um candidato específico. Ele sustentou que a doação foi direcionada ao partido político PL, o que, em sua visão, não infringiria a proibição estabelecida pelo artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, que limita as doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais a 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Márcio Souza também enfatizou que o relatório em questão deixava claro que a doação beneficiaria o partido político PL, sem qualquer menção direta à campanha de um candidato específico.

O réu também argumentou que a utilização dos recursos doados é uma prerrogativa discricionária do partido e que, mesmo que a agremiação tenha optado por direcionar o dinheiro para a campanha de um candidato, isso não teria relação com a doação legal que ele fez.

No entanto, o voto do Ministro Raul Araújo, relator do processo, rejeitou o recurso interposto por Márcio Souza. O ministro destacou que o recurso não apresentou argumentos sólidos capazes de contestar os fundamentos da decisão anterior. Portanto, o agravo interno foi indeferido.

Márcio Souza, atualmente ocupante do cargo de Assessor Especial de Governo na prefeitura de Ribeirão Pires, recebe uma remuneração mensal de R$ 9.780,03. Conforme os registros do Portal da Transparência, em novembro de 2022, ele recebeu um total bruto de R$ 32.466,15 dos cofres públicos. Comparando com seu salário inicial de R$ 7.161,37 quando foi admitido em 1º de janeiro de 2021, fica evidente o substancial aumento em sua remuneração.

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Ministro do TSE emite voto favoravel à cassação de Marcelo Lima por infidelidade partidária

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – No julgamento do caso que envolve a desfiliação do deputado federal Marcelo Lima (PSB) do partido Solidariedade, o ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu nesta quinta-feira (31), seu voto a favor da cassação do mandato do parlamentar. O processo, movido pelo Solidariedade, alega que Marcelo Lima abandonou o partido sem apresentar justa causa, violando assim a Lei da Fidelidade Partidária.

O ministro relator, André Ramos Tavares, sustentou sua posição com base em duas linhas de argumentação. Primeiramente, ele analisou a validade da carta de anuência emitida pela executiva municipal do Solidariedade, que supostamente autorizaria a desfiliação de Marcelo Lima. Em segundo lugar, ele abordou a possibilidade de uma desfiliação legítima devido ao não cumprimento da cláusula de desempenho por parte do partido.

Ramos Tavares endossou a posição do Solidariedade ao considerar que o cumprimento da cláusula de desempenho ocorreu após a absorção do Pros pelo partido. Em sua visão, isso desqualifica o argumento de que a desfiliação de Marcelo Lima teria ocorrido por justa causa. O ministro também questionou a temporalidade da comunicação de desfiliação, observando que embora Marcelo Lima tenha anunciado sua saída no mesmo dia da incorporação do Pros (14 de fevereiro), a notificação formal perante o juízo eleitoral ocorreu somente no dia subsequente, o que implicaria em um reconhecimento retroativo da operação jurídica.

O debate em plenário, que contou com a presença dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Benedito Gonçalves, Ramos Tavares e Floriano Marques, teve um momento de pausa devido ao pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques. Como resultado, o mandato de Marcelo Lima permanece inalterado por enquanto.

Marcelo Lima, eleito em 2022 pelo Solidariedade com uma expressiva votação de 110.430 votos, comunicou sua saída do partido em fevereiro e migrou para o PSB. Durante o processo, o deputado argumentou que sua desfiliação foi justificada pelo fato de o Solidariedade não ter atingido a cláusula de barreira. Ele também alegou ter recebido aval da executiva municipal para tal ação. Por outro lado, o Solidariedade sustenta que Marcelo Lima concorreu à eleição com o apoio estrutural e financeiro do partido, e que, mesmo não cumprindo a cláusula de desempenho nas eleições, passou a atender aos requisitos do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição devido à incorporação do Pros.

De acordo com alteração recente no Regimento Interno da Corte, ficou estabelecido prazo de 30 dias,  prorrogáveis por mais 30 dias para devolver a julgamento os processos em que forem solicitados vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.

Se o plenário do TSE seguir o entendimento do relator, a cadeira ocupada por Marcelo Lima será destinada ao ex-deputado Paulinho da Força. O desfecho desse caso continuará a atrair atenção, uma vez que pode ter implicações significativas para a estabilidade partidária e os mandatos políticos no país.

TSE torna Bolsonaro inelegível por 8 anos em votação de 5 a 2

Abuso de poder político: Bolsonaro atacou o sistema eletrônico de votação, decide TSE

Agência Brasil, Editado por Repórter ABC – Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com essa decisão, Bolsonaro fica impedido de disputar eleições até 2030. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O julgamento do TSE analisou a conduta de Bolsonaro durante uma reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, na qual ele atacou o sistema eletrônico de votação. O encontro em questão foi questionado quanto à sua legalidade pelo PDT.

Após a maioria dos votos ser formada contra o ex-presidente, o julgamento prosseguiu para a tomada do último voto, proferido pelo presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a maioria na condenação de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o ministro, Bolsonaro utilizou a estrutura pública para atacar o Poder Judiciário e seus membros durante a reunião, além de disseminar desinformação e notícias fraudulentas com o intuito de descredibilizar o sistema de votação. Durante suas declarações, Bolsonaro insinuou que seria impossível auditar os votos dos eleitores.

“A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará a fé na democracia, no Estado de Direito, no grau de repulsa ao degradante populismo renascido a partir das chamas do discurso de ódio, discursos antidemocráticos e que propagam desinformação, divulgada por milicianos digitais”, afirmou o ministro.

Além de ter ocorrido no Palácio da Alvorada, o evento foi transmitido pela TV Brasil, uma emissora de comunicação pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Após quatro sessões de julgamento, juntamente com Moraes, os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votaram pela condenação do ex-presidente. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques se manifestaram contra a condenação de Bolsonaro, alegando que a realização da reunião não teve gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade.

Quanto ao general Braga Netto, candidato a vice-presidente da República na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, o TSE o absolveu por unanimidade, uma vez que todos os ministros entenderam que ele não teve relação com a mencionada reunião. O nome de Braga Netto havia sido incluído no processo pelo PDT.

De acordo com a legislação eleitoral, Bolsonaro fica inelegível por oito anos e só poderá voltar a disputar eleições em 2030. Conforme a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo se inicia na data do primeiro turno das eleições de 2022, que ocorreu em 2 de outubro. Dessa forma, a inelegibilidade terminará em 2 de outubro de 2030, apenas quatro dias antes do primeiro turno das eleições, previsto para 6 de outubro.

A defesa de Bolsonaro tem o direito de recorrer da decisão tanto ao próprio TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vale ressaltar que três dos sete ministros do TSE também são membros do STF e poderão participar do julgamento de um eventual recurso.

Segundo as regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam automaticamente impedidos de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

Durante o primeiro dia do julgamento, realizado em 22 de junho, a defesa de Bolsonaro argumentou que a reunião não teve cunho eleitoral e foi realizada como um “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

Conforme o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho de 2022, quando Bolsonaro ainda não era oficialmente candidato ao pleito presidencial. Portanto, de acordo com o defensor, a punição adequada seria apenas uma multa, e não a declaração de inelegibilidade.

Ex-vice-prefeito de Ribeirão Pires é multado por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais

Candidato do PSB foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-SP que teve votação unânime

Ouça o áudio

 

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ex-vice-prefeito de Ribeirão Pires, Amigão D’orto (PSB), foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais durante a campanha para a eleição suplementar ocorrida em 2022. A ação foi acatada pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Ribeirão Pires, que alegou que o candidato não informou corretamente o endereço do perfil na rede social, o que viola o artigo 57-B da Lei nº 9.504/97.

O juiz Marcio Kayatt, relator do caso, determinou a multa e, caso Amigão D’orto queira recorrer, precisará faze-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consta no relatório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que em sua defesa – ver documento ao final – o ex-vice-prefeito e então candidato ao cargo de prefeito nas eleições suplementares de 2022, alegou que todos os endereços eletrônicos de suas redes sociais foram devidamente informados no processo de registro de candidatura. Ainda, afirmou que a exigência legal abrange apenas endereços eletrônicos, e não as redes sociais. A defesa também defendeu que a multa aplicada tem aplicação somente em caso de impulsionamento ilegal e não pela suposta falta de comunicação de suas redes sociais à justiça eleitoral.

O julgamento foi realizado por votação unânime no dia 25 de abril, com a participação dos desembargadores Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (Presidente), Silmar Fernandes e Luís Paulo Cotrim Guimarães, e dos juízes Mauricio Fiorito, Danyelle Galvão, Marcio Kayatt e Maria Cláudia Bedotti. Ainda cabe recurso da decisão.

Repórter ABC – A informação passa por aqui

documento condenação amigão dorto