Lei sancionada agrava pena para violência psicológica contra mulher com uso de inteligência artificial

Nova legislação, originada de projeto da deputada Jandira Feghali e relatada pela senadora Daniella Ribeiro, aumenta em 50% a pena para crimes de violência psicológica praticados digitalmente, incluindo deepfakes

Repórter Brasil – A violência psicológica contra a mulher praticada com o uso de inteligência artificial (IA) ou outras tecnologias de manipulação de imagem e voz passa a ter a pena agravada com a sanção da Lei 15.123/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), representa um avanço no combate à violência de gênero no ambiente digital.

De acordo com a nova lei, a pena de reclusão, que variava de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada em 50% quando o crime de violência psicológica for cometido com o emprego de IA ou qualquer tecnologia que possa alterar a imagem ou a voz da vítima. O Projeto de Lei (PL 370/2024), que deu origem à legislação, é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e teve a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) como relatora no Senado.

A aprovação da matéria, ocorrida durante o Mês da Mulher em março, foi celebrada como uma importante conquista para a causa feminina. Para a senadora Daniella Ribeiro, “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária” diante das novas formas de violência.

O Código Penal define a violência psicológica contra a mulher como qualquer conduta que cause dano emocional e prejuízo ao pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Essa violência pode se manifestar por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause dano à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

A nova lei direciona um olhar específico para o uso crescente de tecnologias como os deepfakes – vídeos e imagens manipulados por IA para simular nudez ou conteúdos pornográficos falsos envolvendo mulheres reais. Essas produções têm sido frequentemente utilizadas como instrumentos de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem, configurando uma grave forma de violência psicológica que agora terá punição mais severa.

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Barreiras aprova projeto que impede nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

Texto apresentado pela vereadora Carmélia da Mata foi aprovado por unanimidade na Câmara e busca impedir que agressores ocupem cargos comissionados no município

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Câmara de Vereadores de Barreiras aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (22), o Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria da vereadora Carmélia da Mata (PP), que proíbe a nomeação para cargos comissionados no município de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

A medida veda a contratação de qualquer indivíduo que tenha sido condenado em segunda instância por crimes de violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Federal nº 11.340/2006. A restrição se aplica a todos os cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito do poder público municipal. O impedimento se encerra apenas com a reabilitação criminal prevista no Código Penal Brasileiro.

A proposta tem como bases estatísticas recentes que revelam o aumento alarmante da violência de gênero no Brasil. Pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indica que cerca de 50 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de agressão por dia em 2022. A maioria dos casos envolveu agressões físicas e psicológicas, geralmente cometidas por pessoas próximas às vítimas, como parceiros, ex-parceiros e familiares.

Na justificativa do projeto, Carmélia reforça que o objetivo é “assegurar que o poder público não sirva de abrigo para indivíduos que tenham violentado mulheres”, e defende a iniciativa como um passo firme na construção de um ambiente institucional seguro e respeitoso.

“Não podemos aceitar que cargos de confiança sejam ocupados por quem já demonstrou desprezo pela integridade e pela vida das mulheres. Este é um gesto mínimo de coerência com o que pregamos enquanto sociedade justa”, afirmou a vereadora durante a sessão.

Além do avanço jurídico, a parlamentar ressaltou a importância simbólica da medida, principalmente em um cenário onde boa parte das mulheres agredidas ainda se vê desamparada. Segundo o levantamento citado por Carmélia, 45% das vítimas não procuram ajuda e 21,3% sequer confiam na polícia para fazer a denúncia.

A aprovação do projeto representa um marco importante no combate à violência de gênero em Barreiras.

“Estamos falando de um posicionamento ético e civilizatório. Que esse projeto inspire outras cidades a tomarem medidas semelhantes. Lugar de agressor não é no serviço público”, concluiu Carmélia da Mata.

O texto segue agora para sanção do Executivo municipal.

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Maria da Penha recebe proteção do Estado do Ceará após receber ameaças

Maria da Penha que inspirou a Lei nº 11.340/2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Governo do Ceará anunciou nesta sexta-feira (7) a inclusão da ativista Maria da Penha no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A medida foi tomada em resposta às ameaças que ela vinha recebendo através das redes sociais de perfis que disseminam ódio contra as mulheres.

O programa consiste em um conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos defensores e defensoras dos Direitos Humanos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação”, afirmou o governo estadual em nota oficial.

A decisão foi reforçada pelo Ministério das Mulheres. A ministra Cida Gonçalves se reuniu com o governador na segunda-feira (3) para discutir a violência sofrida por Maria da Penha, 18 anos após a sanção da lei que leva seu nome. Durante a reunião, ficou decidido que a residência onde Maria da Penha viveu e foi vítima de violência doméstica será transformada em um memorial.

Maria da Penha, natural de Fortaleza, ficou paraplégica em 1993 após ser baleada na coluna pelo pai de suas filhas, em uma tentativa de feminicídio. Na época, esse crime não era tipificado como tal. A tragédia pessoal de Maria da Penha inspirou a criação da Lei Maria da Penha, um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil.

A Lei Maria da Penha, oficialmente Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei estabelece mecanismos de prevenção e punição, além de medidas de apoio às vítimas.

Principais Pontos da Lei Maria da Penha:

Definição de Violência Doméstica:

A lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.

Tipos de Violência:

  • Violência Física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência Psicológica: Conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima, prejudicando o pleno desenvolvimento da mulher ou visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Violência Sexual: Conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  • Violência Patrimonial: Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.
Violência Moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Medidas Protetivas de Urgência:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima.
  • Proibição de determinadas condutas por parte do agressor, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Apoio às Vítimas:

  • Criação de serviços de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em situação de violência, incluindo abrigos, centros de atendimento e delegacias especializadas.
  • Promoção de campanhas educativas e programas de prevenção da violência doméstica.

Ação Penal:

  • A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão de ordem pública, permitindo que o processo criminal possa ser iniciado sem a necessidade de representação da vítima em alguns casos.

Políticas Públicas:

  • A lei promove a integração operacional do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para garantir os direitos das mulheres em situação de violência.
  • Fomenta a criação e desenvolvimento de programas e políticas públicas de assistência e apoio à mulher vítima de violência.

A Lei Maria da Penha é reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, proporcionando um marco legal robusto para proteger as mulheres e punir os agressores. A lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica que se tornou um ícone na luta pelos direitos das mulheres após sobreviver à violência doméstica.

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Ribeirão Pires adota programa “Educa por Elas” para erradicar a sombra da violência contra a mulher

Educação como arma contra a violência de gênero: Ribeirão Pires lança programa “Educa por Elas”

Repórter ABC | Luís Caerlos Nunes – Em um ato simbólico realizado nesta terça-feira (04), Ribeirão Pires deu um importante passo na luta contra a violência de gênero. A cidade promulgou a Lei nº 6.864, que estabelece o programa “Educa por Elas” no Sistema de Ensino do Município, com o objetivo de educar para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.

Idealizada pelo Vereador Archeson Teixeira, essa nova lei representa um marco na busca por uma sociedade mais igualitária e segura para as mulheres. A partir de agora, as instituições de ensino públicas e privadas de educação básica de Ribeirão Pires deverão incluir conteúdos essenciais sobre igualdade de gênero e combate à violência nos planejamentos bimestrais.

O programa “Educa por Elas” tem como propósito principal promover uma reflexão crítica dentro das escolas, buscando dissolver as raízes da violência de gênero antes mesmo que elas germinem. Para isso, serão abordados temas e atividades específicas, abrangendo desde os direitos das mulheres até as múltiplas faces da violência que as afetam.

Com a aplicação da lei, as escolas de Ribeirão Pires se tornarão verdadeiros cenários de conscientização e inspiração. Diversas estratégias educacionais serão utilizadas, como aulas expositivas, rodas de conversa, teatro, pintura, escultura, desenho, filmes, leitura e interpretação de textos e livros. Tais abordagens despertarão a curiosidade dos alunos, estimulando o conhecimento e a disseminação de valores de respeito e igualdade.

Além disso, o programa prevê a participação dos estudantes em ações, programas e projetos, pesquisa, palestras, criação de materiais educativos, como cartilhas e cartazes, debates, visitas a órgãos e instituições especializadas, júris simulados, análises estatísticas e até mesmo o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a elaboração de propostas legais, políticas públicas e projetos de ação.

Nessa jornada rumo à igualdade de gênero, as escolas de Ribeirão Pires se tornarão verdadeiras forjas de mudança, engajando alunos, professores e toda a comunidade em uma transformação profunda. O programa estimulará a participação ativa de cada indivíduo, desconstruindo estereótipos, combatendo o preconceito e apoiando as vítimas de violência.

A lei “Educa por Elas” é apenas o começo de uma revolução educacional que coloca Ribeirão Pires na vanguarda da igualdade de gênero. Por meio desse programa inovador, a cidade estabelece uma base sólida para a conscientização, a empatia e a ação concreta contra a violência.

Ribeirão Pires se destaca como um exemplo a ser seguido, impulsionando outros municípios a adotarem medidas firmes no combate à violência contra a mulher. Ao promulgar a lei “Educa por Elas”, a cidade demonstra sua determinação em enfrentar esse problema social e promover mudanças significativas.

A iniciativa de Ribeirão Pires não apenas enfatiza a importância da educação como ferramenta fundamental na prevenção da violência de gênero, mas também ressalta a responsabilidade coletiva de toda a comunidade em promover uma sociedade mais igualitária e segura para as mulheres.

Ao compartilhar experiências bem-sucedidas e resultados positivos alcançados por meio do programa “Educa por Elas”, Ribeirão Pires inspira outros municípios a seguirem o mesmo caminho e adotarem políticas educacionais e ações concretas para erradicar a violência contra a mulher em suas próprias comunidades.

O compromisso de Ribeirão Pires em quebrar correntes, romper barreiras e construir um futuro de respeito e igualdade é um exemplo claro de como é possível combater a violência de gênero por meio da educação, da conscientização e da ação coletiva.

Essa abordagem integrada, que envolve estudantes, educadores, órgãos governamentais, instituições especializadas e toda a sociedade, fortalece o movimento em direção à igualdade de gênero e estabelece um precedente encorajador para outros locais seguirem.

Ao se unir ao programa “Educa por Elas”, outras cidades terão a oportunidade de criar ambientes escolares seguros e inclusivos, onde a igualdade de gênero seja valorizada, os direitos das mulheres sejam respeitados e a violência seja prevenida.

A mensagem que Ribeirão Pires transmite é clara: o combate à violência contra a mulher é uma responsabilidade coletiva e exige ações concretas. Através de programas educacionais como o “Educa por Elas”, é possível envolver e capacitar jovens e adultos na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.

À medida que mais municípios seguirem o exemplo de Ribeirão Pires, a luta pela igualdade de gênero ganhará impulso e o alcance da conscientização será ampliado. A união desses esforços contribuirá para a construção de um futuro onde todas as mulheres possam viver sem medo, com seus direitos assegurados e sua dignidade valorizada.

Portanto, é fundamental que outras localidades se inspirem na determinação e na visão progressista de Ribeirão Pires, adotando medidas firmes e efetivas para promover a igualdade de gênero e erradicar a violência contra a mulher. Somente por meio de uma ação coletiva e comprometida será possível transformar a realidade e criar um mundo mais seguro e justo para todos.

Medida protetiva à mulher passa a ser concedida no momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia

O texto diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (20) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha, permitindo o direito à medida protetiva de forma sumária. A partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito, as mudanças garantem que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas em juízo de cognição sumária, independente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. As medidas também vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

As alterações incluem três novos incisos no Artigo 19 da Lei Maria da Penha, que trata das medidas protetivas de urgência. Segundo o texto, as medidas protetivas de urgência serão indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Especialistas afirmam que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independente da orientação sexual. A violência ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Além disso, a violência também ocorre nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.