O Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição da corte sobre a possibilidade de concessão de salvo-conduto para produção de óleo de maconha para fins medicinais. A decisão foi tomada pela Terceira Seção, que pacificou o entendimento entre as turmas criminais.
O salvo-conduto é uma autorização judicial concedida por meio de habeas corpus, que permite ao paciente cultivar Cannabis sativa em sua residência para produzir óleo medicinal. A medida se baseia no direito à saúde e no princípio da dignidade humana. Antes da unificação, as 5ª e 6ª Turmas do STJ divergiam sobre os critérios. Enquanto a 5ª Turma era mais flexível, a 6ª exigia requisitos mais rigorosos.
Com a afetação do recurso especial como repetitivo, a Terceira Seção fixou a tese de que o salvo-conduto pode ser concedido quando houver laudo médico comprovando a necessidade do tratamento, impossibilidade de adquirir medicamento similar no mercado e destinação exclusiva para uso próprio. A autorização limita-se à quantidade adequada ao tratamento.
A decisão representa um avanço para pacientes que dependem do canabidiol (CBD) para tratar epilepsia, dores crônicas e outras condições. Milhares de ações judiciais foram ajuizadas nos últimos anos para garantir o direito ao cultivo, já que os medicamentos registrados pela ANVISA (como o Mevatyl) têm custo elevado.
O STJ não legalizou o plantio em geral, mas estabeleceu parâmetros obrigatórios para os juízes de todo o Brasil. A tese ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá dar a palavra final sobre o tema.
A uniformização traz mais segurança jurídica e reduz a judicialização caso a caso. Enquanto isso, projetos de lei no Congresso tentam regulamentar de forma definitiva a produção e distribuição de medicamentos à base de cannabis. Pacientes e associações acompanham o desfecho com expectativa.