O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de seu Órgão Especial, julgou inconstitucional a lei municipal de Santo André que instituía a Carteira de Saúde da Mulher. A decisão, publicada em 19 de dezembro de 2022, acolheu os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo chefe do Executivo municipal contra a norma aprovada pela Câmara de Vereadores.
Segundo o relator, a lei padece de vício formal de iniciativa, uma vez que a proposta partiu do Legislativo municipal, quando a competência para projetos que criam despesas ou atribuições a órgãos da administração é privativa do Executivo. Além disso, a norma invade a competência legislativa da União e dos Estados em matéria de saúde, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. O colegiado destacou que a jurisprudência do TJ-SP é consolidada no sentido de que leis de origem parlamentar que imponham obrigações ao Executivo sem previsão orçamentária são inconstitucionais.
A Carteira de Saúde da Mulher foi concebida com o objetivo de facilitar o acesso a exames e consultas ginecológicas na rede pública de Santo André. Na prática, funcionaria como um documento de identificação da paciente, reunindo histórico de atendimentos, encaminhamentos e resultados de exames. Contudo, sua implementação demandaria recursos orçamentários não previstos e criaria novas responsabilidades para a Secretaria Municipal de Saúde, o que, segundo o tribunal, só poderia ser proposto pelo prefeito, respeitando o princípio da separação dos poderes e a reserva de iniciativa do Executivo.
O relator do processo, desembargador integrante do Órgão Especial, observou que o mérito da lei — a promoção da saúde da mulher — é legítimo e relevante, mas a forma como foi conduzida a proposta legislativa viola normas constitucionais estaduais e federais. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, que declararam a lei inconstitucional ab initio, ou seja, sem produzir qualquer efeito jurídico desde a sua origem. O acórdão determina a comunicação à Câmara Municipal de Santo André para ciência e imediato cumprimento.
Decisões como essa são recorrentes no TJ-SP, que reitera a necessidade de rigoroso respeito às regras de iniciativa legislativa, especialmente em matérias que envolvam despesas ou organização administrativa. A orientação busca preservar a harmonia entre os Poderes e evitar que o Legislativo crie programas ou benefícios sem a devida contrapartida orçamentária e de planejamento.