O gestor municipal Átila pode ter sua candidatura nas eleições de 2024 indeferida pela Justiça Eleitoral por não ter aplicado o percentual mínimo de recursos na educação, conforme prevê a Constituição. A Lei de Responsabilidade Educacional estabelece que os municípios devem investir ao menos 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. O descumprimento desse piso pode levar à inelegibilidade por oito anos e a ações de improbidade administrativa.
Segundo informações do Tribunal de Contas, as contas de Átila relativas aos exercícios anteriores indicam que o investimento educacional ficou abaixo do mínimo constitucional. A situação levou o Ministério Público Eleitoral a apresentar impugnação ao registro de candidatura. Caso a Justiça Eleitoral acate o pedido, Átila não poderá concorrer ao cargo no pleito de 2024.
A Constituição Federal, em seu artigo 212, determina que a União aplique nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, pelo menos 25% da receita resultante de impostos na educação. Esse percentual é conhecido como “mínimo constitucional”. Quando um gestor não comprova a aplicação desse mínimo, sua prestação de contas pode ser rejeitada e, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), ele pode se tornar inelegível.
Além da inelegibilidade, o gestor também pode responder por ato de improbidade administrativa, com possibilidade de ressarcimento ao erário e suspensão de direitos políticos. O caso de Átila ilustra a relevância do controle social e da fiscalização dos gastos públicos em educação.
O processo tramita na Justiça Eleitoral e ainda cabe recurso. O desfecho poderá influenciar o cenário político local na disputa de 2024.