Abandono de bebê em Ribeirão Pires: reflexões sobre o direito à entrega legal para adoção prevista em lei

O encontro de um recém-nascido abandonado em uma via pública de Ribeirão Pires, no ABC Paulista, mobilizou moradores e autoridades locais e trouxe à tona uma discussão fundamental: muitas gestantes ainda desconhecem o direito à entrega legal para adoção, um procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite à mãe entregar o bebê de forma segura, sigilosa e sem implicações criminais.

O caso em Ribeirão Pires

Na manhã da última quarta-feira, moradores do bairro Santa Clara, em Ribeirão Pires, foram surpreendidos pelo choro de um recém-nascido deixado em uma caixa de papelão próxima a um ponto de ônibus. O bebê, ainda com o cordão umbilical, foi resgatado por populares e encaminhado ao pronto-socorro municipal, onde recebeu os cuidados necessários e passa bem.

A Polícia Militar foi acionada e o caso registrado na Delegacia de Polícia da cidade, que abriu inquérito para investigar as circunstâncias do abandono. Até o fechamento desta edição, a mãe não havia sido localizada. Conselheiros tutelares da região acompanham o caso e o bebê foi acolhido pela Vara da Infância e Juventude, devendo ser encaminhado ao sistema de acolhimento institucional enquanto não há definição sobre o futuro.

Episódios como esse, infelizmente, não são raros no Brasil. Dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade e boletins de ocorrência indicam que dezenas de recém-nascidos são abandonados todos os anos em vias públicas, terrenos baldios e até em lixeiras, muitas vezes em situação de risco iminente de vida.

O que é a entrega legal para adoção?

Diante de situações como a ocorrida em Ribeirão Pires, uma pergunta se impõe: a gestante sabia que poderia recorrer a um procedimento legal, sigiloso e seguro para entregar o bebê para adoção, sem responder criminalmente?

A chamada entrega legal — também conhecida como entrega voluntária, entrega protegida ou parto anônimo assistido — está prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Ela garante à gestante ou à mãe o direito de entregar o filho para adoção de forma assistida pelo Poder Judiciário, com total sigilo e sem risco de incorrer no crime de abandono de incapaz.

Diferentemente do abandono de recém-nascido, tipificado no artigo 133 do Código Penal e passível de reclusão, a entrega legal é um direito assegurado por lei. O objetivo é justamente evitar que crianças sejam expostas a situações de risco e que mães desesperadas ajam sob pressão sem orientação adequada.

“A entrega legal não é crime. É um direito da mulher que, por qualquer razão, não se sente capaz de criar o filho. O Estado tem o dever de acolhê-la, orientá-la e garantir que a criança seja encaminhada para uma família apta à adoção”, explica o texto do ECA em sua redação atualizada pela Lei 13.509/2017.

Como funciona o processo de entrega legal

O procedimento é conduzido pelo Judiciário com o apoio da rede de proteção à criança e ao adolescente. A gestante ou a mãe pode procurar voluntariamente:

  • O Conselho Tutelar de sua cidade
  • A Vara da Infância e Juventude
  • O Ministério Público
  • A Defensoria Pública
  • Unidades de saúde, como hospitais e postos de saúde, que devem orientar sobre os canais adequados

A partir da procura, é aberto um procedimento judicial sigiloso. A mulher é ouvida por uma equipe multiprofissional composta por psicólogos e assistentes sociais, em audiência reservada, onde são apresentadas as opções, o funcionamento da adoção e as implicações jurídicas da decisão.

Durante todo o processo, é garantido à gestante ou à mãe um período de reflexão. Ela pode desistir da entrega a qualquer momento, inclusive após o parto, dentro do prazo estipulado pela Justiça. Se a decisão for mantida, a criança é incluída no Cadastro Nacional de Adoção e passa pelo processo de habilitação de pretendentes, sendo colocada em uma família adotiva após criteriosa avaliação.

O sigilo é absoluto: a identidade da mãe não é revelada aos adotantes nem ao público, e ela não precisará comparecer a nenhum ato público relacionado à adoção.

Desafios e preconceitos que cercam o tema

Apesar de estar prevista em lei há décadas, a entrega legal ainda é pouco conhecida no Brasil. O estigma social, a pressão familiar e religiosa e a falta de informação levam muitas mulheres a esconder a gestação e, em situações extremas, a abandonar a criança em locais inadequados.

Pesquisas na área de direito da infância apontam que o desconhecimento sobre o procedimento é o principal fator que leva ao abandono criminal. Muitas gestantes em situação de vulnerabilidade não sabem que existe uma alternativa segura e legal, ou têm medo de procurar ajuda por receio de julgamento e de perder a guarda do filho de forma compulsória.

Outro desafio é a falta de preparo de alguns serviços de saúde e assistência social para acolher a demanda. Embora o ECA determine que os hospitais e unidades de saúde informem sobre a possibilidade da entrega legal, na prática o acolhimento ainda é irregular em muitas cidades brasileiras.

A informação como ferramenta de prevenção

Especialistas em direito da criança e do adolescente defendem que campanhas de conscientização sobre a entrega legal deveriam ser parte da rotina das políticas públicas de saúde e assistência social. Unidades Básicas de Saúde, hospitais, escolas e equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser canais fundamentais para levar informação às gestantes.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais de Justiça estaduais têm promovido ações de divulgação, com cartilhas e materiais informativos, mas o alcance ainda é limitado. Em Ribeirão Pires e nas cidades vizinhas do ABC Paulista, conselheiros tutelares relatam que a procura espontânea pela entrega legal é muito baixa em comparação com o número de gestações não planejadas e de situações de vulnerabilidade atendidas pela rede.

A informação salva vidas. No caso da entrega legal, pode salvar duas: a da criança, que tem o direito de crescer em um ambiente familiar seguro, e a da mãe, que muitas vezes age por desespero, sem orientação e sem acolhimento.

Conclusão

O abandono do recém-nascido em Ribeirão Pires poderia ter sido evitado se a mãe tivesse conhecimento do direito à entrega legal e se sentisse segura para procurar ajuda. Episódios tristes como este devem servir de alerta para a urgência de ampliar o debate público sobre o tema, fortalecer as redes de acolhimento à gestante e garantir que a informação chegue a quem mais precisa.

A sociedade como um todo tem responsabilidade na proteção da infância. Conhecer e divulgar o direito à entrega legal é um passo concreto para evitar novos abandonos e assegurar que toda criança tenha a chance de crescer em um lar acolhedor.

Procure o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude de sua cidade para mais informações sobre a entrega legal para adoção.

Repórter Brasil

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