O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo (vista) para analisar o processo que discute a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O pedido foi apresentado durante julgamento no plenário da Corte, que analisa a constitucionalidade desse tipo de contribuição.
A contribuição assistencial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é destinada ao custeio das negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. Diferentemente da contribuição sindical, que era obrigatória e foi extinta pela Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição assistencial pode ser cobrada apenas de trabalhadores filiados ao sindicato. No entanto, muitos sindicatos estendem a cobrança a todos os trabalhadores beneficiados pelas convenções coletivas, inclusive os não filiados.
Em 2023, o STF firmou entendimento de que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional, desde que garantido aos trabalhadores o direito de oposição. Ou seja, o empregado pode manifestar sua discordância e não ser obrigado a pagar. Apesar dessa definição, ainda há divergências sobre a forma como deve ser exercida essa oposição — se antes ou depois da assembleia sindical, por exemplo — e também sobre a necessidade de comprovação da oposição pelo trabalhador.
O caso em análise tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF servirá de parâmetro para todos os processos judiciais sobre o tema no Brasil. Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso até que ele apresente seu voto-vista. A expectativa é de que a análise seja retomada nas próximas semanas, quando a Corte poderá consolidar de vez as regras sobre a contribuição assistencial.
Centrais sindicais e confederações patronais acompanham atentamente o desfecho. Para as entidades sindicais, a contribuição assistencial é essencial para a manutenção das negociações coletivas e dos serviços prestados aos trabalhadores. Já as entidades patronais defendem que a cobrança deve ser limitada aos filiados, sob pena de violação à liberdade sindical.
O julgamento representa mais um capítulo na complexa relação entre o direito coletivo do trabalho e a jurisprudência do STF. A decisão final terá impactos diretos sobre milhões de trabalhadores e empresas em todo o país, definindo os limites da contribuição assistencial no Brasil.
Aguardam-se os próximos passos do ministro Alexandre de Moraes e a retomada do julgamento no plenário do STF.