A Câmara dos Deputados aprovou, no mês de abril de 2023, o projeto de lei de autoria do deputado Diogo Manera que regulamenta a implantação da telemedicina no Brasil. O texto estabelece as diretrizes para o atendimento médico remoto, abrangendo consultas, diagnósticos, prescrições e monitoramento, e agora segue para análise do Senado Federal.
A telemedicina ganhou grande impulso durante a pandemia de covid-19, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, em caráter excepcional, as consultas por meio digital. Desde então, o Congresso Nacional debate a criação de um marco legal definitivo que traga segurança jurídica para profissionais de saúde, pacientes e operadoras. O projeto de Diogo Manera é uma das propostas mais completas em tramitação.
O que propõe o projeto de lei
O PL define telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias de informação e comunicação, com finalidades de assistência, pesquisa, prevenção e promoção da saúde. Entre as modalidades previstas estão:
- Consultas médicas remotas – atendimento por vídeo chamada ou outros meios digitais;
- Teleconsultoria – troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico;
- Telediagnóstico – elaboração de laudos a distância com base em exames e imagens;
- Telemonitoramento – acompanhamento contínuo de pacientes crônicos, como hipertensos e diabéticos;
- Telecirurgia – procedimentos cirúrgicos assistidos por robôs e sistemas remotos.
O texto exige que o atendimento remoto seja precedido de consentimento livre e esclarecido do paciente. Todas as etapas devem ser registradas em prontuário eletrônico, e os dados devem ser protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A responsabilidade profissional do médico permanece integral, independentemente da distância.
Contexto da telemedicina no Brasil
Antes da pandemia, a telemedicina era restrita a experiências pontuais e à regulação do CFM. A crise sanitária forçou a adoção maciça do atendimento remoto, revelando seu potencial para ampliar o acesso à saúde, especialmente em regiões com escassez de especialistas, como Norte e Nordeste. Estudos mostram que a telemedicina pode reduzir custos, evitar deslocamentos desnecessários e agilizar o diagnóstico.
A experiência internacional também serviu de referência. Países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido já contam com regulamentações consolidadas, e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a telemedicina como ferramenta estratégica para fortalecer os sistemas de saúde. No Brasil, a falta de um marco legal gerava insegurança tanto para médicos quanto para pacientes. O projeto aprovado na Câmara busca preencher essa lacuna.
No entanto, surgiram preocupações com a qualidade do atendimento, a relação médico-paciente e a segurança dos dados. O projeto busca equilibrar esses aspectos, estabelecendo regras claras para o exercício da telemedicina e determinando que o poder público promova políticas de inclusão digital para populações vulneráveis.
Tramitação na Câmara e próximos passos
A proposta foi analisada pelas comissões de Constituição e Justiça, Seguridade Social e Ciência e Tecnologia, onde recebeu emendas e um substitutivo do relator. A votação em plenário foi simbólica, com amplo apoio dos partidos. Agora o projeto segue para o Senado, onde passará por novas comissões antes de ir a plenário.
Se aprovado sem alterações, será enviado para sanção presidencial. Caso os senadores façam modificações, o texto retorna para a Câmara para nova apreciação. A expectativa é de que a regulamentação definitiva da telemedicina estimule investimentos em infraestrutura digital e amplie o acesso a serviços de saúde de qualidade, beneficiando especialmente o Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL também prevê que o SUS poderá adotar a telemedicina como estratégia para ampliar a cobertura da atenção primária, reduzir filas de espera e evitar deslocamentos desnecessários. Unidades básicas de saúde poderão funcionar como pontos de telessaúde, conectando pacientes a especialistas em outras localidades. Para isso, a União, estados e municípios deverão cooperar para garantir conectividade e equipamentos adequados.
Perguntas frequentes sobre a telemedicina
1. O que é telemedicina?
É a prática de atos médicos mediados por tecnologia de informação e comunicação, como consultas por vídeo, diagnósticos remotos e monitoramento de pacientes à distância.
2. Quais procedimentos estão autorizados?
Consultas, teleconsultoria entre médicos, telediagnóstico, telemonitoramento de pacientes crônicos e telecirurgia, desde que respeitados os protocolos éticos e de segurança definidos pelo CFM e pela legislação.
3. A telemedicina substitui o atendimento presencial?
Não. Ela é complementar. O médico deve decidir, com base no histórico e nas condições do paciente, se a consulta remota é suficiente ou se é necessário um exame físico presencial.
4. Como os dados do paciente são protegidos?
O projeto exige conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uso de plataformas seguras com criptografia de ponta a ponta e consentimento explícito do paciente para o tratamento de suas informações.
5. Quando a lei entrará em vigor?
Após aprovação no Senado e sanção presidencial. Até lá, a telemedicina continua regulada por resoluções provisórias do CFM. A expectativa é de que o processo legislativo seja concluído ainda neste ano.
6. Como a telemedicina será aplicada no SUS?
O projeto determina que o SUS poderá utilizar a telemedicina para ampliar o acesso, especialmente na atenção primária. Unidades de saúde servirão como pontos de apoio para atendimentos remotos, conectando pacientes a especialistas em outras cidades ou estados.
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