O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes alterou seu entendimento e votou a favor da cobrança da contribuição para sindicatos, durante julgamento retomado nesta semana. A mudança de voto do decano da Corte representa um revés para a tese que defendia a extinção total da contribuição sindical obrigatória.
Em 2017, o STF havia decidido que a contribuição sindical passaria a ser facultativa, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Na ocasião, Gilmar Mendes foi um dos ministros que votou pela inconstitucionalidade da cobrança obrigatória. Contudo, em novo processo que discute a validade de acordos e convenções coletivas que preveem o desconto, mesmo para não filiados, o ministro reformulou sua posição.
O voto de Gilmar Mendes acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia proposto uma solução intermediária: é permitida a cobrança da contribuição assistencial prevista em convenção ou acordo coletivo, desde que seja garantido o direito de oposição por parte do trabalhador. A decisão vale para todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, mas com possibilidade de se opor.
A decisão do STF tem impacto direto nas finanças dos sindicatos, que buscam recompor sua base de arrecadação após anos de queda. A contribuição assistencial, diferentemente da contribuição sindical obrigatória, depende de previsão em norma coletiva e do exercício do direito de oposição. Entidades patronais e especialistas em direito do trabalho divergem sobre os efeitos práticos.
Com o voto de Gilmar Mendes, a maioria dos ministros já se formou pela possibilidade da cobrança, restando ajustes na tese final. O julgamento deve ser concluído nos próximos dias, com grande repercussão para o mundo sindical e trabalhista.