As medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica passam a ser concedidas imediatamente no momento em que a vítima registrar a denúncia na delegacia. A nova regra, que já está em vigor, elimina a necessidade de decisão judicial prévia, garantindo mais agilidade na proteção à mulher.
Antes, a vítima precisava registrar a ocorrência e aguardar que um juiz analisasse o pedido de medida protetiva, o que poderia levar até 48 horas. Durante esse período, a mulher ficava desprotegida e exposta a novos episódios de violência. Com a mudança, a partir do momento em que a denúncia é feita, a medida já é aplicada automaticamente pela autoridade policial.
A medida está fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que já previa a possibilidade de concessão imediata, mas na prática dependia de encaminhamento ao Judiciário. Agora, o texto legal foi ajustado para que a própria polícia possa determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato e outras restrições logo após o registro da ocorrência.
Especialistas na área de defesa dos direitos das mulheres avaliam que a medida representa um avanço importante, pois reduz a burocracia e o tempo de exposição da vítima ao risco. No entanto, ressaltam que é necessário garantir que as delegacias estejam preparadas para atender e orientar as mulheres de forma adequada, além da necessidade de uma rede de apoio que inclua abrigos e acompanhamento psicossocial.
A nova regra vale para todos os estados brasileiros e integra um conjunto de ações do governo federal e dos tribunais para fortalecer o combate à violência contra a mulher. A expectativa é que a medida contribua para a redução dos índices de feminicídio e violência doméstica no país.