Órgão Especial do TJ-SP determina que Câmara Municipal não pode impor leitura da Bíblia

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional uma lei municipal que obrigava a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada no início das sessões da Câmara Municipal. A decisão unânime reafirma o princípio constitucional da laicidade do Estado e a inviolabilidade da liberdade de crença.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que argumentou que a norma violava a separação entre Igreja e Estado e constrangia vereadores e cidadãos de diferentes convicções religiosas. O relator do caso, desembargador do Órgão Especial, acolheu os argumentos e foi seguido por todos os membros do colegiado.

Fundamentos da decisão

O relator destacou em seu voto que a imposição de leitura de texto religioso em órgão público representa violação direta ao artigo 19 da Constituição Federal, que veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los. Além disso, a medida atenta contra o artigo 5º, que garante a liberdade de consciência e de crença.

“O Estado brasileiro é laico, e a laicidade é uma cláusula pétrea da nossa ordem constitucional. Nenhum ente federativo pode impor a crença religiosa, seja ela qual for, a seus cidadãos ou agentes públicos”, afirmou o magistrado. A decisão também mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidaram o entendimento de que a laicidade estatal não proíbe manifestações religiosas individuais, mas impede que o Poder Público adote oficialmente uma religião.

Repercussão

A sentença foi bem recebida por entidades de defesa do Estado laico e por movimentos sociais. Especialistas ouvidos pela reportagem avaliaram que o entendimento fortalece a separação entre religião e política e representa um avanço na proteção das liberdades individuais.

Representantes de diferentes segmentos religiosos também comentaram a decisão, destacando a importância da laicidade para a pluralidade religiosa e a convivência democrática.

Contexto nacional

Nos últimos anos, diversos municípios brasileiros aprovaram leis semelhantes, que determinam a leitura de trechos bíblicos ou a realização de orações no início dos trabalhos legislativos. A maioria dessas normas foi questionada na Justiça, e o STF já teve oportunidade de se manifestar em casos análogos, consolidando jurisprudência contrária a esse tipo de imposição.

Em 2020, o Supremo declarou inconstitucional uma lei do Rio de Janeiro que obrigava a afixação de crucifixos em repartições públicas. Em 2022, proibiu a leitura de textos religiosos em escolas municipais. A decisão do TJ-SP segue essa linha de fortalecimento da laicidade.

Para especialistas, a reiteração desse entendimento pelos tribunais estaduais é fundamental para evitar que normas locais tentem burlar a Constituição. “O Brasil é um país plural, e o Estado deve garantir que todas as pessoas, independentemente de sua crença ou ausência dela, sejam tratadas com igualdade”, afirmam constitucionalistas ouvidos pela reportagem.

Próximos passos

Cabe recurso da decisão ao STF, mas a expectativa é de que o tribunal mantenha o entendimento do TJ-SP, uma vez que está alinhado com sua própria jurisprudência. O município terá que revogar a lei e se abster de praticar qualquer ato que constranja os cidadãos a participar de atividades religiosas.

O caso reacende o debate sobre os limites entre religião e política no Brasil, um tema que promete continuar rendendo discussões nos tribunais e na sociedade.

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