O exame toxicológico periódico para motoristas das categorias C, D e E com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores com idade igual ou inferior a 70 anos tem novo prazo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o exame por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a exigência constitucional.
A nova data limite para a realização do exame foi definida pela Resolução nº 1.002/2023 do Contran. Motoristas com CNH vencida entre janeiro e junho de 2023 terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para apresentar o exame toxicológico.
A prorrogação foi necessária para evitar prejuízos aos condutores que não conseguiram realizar o exame dentro do prazo anterior devido à falta de laboratórios credenciados em diversas regiões do país.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida beneficia cerca de 16 milhões de motoristas. O exame toxicológico é obrigatório para a renovação da CNH nas categorias C, D e E.
O exame detecta o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias. Caso o resultado seja positivo, o condutor não pode renovar a CNH e fica sujeito a multa e pontos na carteira.
Os motoristas que já realizaram o exame e estão com o resultado válido não precisam se preocupar. A prorrogação vale apenas para aqueles que ainda não fizeram o teste.
Para realizar o exame, o condutor deve procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista de laboratórios está disponível no site do órgão.
O Contran também informou que novas regras para o exame toxicológico devem ser publicadas ainda este ano, com o objetivo de ampliar a rede de atendimento e reduzir os custos para os motoristas.
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