A Câmara Municipal rejeitou as contas do ex-prefeito Kiko Teixeira relativas ao exercício financeiro de 2019. A decisão ocorreu em sessão ordinária e seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregularidades na aplicação de recursos públicos.
De acordo com o parecer, foram identificadas falhas na prestação de contas, incluindo ausência de comprovação de despesas e inconsistências em licitações. O TCE recomendou a rejeição, o que foi acatado pela maioria dos vereadores.
Com a rejeição, Kiko Teixeira fica sujeito às sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei da Ficha Limpa. Ele poderá ficar inelegível por oito anos, além de responder por improbidade administrativa. A defesa do ex-prefeito informou que irá recorrer da decisão.
A rejeição das contas de 2019 é mais um capítulo da história política local, marcada por disputas entre o ex-prefeito e o Legislativo. O caso deve ser encaminhado ao Ministério Público para as devidas providências.
Essa não é a primeira vez que contas de ex-prefeitos são rejeitadas na região. O TCE tem intensificado a fiscalização sobre a aplicação dos recursos municipais, especialmente após a Lei da Ficha Limpa, que tornou mais rigorosos os critérios de inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, estabelece que gestores públicos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa podem ficar inelegíveis por oito anos. O parecer do TCE, ao apontar falhas graves na prestação de contas, poderá fundamentar uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, que também pode ser obrigado a devolver recursos aos cofres públicos.
A decisão da Câmara ainda pode ser questionada na Justiça. A defesa de Kiko Teixeira já anunciou que irá recorrer, e o caso deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Enquanto não houver trânsito em julgado, o ex-prefeito permanece elegível, mas a rejeição das contas pesa contra sua candidatura em futuras eleições. O episódio reforça a importância do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e pelas Câmaras Municipais para garantir a transparência na gestão pública.