STF declara inconstitucional o assédio judicial contra jornalistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o chamado "assédio judicial" contra jornalistas é inconstitucional. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7052, representa um marco na proteção da liberdade de imprensa e de expressão no Brasil.

O que é assédio judicial?

O assédio judicial, conhecido internacionalmente como SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation), é uma prática na qual pessoas físicas ou jurídicas utilizam o sistema Judiciário de forma abusiva para intimidar, silenciar ou punir jornalistas, ativistas e cidadãos pelo exercício legítimo de seus direitos. Geralmente, são ajuizadas múltiplas ações com pedidos de indenização exorbitantes, criando um efeito inibidor que força veículos de comunicação a se autocensurarem para evitar litígios caros e desgastantes.

Detalhes da decisão do Supremo

O relator da ADI 7052, ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto que "o direito de ação não pode ser utilizado como instrumento para suprimir a liberdade de expressão". Para ele, o ajuizamento de ações sem justa causa configura abuso de direito e atinge diretamente o núcleo essencial da liberdade de imprensa. Barroso foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte.

A tese fixada estabelece que juízes de todo o Brasil devem identificar e rejeitar liminarmente ações que tenham nítido caráter de assédio judicial contra a imprensa. A decisão também permite a condenação do autor da ação por litigância de má-fé, além da possibilidade de indenização por perdas e danos ao jornalista ou veículo assediado.

Repercussão e impacto na imprensa

A decisão foi recebida com entusiasmo por entidades ligadas ao jornalismo. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) celebrou o julgamento, afirmando que ele "desestimula o uso do sistema de Justiça como arma de intimidação contra jornalistas". A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) classificou a decisão como "histórica para a democracia brasileira".

Para especialistas, o julgamento representa um escudo protetor para o jornalismo investigativo, que frequentemente expõe interesses poderosos e se torna alvo de retaliações judiciais. A medida visa garantir que os profissionais de imprensa possam exercer seu trabalho sem o temor constante de ações abusivas.

O que muda na prática?

Na prática, a decisão do STF não impede que cidadãos, empresas ou autoridades ingressem na Justiça contra jornalistas por danos reais, causados por informações comprovadamente falsas ou divulgação indevida. O que a Corte proibiu foi o uso instrumental e abusivo do processo judicial com o objetivo único de cercear a liberdade de expressão e causar desgaste financeiro e emocional.

Com o novo entendimento, advogados e magistrados devem ficar atentos aos seguintes indícios de assédio judicial:

  • Multiplicidade de ações judiciais sobre o mesmo tema contra o mesmo jornalista ou veículo de comunicação;
  • Valor desproporcional e fora da realidade das indenizações pleiteadas;
  • Ausência de fundamento jurídico plausível ou probabilidade de êxito na demanda;
  • Intuito manifesto de intimidar, retaliar ou impedir a continuidade de uma cobertura jornalística.

A decisão do STF se aplica a todos os órgãos do Poder Judiciário e a todas as instâncias da federação, vinculando juízes e tribunais. O descumprimento da tese firmada pode gerar responsabilização disciplinar e civil. O julgamento reforça a jurisprudência consolidada do STF em defesa da liberdade de expressão e da imprensa, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.