O ex-prefeito de Mogi das Cruzes e ex-deputado federal Marco Bertaiolli (PSD) foi proibido pela Justiça Eleitoral de fazer campanha pública para sua esposa, que pretende concorrer a uma vaga na Câmara Municipal nas eleições de outubro de 2024. A decisão liminar atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou indícios de uso indevido de cargo e de poder político para beneficiar a candidatura de familiar.
Entenda o caso
Marco Bertaiolli é figura política conhecida na região do Alto Tietê, tendo ocupado a prefeitura de Mogi das Cruzes e, posteriormente, uma cadeira na Câmara dos Deputados. Sua esposa registrou pré-candidatura a vereadora pelo mesmo partido. Durante eventos preparatórios, Bertaiolli teria participado de reuniões e manifestado apoio, o que motivou a ação do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral, agentes públicos — especialmente aqueles que ocuparam cargos executivos — estão proibidos de utilizar sua influência para promover candidaturas de cônjuges e parentes até o segundo grau. A medida visa coibir o chamado assédio eleitoral e garantir igualdade de condições entre os concorrentes.
A decisão judicial
O juiz responsável pela 2ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes concedeu liminar determinando que Bertaiolli se abstenha de comparecer a eventos de campanha da esposa, bem como de utilizar redes sociais e materiais de divulgação para pedir votos em nome dela. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária.
Na decisão, o magistrado destacou que "a presença de um ex-prefeito com forte capital político em atos de campanha da esposa pode configurar uso indevido dos mecanismos de poder, comprometendo a normalidade e a legitimidade do pleito". A medida é provisória e cabe recurso.
O que diz o Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral argumentou que Bertaiolli vinha utilizando sua imagem pública e sua estrutura política para alavancar a candidatura da esposa, o que fere o princípio da impessoalidade. A representação cita postagens em redes sociais e participação em eventos partidários como indícios de campanha antecipada.
"O uso de cargo público para beneficiar familiar próximo é uma das práticas mais combatidas pela Justiça Eleitoral, especialmente em ano eleitoral", afirmou o promotor responsável pelo caso. "A proibição não visa cercear a liberdade de expressão, mas garantir que todos os candidatos partam de condições equânimes."
Defesa de Bertaiolli
Em nota, a defesa de Marco Bertaiolli afirmou que todas as ações foram realizadas no âmbito partidário e dentro da legalidade. O advogado do ex-político declarou que "não houve uso de recursos públicos ou de estrutura do Estado" e que "a proibição fere o direito de participação política". A defesa anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para reverter a liminar.
Bertaiolli também usou as redes sociais para se manifestar, dizendo que "a Justiça Eleitoral precisa ser mais clara sobre o que é permitido ou não", e que "não há ilegalidade em um marido apoiar a esposa em sua candidatura".
Repercussão e próximos passos
O caso gerou debate entre políticos e juristas na região. Enquanto alguns consideram a decisão correta para coibir abusos, outros a veem como excesso de rigor. Especialistas ouvidos pela reportagem lembram que a legislação eleitoral brasileira é restritiva em relação ao uso do poder político por familiares, e que cada caso é analisado individualmente.
O processo tramita em segredo de justiça. A candidatura da esposa de Bertaiolli ainda não foi oficialmente registrada. A decisão liminar pode influenciar a estratégia da campanha, que agora precisará evitar qualquer associação direta com o nome do ex-prefeito.
As eleições municipais de 2024 ocorrerão em outubro, com possibilidade de segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Mogi das Cruzes, que possui mais de 400 mil habitantes, terá disputa para prefeito e vereadores. O cenário político local é marcado por alianças históricas e forte presença do PSD, partido de Bertaiolli.
O que diz a lei
A proibição tem base no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda a agentes públicos usar materiais, serviços e servidores para beneficiar candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou jurisprudência no sentido de que a participação de parentes de autoridades em campanhas deve ser monitorada para evitar abuso de poder político.
Nas eleições anteriores, políticos foram multados ou tiveram candidaturas impugnadas por descumprimento dessas regras. A legislação também prevê que, em casos de reincidência, o candidato beneficiado pode ter o registro cassado.
A decisão da Justiça Eleitoral de Mogi das Cruzes contra Marco Bertaiolli acende um alerta para candidatos e familiares que pretendem se lançar às urnas em 2024. O episódio reforça a necessidade de observar rigorosamente as regras eleitorais, sob pena de comprometer a viabilidade da candidatura e expor o político a sanções.
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