As eleições municipais de 2024 se aproximam e, neste sábado, 6 de julho, entra em vigor um conjunto de regras eleitorais que afeta diretamente quem deseja concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A data é um marco no calendário da Justiça Eleitoral, estabelecendo prazos finais para regularização da situação do candidato e o início de vedações importantes.
Filiação Partidária e Domicílio Eleitoral
Embora o prazo de filiação partidária tenha se encerrado em 6 de abril, a data de 6 de julho é o limite para que o candidato tenha domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer. A comprovação do vínculo com a cidade, seja por residência, vínculo familiar, patrimonial ou profissional, é essencial para o deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.
Desincompatibilização: O Prazo Final
O ponto central deste sábado é a desincompatibilização. Agentes públicos que exercem cargos ou funções incompatíveis com a candidatura precisam ter se afastado até hoje. A lista é extensa e inclui:
- Chefes do Poder Executivo: prefeitos que desejam concorrer a outro cargo, por exemplo.
- Cargos de confiança: ocupantes de funções comissionadas na administração direta e indireta.
- Dirigentes: de autarquias, fundações e empresas estatais.
- Militares ativos: precisam se afastar para se candidatar.
O não cumprimento do prazo de desincompatibilização impede o registro da candidatura.
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos
A partir de agora, até a posse dos eleitos, uma série de condutas são proibidas para agentes públicos, com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os candidatos. As principais vedações são:
- Distribuição gratuita de bens e serviços: fica proibida a doação de cestas básicas, materiais de construção, uniformes, etc.
- Transferências voluntárias: Estados e municípios estão proibidos de receber transferências voluntárias da União, salvo em casos de calamidade ou emergência.
- Publicidade institucional: é vedado o excesso de propaganda de obras e ações governamentais.
- Inaugurações: não se pode inaugurar obras públicas em período eleitoral.
Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa continua em vigor como um dos principais pilares da elegibilidade. Candidatos que foram condenados por órgão colegiado por crimes de improbidade administrativa, corrupção, crimes eleitorais, lavagem de dinheiro, entre outros, podem ter o registro indeferido. Da mesma forma, condenações por abuso de poder político ou econômico nas eleições anteriores geram inelegibilidade por oito anos.
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