O governo federal concluiu o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública e o encaminhou ao Congresso Nacional nesta semana. A medida, amplamente discutida com governadores, secretários de segurança e representantes do Judiciário, busca reestruturar o modelo de segurança pública no Brasil, ampliando o papel da União na coordenação, no financiamento e na integração das forças de segurança. A proposta agora inicia sua tramitação legislativa na Câmara dos Deputados.
Contexto da proposta
A discussão sobre uma PEC da Segurança Pública não é nova. Ela já havia sido apresentada em legislaturas anteriores, mas sem avanço. O governo atual retomou o tema como prioridade, diante dos desafios representados pelo crime organizado, pelas facções que atuam em múltiplos estados e pela necessidade de modernizar a atuação policial. O texto finalizado contou com contribuições de especialistas e representantes das forças de segurança, em um esforço de construir um consenso mínimo que pudesse viabilizar a aprovação no Congresso.
Principais mudanças propostas
- Criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com diretrizes nacionais, padrões operacionais e compartilhamento obrigatório de informações entre os entes federativos.
- Fortalecimento e ampliação das atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, especialmente em crimes que transcendem as fronteiras estaduais, como tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro e crimes ambientais.
- Definição clara das competências de cada ente — União, estados e municípios — evitando sobreposições e lacunas de atuação.
- Fundo Nacional de Segurança Pública com recursos permanentes e vinculados, garantindo previsibilidade orçamentária para projetos de longo prazo.
- Mecanismos de cooperação federativa, incluindo operações conjuntas e equipes integradas de investigação.
- Criação de um cadastro nacional único de mandados de prisão e antecedentes criminais, acessível a todas as polícias e ao sistema de justiça.
Posição do governo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública defende que a PEC é o instrumento adequado para dar concretude ao Susp, que hoje existe apenas como política de governo, sem força constitucional. Com a aprovação, a União passará a ter poder de coordenar as ações de segurança em âmbito nacional, respeitando a autonomia dos estados. O governo argumenta que a medida não fere o pacto federativo, pois as polícias estaduais continuarão subordinadas aos respectivos governadores, e que a integração trará ganhos de eficiência no combate à criminalidade.
Atores envolvidos
A tramitação da PEC mobiliza diversos atores políticos e institucionais:
- Governo Federal: articula a aprovação com lideranças no Congresso e promove reuniões com governadores para alinhar pontos polêmicos.
- Congresso Nacional: a PEC tramitará na Câmara dos Deputados e depois no Senado, exigindo quórum qualificado de três quintos dos votos em cada Casa.
- Governadores e secretários estaduais de segurança: alguns apoiam a proposta, mas há resistências quanto ao financiamento e ao modelo de ingerência federal.
- Polícias Federais e Estaduais: as corporações acompanham atentamente, especialmente no que diz respeito à carreira, à hierarquia e às atribuições operacionais.
- Sociedade civil e organizações de direitos humanos: entidades debatem os impactos sobre a abordagem policial, o uso da força e a proteção de garantias fundamentais.
Próximos passos e cronograma
Com o encaminhamento oficial, a PEC inicia seu percurso legislativo. Primeiramente, passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisa a admissibilidade da proposta. Aprovada nessa fase, será criada uma comissão especial para debater o mérito e sugerir alterações. Em seguida, a proposta segue para o plenário da Câmara, onde precisa ser aprovada em dois turnos, com no mínimo 308 votos favoráveis (três quintos dos 513 deputados).
Se aprovada na Câmara, a PEC vai ao Senado Federal, onde tramitará em comissão especial e em dois turnos no plenário, exigindo 49 votos favoráveis (três quintos dos 81 senadores). Concluída a votação nos dois parlamentos sem alterações, a PEC será promulgada pelo Congresso e incorporada à Constituição. Caso o Senado faça modificações, o texto volta para nova análise da Câmara.
Não há prazo fixo para a conclusão desse processo. O governo sinalizou que deseja ver a matéria aprovada ainda em 2025, mas o calendário dependerá da articulação política e da agenda das Casas legislativas, que também precisam apreciar outras pautas prioritárias.
Impactos esperados
Se aprovada, a PEC pode transformar a segurança pública no Brasil pela primeira vez em décadas, estabelecendo um marco constitucional para a integração das forças. Especialistas apontam que a maior coordenação pode trazer redução da violência, mais eficiência no combate ao crime organizado e melhor uso dos recursos públicos. Por outro lado, há preocupações sobre a necessidade de investimentos adicionais, a burocracia do novo sistema e o respeito aos direitos humanos em um modelo mais centralizado.
A experiência de outros países federativos, como os Estados Unidos e a Alemanha, mostra que a coordenação nacional é possível sem eliminar a autonomia local, mas exige mecanismos claros de governança e prestação de contas. No Brasil, o debate promete ser intenso nas próximas semanas.
Perguntas frequentes
O que diferencia uma PEC de um projeto de lei?
Uma PEC altera a Constituição Federal e exige processo legislativo mais rigoroso, com aprovação por maioria qualificada (três quintos). Já um projeto de lei pode modificar leis ordinárias e complementares com maiorias simples ou absolutas. Por alterar a Constituição, a PEC é considerada mais estável e de mais alto impacto.
A PEC afeta as polícias militares?
O texto estabelece diretrizes nacionais, mas a organização e a gestão das polícias militares e civis continuam sob responsabilidade dos estados. A PEC não extingue ou unifica as corporações, mas busca integrar suas ações por meio do Susp.
Como fica a situação das guardas municipais?
A proposta reconhece as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública, desde que atuem nos limites de suas atribuições constitucionais. A PEC pode ampliar seu papel na proteção de bens, serviços e instalações municipais, mas sem substituir as polícias estaduais.
O que acontece se a PEC for rejeitada?
Se rejeitada em qualquer fase, a proposta é arquivada. O governo pode tentar reinseri-la em nova legislatura ou encaminhar um novo texto. A rejeição não impede que medidas de integração sejam feitas por outros instrumentos, como acordos de cooperação entre os entes e aperfeiçoamento da legislação infraconstitucional.
Há previsão de aumento de impostos para financiar o Susp?
A PEC não cria novos tributos, mas institui um fundo com fontes de receita já existentes, como parte da arrecadação de loterias, multas de trânsito e dotações orçamentárias da União. O detalhamento dos aportes será definido em lei complementar, caso a emenda seja aprovada.
Quando começa a valer a PEC se for aprovada?
As mudanças entram em vigor na data da promulgação, salvo dispositivos que exijam regulamentação posterior. O Susp, por exemplo, demandará leis complementares para definir suas regras de funcionamento, o que pode levar meses ou anos após a aprovação da emenda.