O Plenário da Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que endurece as punições para fraudes no sistema de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime.
O sistema de regulação é a ferramenta que organiza o acesso dos pacientes a consultas, exames especializados, cirurgias e internações na rede pública e conveniada. Ele funciona a partir de centrais de regulação que gerenciam vagas e filas de espera.
Fraudes nesse sistema ocorrem quando há inserção de dados falsos, adulteração de ordens de prioridade, direcionamento de vagas para pessoas não cadastradas ou cobrança indevida por atendimentos que deveriam ser gratuitos. Essas práticas desviam recursos públicos e prejudicam quem realmente precisa do serviço.
O projeto de lei define como crime a inserção de informação falsa ou omissão de dados no sistema de regulação com o objetivo de obter vantagem indevida, própria ou para outrem. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. Se houver dano à saúde do paciente ou à administração pública, a pena pode ser aumentada em até metade.
Nos casos mais graves, como quando o crime é cometido por funcionário público ou envolver desvio de recursos, a pena pode chegar a 12 anos. A proposta também prevê a cassação do registro profissional do envolvido e a impossibilidade de contratar com o poder público.
A matéria foi aprovada em comissão e segue para votação em plenário. Especialistas avaliam que a medida é necessária para coibir um tipo de corrupção que afeta diretamente o acesso da população à saúde. O Repórter Brasil continuará acompanhando a tramitação.