Um bebê teve o olho colado com super colar em uma creche municipal de Barreiras, no oeste da Bahia. A família denuncia negligência e a direção da creche afirma que o acidente ocorreu enquanto a criança dormia. O caso é investigado pela polícia e pelo Conselho Tutelar.
O incidente ocorreu na última semana na Creche Municipal Santa Rita, no bairro Jardim Ouro Branco. Segundo relato dos pais, ao buscarem o bebê, de apenas 1 ano e 4 meses, notaram que seu olho direito estava vermelho e lacrimejando. Ao examinar, descobriram que uma substância pegajosa havia sido aplicada na região ocular. Exames iniciais indicaram tratar-se de super colar (cianoacrilato), um adesivo de secagem rápida e altamente aderente.
Os pais registraram boletim de ocorrência na Delegacia Territorial de Barreiras e acionaram o Conselho Tutelar. A Secretaria Municipal de Educação informou que abriu uma sindicância para apurar as circunstâncias do acidente. A creche, por meio de nota, afirmou que o produto era utilizado em uma atividade de artesanato com outras crianças, mas que, por um descuido, o frasco ficou ao alcance do bebê durante o descanso. A direção garantiu que prestou os primeiros socorros e encaminhou a criança ao Hospital Municipal, onde foi atendida sem sequelas aparentes.
O que dizem os especialistas
O super colar é composto por cianoacrilato, um adesivo industrial que pode causar queimaduras químicas na córnea e nas pálpebras se entrar em contato com os olhos. O tratamento inclui aplicação de colírios lubrificantes e, em alguns casos, cirurgia para remoção do adesivo. Especialistas em segurança infantil recomendam que produtos de limpeza e adesivos sejam mantidos fora do alcance das crianças, em armários fechados ou em altura elevada. “Creches devem ter um protocolo rigoroso de armazenamento de materiais perigosos”, afirmam pediatras ouvidos pela reportagem.
Investigação e possíveis consequências
A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar se houve crime de lesão corporal culposa ou negligência. O Conselho Tutelar de Barreiras acompanha o caso e pode aplicar sanções administrativas à creche, como advertência ou suspensão do alvará de funcionamento. A Secretaria Municipal de Educação afastou temporariamente a turma envolvida e determinou a realização de cursos de capacitação para funcionários sobre prevenção de acidentes.
Em nota, a prefeitura de Barreiras afirmou que “repudia qualquer ato de negligência contra crianças” e que “colabora integralmente com as investigações”. A gestão municipal também anunciou a revisão dos protocolos de segurança em todas as creches da rede municipal.
Casos semelhantes e alerta
Infelizmente, acidentes com super colar em ambientes escolares não são isolados. Casos semelhantes já foram registrados em outros estados do Brasil, reforçando a necessidade de protocolos mais rígidos. Especialistas em educação infantil orientam que nenhum material tóxico ou perigoso deve estar presente nas salas de aula da educação infantil. As atividades que utilizam cola devem ser supervisionadas por adultos com treinamento específico.
Primeiros socorros: o que fazer se super colar entrar nos olhos
- Não esfregar ou pressionar o olho.
- Lavar abundantemente com água morna ou soro fisiológico por pelo menos 15 minutos.
- Não tentar remover o adesivo com força ou com produtos químicos (como acetona).
- Proteger o olho com um curativo leve e buscar atendimento médico imediatamente.
- Informar ao médico qual substância esteve em contato.
Os médicos podem utilizar colírios lubrificantes e, em alguns casos, realizar a remoção mecânica do adesivo sob anestesia tópica.
Responsabilidade legal das creches
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que as instituições de educação infantil são responsáveis pela integridade física e emocional das crianças. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estabelece que é dever da creche garantir ambiente seguro. Em caso de negligência comprovada, a direção pode responder por crime de exposição a perigo (art. 132 do Código Penal) ou lesão corporal culposa (art. 129, §6°).
Além da esfera criminal, a família pode ingressar com ação civil por danos materiais e morais. O valor da indenização varia conforme o grau do dano e a reincidência. A prefeitura responsável pela creche pública também pode ser responsabilizada solidariamente.
Prevenção: treinamento de funcionários e protocolos
Especialistas em segurança infantil concordam que a maior parte dos acidentes em creches são evitáveis com treinamento básico. Recomenda-se que todas as creches realizem simulações de emergência e mantenham estojo de primeiros socorros acessível. No caso de produtos químicos, é essencial que tenham fichas de segurança e que os funcionários saibam agir em caso de contato com olhos ou pele. Normas técnicas de segurança para ambientes de educação infantil também apontam a necessidade de armazenamento adequado de materiais perigosos.
FAQ: perguntas frequentes sobre segurança em creches
1. O que fazer se uma criança colocar super colar no olho?
Não esfregar o olho. Lavar com água corrente em abundância por pelo menos 15 minutos e procurar atendimento médico de urgência. Não tentar remover o adesivo com produtos químicos.
2. A creche pode ser responsabilizada legalmente?
Sim. A legislação brasileira prevê que instituições de ensino são responsáveis pela segurança e integridade física dos alunos. Em caso de negligência, os pais podem buscar indenização por danos morais e materiais, além de acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
3. Quais são os direitos dos pais ao matricular uma criança em creche?
Os pais têm direito a ser informados sobre as condições de segurança, o plano de saúde e emergência, a qualificação dos profissionais e o ambiente físico da creche. Podem visitar a unidade e solicitar documentos como o plano de prevenção de acidentes.
4. Como verificar se uma creche é segura?
Verificar a existência de alvará do Corpo de Bombeiros, licença sanitária, capacitação dos funcionários em primeiros socorros, e se a infraestrutura atende às normas da educação infantil (brinquedos adequados, áreas protegidas, etc.).
5. Existe algum órgão de fiscalização específico para creches?
Sim. A fiscalização cabe às Secretarias Municipais de Educação, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Estadual.