A Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão que representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe também as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 131), a AGU substituiu o antigo modelo de representação judicial exercido pelo Ministério Público, conferindo maior especialização e independência técnica à defesa dos interesses da União. Seu chefe é o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal.
Principais atribuições
A AGU desempenha um conjunto amplo de funções essenciais ao funcionamento do Estado. No contencioso judicial, atua em todas as instâncias, desde varas federais até o Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a União em ações cíveis, tributárias, trabalhistas e constitucionais. Além disso, exerce atividade de consultoria preventiva, elaborando pareceres jurídicos que orientam a atuação dos ministérios, autarquias e fundações públicas. Suas principais atribuições incluem:
- Representação judicial da União em todas as esferas do Poder Judiciário.
- Consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo federal.
- Cobrança da dívida ativa da União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Atuação em controle concentrado de constitucionalidade no STF, com emissão de pareceres e sustentação oral.
- Mediação e conciliação para redução da judicialização de conflitos envolvendo a administração pública.
- Defesa da probidade administrativa e combate à improbidade, com propositura de ações de ressarcimento ao erário.
Estrutura organizacional
A AGU é composta por diversos órgãos de direção superior e unidades de execução especializadas. A estrutura atual reflete a complexidade da representação federal e a necessidade de capilaridade em todo o território nacional:
- Consultoria-Geral da União (CGU): assessora diretamente o Presidente da República e os ministros de Estado na formulação de atos normativos e na análise de constitucionalidade.
- Procuradoria-Geral da União (PGU): atua na representação judicial da União nas causas que não sejam da competência das demais procuradorias.
- Procuradoria-Geral Federal (PGF): representa autarquias e fundações públicas federais, como INSS, IBAMA e universidades federais.
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): responsável pela cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários e não tributários da Fazenda Nacional.
- Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC): atua em matérias financeiras, cambiais e de regulação bancária.
- Escola da AGU: promove a formação, aperfeiçoamento e especialização dos membros da instituição.
Em cada estado da Federação, a AGU mantém procuradorias regionais, garantindo presença efetiva em todo o Brasil. A atuação descentralizada permite maior agilidade na defesa dos interesses da União e no atendimento aos cidadãos.
Importância para a democracia e o Estado de Direito
A atuação técnica e independente da AGU é fundamental para a segurança jurídica das políticas públicas e para a estabilidade institucional. O órgão atua em temas sensíveis como direitos humanos, proteção ambiental, demarcação de terras indígenas, questões eleitorais e defesa da ordem democrática. Em episódios de crise institucional, como os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a AGU teve papel de destaque na defesa do patrimônio público e na responsabilização dos envolvidos, por meio de ações civis públicas e acordos de não persecução penal.
Além do contencioso, a AGU exerce função preventiva essencial: por meio de pareceres vinculantes, orienta a administração pública a evitar práticas lesivas ao erário e a observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Essa atuação consultiva contribui diretamente para a redução da corrupção e para o fortalecimento da governança pública.
A AGU também representa a União em tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e coordena a defesa de atos normativos federais em ações diretas de inconstitucionalidade. Sua atuação multidisciplinar atravessa todas as áreas de governo, consolidando-se como pilar do Estado Democrático de Direito no Brasil.
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