As audiências de custódia são um mecanismo fundamental para a proteção dos direitos humanos no sistema penal brasileiro. Instituídas pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantem que toda pessoa presa seja apresentada a um juiz no prazo máximo de 24 horas, para que sejam avaliadas a legalidade da prisão, a necessidade de manter a prisão preventiva ou a possibilidade de liberdade provisória.
O instituto está em consonância com tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, e com o artigo 310 do Código de Processo Penal. A implementação das audiências de custódia foi um passo importante para reduzir a superlotação carcerária e coibir práticas de tortura e maus-tratos no momento da prisão.
Como funciona a audiência de custódia
Na prática, após uma prisão em flagrante, o conduzido é levado à presença do juiz, acompanhado pelo Ministério Público e pela defesa (defensor público ou advogado). O juiz realiza a entrevista, verifica eventuais sinais de violência, e decide, fundamentadamente, pela manutenção da prisão, pela concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou pelo relaxamento da prisão ilegal. A audiência também serve como importante controle judicial sobre a atuação policial.
Importância para o sistema de justiça
A adoção das audiências de custódia trouxe resultados concretos: queda no número de prisões preventivas desnecessárias, maior agilidade na concessão de liberdade a quem não oferece risco e redução da incidência de tortura. No entanto, desafios como a falta de estrutura física, a sobrecarga do Judiciário e a resistência à cultura de garantias ainda limitam sua plena efetividade.
Perguntas frequentes
O que deve ser feito se a audiência de custódia não ocorrer no prazo de 24 horas?
A lei prevê que o não cumprimento do prazo pode configurar constrangimento ilegal, cabendo impetração de habeas corpus para garantir a liberdade. O juiz também deve comunicar a violação à corregedoria e ao CNJ.
Quais são os direitos do preso durante a audiência de custódia?
O preso tem direito a ser ouvido pessoalmente pelo juiz, a não ser algemado (salvo exceções fundamentadas), a não ser filmado contra sua vontade, a permanecer em silêncio e a contar com a presença da defesa técnica. A entrevista deve ocorrer em ambiente que preserve o sigilo e a dignidade.