Compra de votos é uma prática ilegal que consiste na obtenção do voto de um eleitor em troca de bens, dinheiro, favores ou vantagens pessoais. No Brasil, essa conduta é crime eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), e pode resultar em detenção de até quatro anos, multa, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos. Entenda os detalhes dessa prática que atinge a democracia brasileira.

O que caracteriza a compra de votos?

A compra de votos ocorre quando um candidato, partido político ou terceiro oferece, promete ou entrega bem material ou vantagem pessoal a um eleitor com a finalidade de obter o voto. A legislação considera crime a simples oferta, independentemente de o voto ser efetivamente dado ou a vantagem concretizada. Exemplos comuns incluem: distribuição de dinheiro, cestas básicas, material de construção, promessa de emprego, pagamento de contas, combustível e até mesmo refeições.

A prática pode ocorrer tanto de forma direta quanto intermediada (por cabos eleitorais, lideranças comunitárias ou "laranjas"). O crime se consuma no momento da oferta, independentemente do resultado eleitoral.

Base legal

O artigo 299 do Código Eleitoral prevê:

“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – detenção até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.”

Além das sanções penais, a compra de votos configura abuso de poder econômico, sujeitando o candidato à cassação do registro ou diploma e à inelegibilidade por oito anos, com base na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui jurisprudência consolidada de que a compra de votos é uma das infrações mais graves ao processo eleitoral.

Como denunciar

Qualquer cidadão pode denunciar a compra de votos ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Federal ou por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. Provas como fotos, vídeos, áudios e testemunhas são fundamentais. A denúncia pode ser anônima e o sigilo é garantido. O aplicativo Pardal permite registrar a ocorrência diretamente pelo celular, com envio de arquivos.

Consequências para o eleitor

O eleitor que solicita ou aceita vantagem em troca do voto também comete crime, sujeito à mesma pena de detenção e multa. Além disso, o voto comprado enfraquece a democracia e a representatividade política, pois o candidato eleito pode não representar a vontade popular.

Casos recentes e novas modalidades

Com o avanço da tecnologia, novas formas de compra de votos surgiram, como transferências via Pix, depósitos bancários e doações por aplicativos de mensagens. A Justiça Eleitoral tem se adaptado, investigando movimentações financeiras suspeitas e identificando padrões ilícitos. Em diversas eleições municipais e estaduais, candidatos foram cassados por compra de votos com base em provas digitais, demonstrando o rigor no combate à prática.

Perguntas frequentes

Qual a pena para compra de votos?

Detenção de até quatro anos e multa, além da cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos.

É crime o eleitor aceitar vantagem?

Sim, o artigo 299 pune tanto quem oferece quanto quem solicita ou recebe vantagem para votar ou se abster.

Como provar a compra de votos?

Com fotos, vídeos, áudios, testemunhas, comprovantes de pagamento, mensagens eletrônicas ou registros bancários. Quanto mais provas, melhor para a investigação.

A propaganda eleitoral pode ser confundida com compra de votos?

Não. A propaganda eleitoral é permitida e regulamentada, sem oferecer vantagens pessoais diretas ao eleitor. A compra de votos envolve contrapartida individual e ilícita.

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