O advogado Manoel J. de Souza Neto protocolou, na Justiça Federal, um pedido de condenação do cantor Raul Seixas, morto em 1989, pela morte de um homem identificado como “príncipe” em um acidente aéreo ocorrido na década de 1970. O caso, que mistura rock, tragédia e responsabilização histórica, ganhou novo capítulo com a solicitação.
De acordo com a petição, Raul Seixas teria ligação com a morte da vítima, que era conhecida pelo apelido de “príncipe” nos círculos que frequentava. O acidente aéreo teria acontecido em circunstâncias ainda não totalmente esclarecidas, e o advogado argumenta que há elementos suficientes para uma responsabilização póstuma do cantor.
Manoel J. de Souza Neto, que já atuou em outros casos de grande repercussão, afirma que a condenação seria um passo importante para a reparação histórica. “A justiça não pode ignorar os fatos apenas porque o tempo passou”, declarou o advogado em nota.
Raul Seixas, um dos maiores nomes do rock brasileiro, faleceu em 1989 em decorrência de complicações de saúde relacionadas a problemas hepáticos. Sua obra inclui clássicos como “Ouro de Tolo”, “Metamorfose Ambulante” e “Gita”. A tentativa de responsabilizá-lo postumamente por um acidente aéreo ocorrido nos anos 1970 é vista por muitos como inusitada e levanta questões sobre os limites da responsabilidade civil e criminal após a morte.
O pedido foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que ainda não se manifestou oficialmente. A viabilidade jurídica da ação é alvo de divergência entre especialistas, considerando que a morte do cantor há mais de três décadas e a prescrição podem ser obstáculos processuais. O caso segue em análise na Justiça Federal em São Paulo.