O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira, 20 de abril de 2023, a ação que discute a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. A expectativa é de que a Corte analise o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a substituição da Taxa Referencial (TR) por um índice oficial de inflação, como o IPCA ou o INPC.
Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR, que está em 0% ao ano, mais juros de 3% ao ano. Na prática, o rendimento das contas vinculadas do FGTS não acompanha a inflação, gerando perda do poder de compra para o trabalhador ao longo dos anos. Essa defasagem histórica é o centro do debate jurídico no STF.
O que está em julgamento?
A ADI foi protocolada por partidos políticos e entidades sindicais, que argumentam que o uso da TR fere o direito de propriedade e a própria finalidade social do fundo, que é proteger o trabalhador. O julgamento já foi iniciado no plenário virtual, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Com a retomada, o plenário físico do STF deve definir o índice de correção aplicável a todo o saldo do FGTS.
Caso a maioria dos ministros entenda que a TR é insuficiente, a Caixa Econômica Federal terá que recalcular o saldo de todas as contas vinculadas, aplicando a correção pela inflação. O impacto financeiro estimado é na casa dos bilhões de reais, o que gerou preocupação por parte da equipe econômica do governo federal devido ao possível impacto nas contas públicas e no orçamento do fundo.
A decisão do STF é uma das mais aguardadas para o direito do trabalho e para o sistema financeiro nacional em 2023. Milhões de trabalhadores que possuem saldo no FGTS acompanham de perto a definição, que pode representar um ganho real significativo em suas contas.