A juíza do Trabalho, Dra Kelly Cristina La Porta Ferraz, titular da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, concedeu liminar à Associação Comercial da Região Oeste (ACRO), para permitir o funcionamento do comércio daquela região no feriado de 16 de novembro, Dia do Evangélico em Santana de Parnaíba.
Na decisão, a magistrada destacou a competência da Justiça do Trabalho para analisar a matéria, ressaltando que a portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) que autorizou o ponto facultativo na data não possui caráter de lei, sendo considerada como mera recomendação administrativa.
A liminar foi deferida após parecer favorável do Ministério Público do Trabalho (MPT), que opinou pela “total procedência do pedido”, especialmente quanto à alegação de que as leis municipais que criam feriados religiosos não podem se sobrepor à legislação trabalhista sem a devida contrapartida de compensação de horas ou pagamento de horas extras, conforme previsto em convenção coletiva.
A juíza também apontou que a Lei Municipal que instituiu o feriado religioso não poderia interferir em matéria trabalhista, sob risco de violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre Direito do Trabalho.
A ACRO, representada pelo advogado Dr. João Paulo de Oliveira Neto, sustentou na ação que a imposição do feriado sem previsão de acordo coletivo ou compensação de jornada geraria prejuízos econômicos e insegurança jurídica para comerciantes e trabalhadores da região de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Cotia, Santana de Parnaíba e Vargem Grande Paulista.
A entidade também argumentou que a portaria da SRTE, por ser ato administrativo infralegal, não poderia instituir um feriado, mas apenas recomendar o ponto facultativo. A juíza concordou com o entendimento.
“O município não tem competência para legislar sobre direito do trabalho. A portaria é uma recomendação, não uma lei. O feriado religioso municipal não pode se sobrepor à jornada de trabalho sem compensação ou pagamento de horas extras”, escreveu a magistrada em sua decisão.
Imagem: Comércio na região Oeste de São Paulo — Foto: ACRO / Divulgação
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Assessoria de Imprensa ACOME
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