Vereadoras de Barreiras são inocentadas em ação eleitoral e garantem mandatos; “Ausência de gastos não comprova fraude”, diz juiz

A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra duas vereadoras do município de Barreiras, no Oeste baiano, assegurando a permanência delas nos cargos. O juiz responsável pela sentença afirmou que a ausência de comprovação de gastos não configura, por si só, fraude eleitoral.

A ação, protocolada por adversários políticos, questionava a prestação de contas das campanhas eleitorais das parlamentares, apontando supostas omissões de despesas como indício de irregularidades. A sentença, no entanto, entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar desvios capazes de justificar a cassação dos diplomas.

A decisão judicial

A decisão foi proferida pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Barreiras após a fase de instrução processual, na qual foram ouvidas testemunhas e analisados documentos, extratos bancários e a documentação contábil das campanhas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a se manifestar pela procedência parcial da ação, mas o magistrado entendeu que não havia lastro probatório mínimo para uma condenação.

Na avaliação técnica da contabilidade da Justiça Eleitoral, as contas das vereadoras foram aprovadas com ressalvas, o que, segundo especialistas, é uma situação comum em campanhas de pequeno porte. As ressalvas referiam-se principalmente à ausência de documentação complementar, e não a indícios de irregularidades graves ou movimentações financeiras incompatíveis.

O argumento do juiz

Em sua fundamentação, o magistrado foi enfático: “Ausência de gastos não comprova fraude”. O juiz ponderou que candidaturas com baixo investimento financeiro podem ser legítimas, especialmente em eleições proporcionais municipais, nas quais o contato direto com o eleitorado reduz a necessidade de grandes dispêndios com materiais gráficos, impulsionamento digital e estruturas físicas de campanha.

“A mera falta de movimentação financeira ou a existência de gastos reduzidos não constitui, por si só, indício de irregularidade. O que a lei exige é a demostração efetiva de abuso de poder econômico ou de arrecadação ilícita, o que não se presume pela ausência de registros contábeis.”

— Trecho da decisão judicial

O magistrado também observou que as candidatas demonstraram, ao longo do processo, a viabilidade de suas campanhas baseadas no trabalho voluntário, no apoio de lideranças locais e em reuniões comunitárias, prática comum em cidades de médio e grande porte do interior baiano.

A defesa das vereadoras

Ao longo do processo, a defesa das parlamentares sustentou que as campanhas foram realizadas de forma modesta e dentro dos limites legais, com prioridade para o contato pessoal com os eleitores, caminhadas em bairros e encontros em associações de moradores. A estratégia, segundo os advogados, reflete a realidade de candidaturas populares que não dependem de grandes recursos financeiros para se comunicar com o eleitorado.

A equipe jurídica também apresentou documentação comprobatória de que as doações recebidas foram integralmente declaradas à Justiça Eleitoral e que os gastos realizados estavam em conformidade com a legislação eleitoral vigente. As contas aprovadas com ressalvas, argumentou a defesa, não configuram qualquer irregularidade substancial capaz de justificar a perda do mandato.

Contexto jurídico

A decisão está alinhada com jurisprudências recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vêm estabelecendo que a ausência de movimentação financeira ou a prestação de contas com movimentação zero não é, por si mesma, prova de abuso de poder econômico ou de arrecadação ilícita. A Corte tem reiterado que, para que haja condenação por fraude à legislação eleitoral, é necessário demonstrar efetivamente a origem ou o destino ilícito dos recursos.

Especialistas em direito eleitoral explicam que a decisão em Barreiras reforça um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: a presunção de inocência também se aplica no âmbito eleitoral. O ônus da prova é de quem acusa, e não do candidato de provar que agiu corretamente.

  • Campanhas com baixo investimento são legítimas e não indicam, por si sós, irregularidades
  • A aprovação com ressalvas das contas não configura fraude eleitoral
  • A ausência de gastos não pode ser usada como única evidência para cassação de mandatos
  • A decisão segue jurisprudência consolidada do TSE sobre o tema

Repercussão em Barreiras

A sentença foi recebida com alívio pelas vereadoras e suas equipes, que comemoram a garantia dos mandatos. O caso teve ampla repercussão na política local de Barreiras, município com cerca de 160 mil habitantes localizado a aproximadamente 860 quilômetros de Salvador, capital baiana.

Barreiras é um importante polo econômico da região Oeste da Bahia, com forte presença do agronegócio, do comércio e de serviços. A cidade tem se destacado no cenário político baiano como um centro de debates sobre desenvolvimento regional, políticas públicas para o interior e representatividade feminina na política institucional.

Lideranças políticas da região destacaram que a continuidade dos mandatos assegura a representatividade das comunidades que elegeram as parlamentares, evitando custos políticos e financeiros de novas eleições suplementares. A decisão também evita a convocação de suplentes e a realização de novo pleito, o que geraria despesas adicionais aos cofres públicos municipais.

O desafio das campanhas populares

O caso expõe uma realidade comum nas eleições municipais brasileiras: a dificuldade de candidatos com menos recursos financeiros para cumprir todas as exigências burocráticas da Justiça Eleitoral. A complexidade da prestação de contas pode representar um obstáculo desproporcional para candidaturas populares e de base comunitária, que frequentemente dependem de trabalho voluntário e doações de pequeno valor.

A decisão em Barreiras é vista por analistas como um sinal de amadurecimento da Justiça Eleitoral brasileira, que busca equilibrar o rigor no combate à corrupção eleitoral com a preservação da legitimidade de candidaturas autenticamente populares. A mensagem central é clara: campanhas enxutas não são, por si só, fraudulentas, e a ausência de grandes gastos não pode ser interpretada automaticamente como indício de caixa dois ou de outras práticas ilícitas.

O caso também reacende o debate sobre a necessidade de simplificação e modernização dos processos de prestação de contas eleitorais, de modo a torná-los mais acessíveis a candidatos com menor estrutura administrativa e financeira, sem comprometer a transparência e o controle social sobre os recursos utilizados nas campanhas.