Publicado Decreto que suspende registro de armas e municições. Veja íntegra

O presidente Lula assinou na noite de 1º de janeiro o decreto que suspende o registro para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, conhecidos como CACs. A medida, anunciada no discurso de posse à tarde, no Congresso Nacional, tem grande valor simbólico por marcar uma radical mudança de orientação em relação ao governo anterior.

O ato restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido; e suspende tanto a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro quanto a concessão de novos registros de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs).

Também estabelece o cadastramento obrigatório de armas, inclusive para aquelas já registradas em outros sistemas de controle. As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 2019, deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no prazo de até 60 dias.

Além disso, o decreto cria um grupo de trabalho que terá a missão de apresentar nova regulamentação da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e de munições.

Os registros para aquisições e a transferências de armas de fogo de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares ficarão suspensos até a entrada em vigor de nova regulamentação. Da mesma forma, está suspensa a renovação do registro das armas de uso restrito.

De acordo com o decreto, cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo, desde que sejam cumpridos requisitos como comprovação de necessidade, ter idade acima de 25 anos e não ter antecedentes criminais, entre outros.

A defesa da flexibilização das armas e do uso intenso da repressão são ideias há muito defendidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como caminho para enfrentar a criminalidade. Ele chegou a revogar atos do Exército que aumentavam o rastreamento de armas de fogo.

Confira a íntegra do decreto publicado na segunda-feira (2):

DECRETO 11366 Suspensao de novas concessões das atividades CAC

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