Justiça condena 3 delegados do DOI-Codi de SP a pagar indenização de R$ 1 milhão cada

A Justiça Federal, por intermédio da 3ª Vara Federal de São Paulo, condenou três delegados que atuaram no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) ao pagamento de R$ 1 milhão cada, por danos morais coletivos. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O DOI-Codi de São Paulo foi um dos centros de repressão mais ativos durante a ditadura militar brasileira (1964-1985), sendo palco de graves violações de direitos humanos, como tortura, execuções e desaparecimentos forçados. A sentença reconhece que os atos praticados pelos agentes configuram crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não anistiáveis, conforme a Convenção da ONU contra a Tortura e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Cada delegado condenado deverá arcar individualmente com o valor de R$ 1 milhão, que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pelo Conselho Federal Gestor. O fundo financia projetos e iniciativas voltados à reparação histórica e à promoção dos direitos humanos no Brasil.

A decisão representa um marco na responsabilização individual de agentes da repressão, quebrando a interpretação de que a Lei da Anistia (Lei 6.683/79) protegeria integralmente os acusados por crimes políticos e conexos cometidos durante o regime militar. Embora ainda caiba recurso, a sentença reforça o entendimento de que o Estado brasileiro tem o dever de investigar, processar e punir graves violações, alinhando-se a tratados internacionais.

Organizações de direitos humanos celebraram a condenação, classificando-a como um passo significativo para a memória, verdade e justiça no país. A expectativa é que a decisão sirva de precedente para outras ações que tramitam na Justiça Federal contra agentes do extinto DOI-Codi.