A 129ª Zona Eleitoral em Barreiras, no oeste da Bahia, acatou pedido do Ministério Público Estadual e proibiu as coligações que disputam as Eleições Municipais de 2024 de realizarem atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de Setembro. A decisão visa garantir o caráter cívico e educativo da tradicional parada da Independência.
De acordo com a determinação publicada pela Justiça Eleitoral, fica vedada a distribuição de santinhos, panfletos, adesivos e brindes, bem como a utilização de carros de som para divulgação de jingles políticos ou a realização de discursos de palanque durante o percurso do desfile. A proibição se estende a todas as áreas de concentração e dispersão do evento cívico-militar.
Fundamentação jurídica
O juiz eleitoral responsável pela decisão destacou o artigo 39, §2º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda a propaganda eleitoral em bens públicos de uso comum, especialmente em desfiles cívicos e eventos oficiais. "O desfile de 7 de Setembro é um ato oficial destinado à comemoração da Independência do Brasil e não pode ser transformado em palanque eleitoral. A medida visa preservar a isonomia entre os candidatos e o caráter histórico da data", fundamentou o magistrado.
Impacto na campanha local
Barreiras, principal cidade do Oeste baiano, possui um dos maiores colégios eleitorais do interior do estado e uma disputa tradicionalmente acirrada pela prefeitura. A decisão altera significativamente o planejamento de campanha das coligações, que frequentemente utilizam grandes eventos públicos para maximizar a exposição de seus candidatos.
Com a proibição, as equipes de campanha foram orientadas a não comparecer ao desfile com bandeiras partidárias, camisetas padronizadas ou qualquer símbolo que possa configurar propaganda irregular. Cabos eleitorais e apoiadores também estão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Penalidades pelo descumprimento
A Justiça Eleitoral estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil para os candidatos e coligações que descumprirem a ordem, podendo o valor ser elevado em caso de reincidência. Além da sanção financeira, os infratores poderão responder a representação por propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político, infrações que podem levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleitos.
A orientação da 129ª Zona Eleitoral é de que os atos de campanha, como caminhadas, comícios e carreatas, sejam realizados em locais e datas que não coincidam com eventos cívicos e oficiais, respeitando o calendário eleitoral e a legislação vigente. As coligações foram notificadas e deverão recolher imediatamente qualquer material de campanha que esteja sendo distribuído nas imediações do evento.