A Justiça Eleitoral suspendeu os processos de regularização fundiária no município de Barreiras, no oeste da Bahia, durante o período eleitoral, sob o argumento de que a entrega de títulos de propriedade pode configurar uso da máquina pública em favor de candidatos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e visa preservar a igualdade de condições no pleito municipal.
A regularização fundiária é um procedimento que concede títulos de propriedade a ocupantes de áreas públicas ou particulares, garantindo segurança jurídica e acesso a serviços públicos. Em Barreiras, centenas de famílias aguardam a conclusão do processo, que estava em andamento pela prefeitura e pelo governo estadual. No entanto, com a proximidade das eleições, o MPE alertou que a entrega dos documentos poderia ser utilizada para angariar votos, especialmente entre beneficiários que aguardam há anos pela titulação.
O entendimento da Justiça Eleitoral
O juiz eleitoral da 59ª Zona Eleitoral acolheu a representação e determinou a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à regularização fundiária no município até o fim do período eleitoral. Na decisão, o magistrado destacou que “a distribuição de títulos de propriedade em periodo proibido pela legislação eleitoral configura ato passível de cassação do registro ou do mandato dos candidatos envolvidos”. A medida abrange tanto a expedição de novos títulos quanto a entrega de documentos já emitidos.
O juiz também determinou que a prefeitura e os órgãos estaduais se abstenham de realizar qualquer ato que implique transferência de domínio de imóveis ou promessa de regularização até o encerramento do pleito. O descumprimento pode acarretar multa e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Base legal
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97), em seu artigo 73, veda à administração pública distribuir bens, valores ou benefícios de forma gratuita durante o ano eleitoral, salvo em casos de calamidade pública ou programas sociais em execução. A regularização fundiária, ao transferir a propriedade de imóveis, se enquadra nessa proibição, pois representa um benefício material direto ao eleitor. Além disso, a Resolução TSE nº 23.610/2019 reforça que atos de publicidade e distribuição de benefícios podem caracterizar abuso de poder político.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a decisão está alinhada com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem sido rigoroso no controle de atos governamentais que possam interferir no resultado das urnas. O entendimento é que a regularização fundiária, por envolver a entrega de títulos de propriedade, é especialmente sensível em comunidades carentes, onde a expectativa pelo documento pode influenciar a escolha do eleitor.
Impacto na população
A suspensão gera apreensão entre as famílias que aguardam a regularização. Muitas vivem em áreas irregulares há décadas e veem no título de propriedade a chance de acesso a financiamentos, melhorias habitacionais e segurança jurídica. No entanto, lideranças comunitárias reconhecem a necessidade de cumprir a legislação eleitoral e esperam que os processos sejam retomados assim que o período eleitoral for encerrado.
Em Barreiras, o programa de regularização fundiária urbana (Reurb) vinha sendo implementado pela prefeitura em parceria com o governo do estado. Das cerca de 3 mil famílias cadastradas, aproximadamente 40% já haviam recebido os títulos antes da suspensão. As demais terão que aguardar até depois do pleito para dar continuidade ao processo.
Repercussão e próximos passos
A prefeitura de Barreiras ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Barreiras acompanha o caso e defende que a regularização fundiária é uma política pública essencial, mas deve ser conduzida de forma apartidária. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, destacou que a suspensão é uma medida cautelar necessária para garantir a normalidade das eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que a decisão da 59ª Zona Eleitoral pode ser recorrida pelas partes interessadas. Caso a suspensão seja mantida, os processos de regularização só poderão ser retomados após o dia da eleição, respeitando-se o prazo de 48 horas após o pleito para a retomada de atos administrativos suspensos.
O episódio ilustra o equilíbrio necessário entre a continuidade de políticas públicas habitacionais e a preservação da legitimidade do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral reafirma seu papel fiscalizador para coibir o uso eleitoreiro de programas sociais, garantindo que o eleitor vote livremente, sem influência de benefícios materiais concedidos pela administração pública.
Enquanto aguarda-se o fim do período eleitoral, a população de Barreiras permanece atenta aos desdobramentos. A regularização fundiária deve ser retomada após as eleições, desde que observados os prazos legais e sem qualquer viés político. O caso serve de alerta para outros municípios brasileiros que estejam planejando ações semelhantes durante o ano eleitoral.