Guto Volpi desrespeita limites orçamentários e TCE emite alerta de possível responsabilidade criminal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um alerta formal ao prefeito Guto Volpi por desrespeito aos limites orçamentários estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o órgão de controle externo, as contas do município apresentaram excesso de gastos com pessoal e descumprimento dos limites de endividamento, configurando possível crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

A LRF, em vigor desde 2000, estabelece que os gastos com pessoal do Poder Executivo não podem ultrapassar 54% da receita corrente líquida. Já a dívida consolidada líquida deve obedecer aos limites fixados pelo Senado Federal, conforme resolução específica. O desrespeito a esses tetos pode acarretar sanções severas, como rejeição das contas, multas, inelegibilidade e ação penal por crime de responsabilidade.

O alerta do TCE foi emitido após auditoria nas contas do município relativa ao exercício anterior. O documento, assinado pelo conselheiro relator, aponta que o gestor ultrapassou os limites de gastos com pessoal em mais de 5% da receita corrente líquida, além de não ter adotado as medidas necessárias para reduzir o endividamento. O TCE concedeu prazo de 15 dias para que o prefeito apresente justificativas e um plano de adequação.

Caso as justificativas não sejam aceitas ou as irregularidades não sejam sanadas, o TCE poderá recomendar a rejeição das contas e encaminhar cópias ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para as providências cabíveis. A possível responsabilidade criminal está prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos, e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que prevê sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa de até 100 vezes a remuneração do gestor.

A assessoria do prefeito Guto Volpi foi procurada pela reportagem, mas até o fechamento desta edição não havia se manifestado sobre o alerta. A população do município acompanha com apreensão o desenrolar do caso, que pode ter implicações nas eleições municipais. Especialistas em direito público ouvidos pela reportagem destacam que a gravidade do alerta exige atenção redobrada do gestor, pois a rejeição das contas pode torná-lo inelegível por oito anos.

O caso reforça a importância do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e a necessidade de os gestores públicos observarem rigorosamente os limites fiscais. A LRF completa mais de 20 anos e segue como principal instrumento de disciplina fiscal no Brasil. O TCE, por sua vez, intensificou a fiscalização sobre as contas municipais nos últimos anos, com auditorias preventivas e alertas formais aos gestores.

A sociedade civil também pode acompanhar a prestação de contas por meio dos portais da transparência e participar das audiências públicas promovidas pelas câmaras municipais. A transparência e o controle social são fundamentais para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.