O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em julgamento realizado no plenário virtual, que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública brasileiro, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. A decisão, tomada por unanimidade, reconhece a importância dessas corporações para a segurança local, mas impõe limites claros à sua atuação, que não pode se confundir com o policiamento ostensivo e investigativo realizado pelas polícias Civil e Militar.
O julgamento e a tese fixada
O STF analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.364 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que questionavam dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). A Corte decidiu dar interpretação conforme a Constituição aos dispositivos questionados, estabelecendo uma tese clara sobre o papel das guardas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as guardas são órgãos de segurança pública, mas suas atribuições estão restritas à proteção dos bens, serviços e instalações do município, conforme previsto no §8º do art. 144 da Constituição Federal. A tese fixada pela maioria dos ministros reafirma que não pode haver ampliação dessas competências por lei infraconstitucional.
O que muda na prática
Com a decisão, as guardas municipais passam a ter seu papel no sistema de segurança pública formalmente reconhecido de forma inequívoca. Isso permite maior integração com as forças estaduais e federais, além de dar segurança jurídica para o planejamento de políticas municipais de segurança.
No entanto, o STF foi enfático ao afirmar que esse reconhecimento não autoriza a ampliação de suas competências. As guardas não podem realizar atividades de polícia ostensiva geral, investigação criminal ou substituir o policiamento ordinário realizado pelas polícias Civil e Militar. Sua atuação deve ser focada na proteção de escolas, hospitais, parques, prédios públicos e no apoio à fiscalização administrativa municipal.
O que não muda com a decisão
A decisão reafirma o texto constitucional e impede que municípios criem "polícias municipais" paralelas. As guardas permanecem proibidas de exercer funções exclusivas das polícias Civil e Militar, como investigar crimes ou realizar abordagens indiscriminadas sem fundada suspeita relacionada à proteção de bens municipais. O poder de polícia conferido às guardas é estritamente administrativo e vinculado ao patrimônio municipal.
Ficou mantido também o entendimento de que as guardas podem realizar prisões em flagrante delito, como qualquer cidadão (art. 301 do Código de Processo Penal), mas isso não se confunde com uma autorização para realizar policiamento ostensivo de forma genérica.
A importância do reconhecimento constitucional
Até a decisão do STF, pairaram dúvidas sobre a real natureza jurídica das guardas municipais. Alguns entendimentos as colocavam como meros órgãos administrativos, sem vinculação direta ao sistema de segurança pública. O reconhecimento pelo STF corrige essa distorção e alinha o Brasil ao que já ocorre em diversos países, onde as guardas civis municipais atuam de forma preventiva e comunitária, integradas às demais forças de segurança.
Especialistas em segurança pública apontam que a decisão traz a segurança jurídica necessária para que os municípios possam investir em treinamento, equipamentos e tecnologia, focados na proteção do patrimônio e no atendimento à comunidade.
Limites à atuação: o que as guardas não podem fazer
É importante destacar que o STF não apenas reconheceu as guardas como parte do sistema, mas também traçou uma linha clara sobre seus limites. Entre as atividades que as guardas não podem realizar estão:
- Policiamento ostensivo geral (rondas preventivas aleatórias em bairros, sem vínculo direto com a proteção do patrimônio municipal);
- Investigação de crimes (função privativa das polícias Civil e Federal);
- Substituição do policiamento de trânsito em vias estaduais ou federais;
- Atuação como força de segurança em manifestações políticas, salvo para proteger o patrimônio municipal diretamente afetado.
Impacto nos municípios brasileiros
A decisão impacta diretamente mais de 1.200 municípios que possuem guardas municipais em todo o Brasil. Eles agora têm um marco jurídico sólido para organizar suas corporações. A tendência é que haja investimento em tecnologia, como câmeras e sistemas de monitoramento, e em formação especializada para que os agentes atuem dentro dos limites constitucionais.
A integração com as polícias Civil e Militar, por meio de convênios e sistemas únicos de comando e controle, também deve ser impulsionada. A decisão do STF abre caminho para um modelo de segurança pública mais cooperativo entre União, estados e municípios, respeitando as competências de cada ente federativo.
Perguntas frequentes sobre a decisão do STF
As guardas municipais podem prender em flagrante?
Sim, como qualquer cidadão (art. 301 do CPP). A decisão não altera esse direito-dever, mas impede que as prisões sejam feitas como atividade rotineira de policiamento.
As guardas podem usar arma de fogo?
O STF não proibiu o armamento, mas a decisão reforça que ele deve ser regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento e alinhado estritamente à função de proteção patrimonial.
As guardas podem multar?
Sim, no âmbito da fiscalização administrativa municipal (posturas, trânsito municipal), mas não podem autuar infrações estaduais ou federais de trânsito sem convênio específico.
A decisão vale para todas as guardas municipais do país?
Sim. A tese fixada pelo STF tem repercussão geral e deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça e pelas administrações municipais.