O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana a resolução que estabelece os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. Os valores, que variam conforme o número de eleitores de cada município, foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e já estão disponíveis para consulta no portal da Justiça Eleitoral.
A medida atende ao disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções específicas do TSE, que determinam tetos de gastos para cada cargo em disputa. A definição dos limites busca garantir igualdade de condições entre os candidatos e evitar abusos do poder econômico durante o processo eleitoral.
Como são definidos os limites de gastos
Os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2024 foram calculados com base nos valores das eleições municipais anteriores, atualizados pelo INPC acumulado no período. A metodologia considera o porte do município a partir do número de eleitores registrados no cadastro eleitoral.
A legislação determina que os partidos políticos e os candidatos devem respeitar rigorosamente os tetos estabelecidos, sob pena de sanções que podem incluir multas e até a cassação do registro ou do diploma. A prestação de contas é obrigatória e deve ser entregue à Justiça Eleitoral nos prazos definidos pelo calendário eleitoral.
Cada município brasileiro possui um limite específico, calculado de forma proporcional ao seu eleitorado. Dessa forma, cidades com maior número de eleitores tendem a ter tetos mais elevados, enquanto municípios menores contam com limites reduzidos, compatíveis com a dimensão da disputa local.
Limites para candidatos a prefeito
Para as candidaturas ao cargo de prefeito, os limites de gastos foram divididos em faixas populacionais. Nos municípios com até 10 mil eleitores, o teto é o menor entre todas as faixas. À medida que o eleitorado cresce, os valores sobem progressivamente, até alcançar os patamares mais altos nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde também pode haver segundo turno.
O TSE reforça que os limites são aplicáveis tanto para o primeiro quanto para o eventual segundo turno. Ou seja, os candidatos que disputarem a segunda etapa precisam considerar que os gastos realizados no primeiro turno são descontados do teto total permitido para toda a campanha.
Limites para candidatos a vereador
Os candidatos a vereador também têm tetos de gastos definidos por faixa de eleitorado. Em geral, os valores para o legislativo municipal são proporcionais ao porte da cidade, mas em patamares inferiores aos estabelecidos para as candidaturas majoritárias. A resolução do TSE detalha os montantes máximos que cada candidato pode desembolsar ao longo de toda a campanha.
Uma novidade importante para 2024 é a exigência de maior transparência nas doações e nos gastos de campanha. Todas as movimentações financeiras devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que permite o acompanhamento em tempo real pela população e pelos órgãos de fiscalização.
Como consultar os valores por município
Os valores específicos para cada município podem ser consultados no portal do TSE na internet. A tabela completa com os limites de gastos está disponível para download em formato de planilha, permitindo que eleitores, candidatos e jornalistas verifiquem os tetos aplicáveis em cada cidade do país.
Para fazer a consulta, basta acessar o site do TSE, navegar até a seção de Eleições 2024 e localizar a resolução com os limites de gastos. A página também oferece um resumo das principais regras e um FAQ com as perguntas mais frequentes sobre o financiamento de campanhas.
Calendário eleitoral 2024
As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno, onde houver, para 27 de outubro. A campanha eleitoral terá início oficial em 16 de agosto, data a partir da qual os candidatos poderão realizar propaganda eleitoral, pedir votos e fazer comícios.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos acontecerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 30 de agosto e 3 de outubro.
Transparência e prestação de contas
A prestação de contas é uma etapa fundamental do processo eleitoral. Os candidatos são obrigados a registrar todas as receitas e despesas de campanha no SPCE, inclusive as doações estimáveis em dinheiro (como bens e serviços). A primeira parcial deve ser entregue até 15 de setembro, e a prestação final, até 30 de novembro.
O TSE disponibiliza ferramentas de consulta pública para que qualquer cidadão possa acompanhar os gastos declarados. A transparência nas contas eleitorais é um dos pilares da democracia brasileira, permitindo que a sociedade fiscalize o uso dos recursos de campanha e contribua para eleições mais limpas e justas.
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