O Ministério Público da Bahia (MPBA) ingressou com ação civil pública na Vara da Fazenda Pública de Correntina para suspender a realização do Carnaval no município, localizado no oeste baiano. A promotoria de Justiça argumenta que a festa não pode ser priorizada enquanto a cidade enfrenta grave crise financeira, com salários de servidores atrasados e serviços básicos comprometidos.
A prefeitura de Correntina, distante 780 km de Salvador, decretou estado de calamidade administrativa no início de 2025, admitindo publicamente a incapacidade de honrar compromissos financeiros essenciais. Apesar do decreto, a gestão municipal manteve nos planos a realização do Carnaval com recursos públicos, incluindo contratação de artistas, montagem de palcos e estrutura de som, o que motivou a ação do MPBA.
Argumentos do Ministério Público
Na ação, o promotor de Justiça destaca que a administração municipal reconheceu formalmente a falta de recursos para manter serviços fundamentais como saúde, educação, limpeza urbana e pagamento de servidores. "Destinar verbas para festividades em um cenário de calamidade administrativa configura desvio de finalidade e violação dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da moralidade e eficiência", sustenta o MPBA.
O órgão ministerial requer, em caráter liminar, a suspensão imediata de qualquer contratação, licitação ou dispêndio de recursos municipais para o Carnaval, abrangendo shows, infraestrutura, contratação de artistas e demais despesas correlatas. Pede ainda que os valores eventualmente já empenhados sejam redirecionados para áreas prioritárias, como saúde e educação. A ação prevê multa diária em caso de descumprimento.
Posição da prefeitura
A Prefeitura de Correntina foi notificada e terá prazo legal para se manifestar antes da decisão judicial. Em pronunciamentos anteriores, a administração municipal reconheceu as dificuldades financeiras, mas argumentou que a tradição cultural e o potencial turístico do Carnaval poderiam gerar receitas e movimentar a economia local, justificando o investimento.
O caso reacende o debate sobre a destinação de recursos públicos em municípios brasileiros com dificuldades fiscais, especialmente quando a realização de eventos festivos contrasta com a precariedade dos serviços essenciais prestados à população. Para especialistas em direito público, a posição do MPBA se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já firmou entendimento de que despesas com festividades não podem prevalecer sobre gastos obrigatórios com serviços públicos.
A decisão liminar é aguardada para os próximos dias e poderá definir não apenas o destino do Carnaval em Correntina, mas também estabelecer precedente para situações análogas em outros municípios baianos.